| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Determina sobre normas da frota rodoviária e pagamentos de multas de trânsito causada por condutores de veículos do legislativo e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PORTARIA Nº 051/2021 Crixás-GO, 23 de setembro de 2021 “Determina sobre normas da frota rodoviária e pagamento de multas de transito causadas por condutores de veículos do Legislativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o inciso VI do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas sobre as responsabilidades nos procedimentos realizados na Frota Rodoviária da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, objetivando uma Gestão eficaz no controle e no cumprimento dos dispositivos da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional). CONSIDERANDO a responsabilidade do Servidor Público e do Administrador Público proteger o patrimônio público contra o uso indevido, bem como atender a Legislação e evitar Infrações de Trânsito. CONSIDERANDO que toda Frota Municipal é considerada Patrimônio Público, devendo ser utilizada somente para a execução de serviços do interesse público, sendo terminantemente proibida a utilização para outras finalidades e/ou interesses particulares. CONSIDERANDO que para gerenciamento e controle da Frota Municipal, determina-se a obrigatoriedade do preenchimento diário, em documento próprio, uma ficha de controle denominada “Controle de Movimentação de Veículos” contendo a identificação do veículo, a identificação do motorista/condutor, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 como também a data da saída e entrada, a descrição da rota, e a assinatura legível do motorista devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os destinos e demais dados necessários. CONSIDERANDO que a Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível com a categoria exigida para O veículo que o condutor utilizar. CONSIDERANDO que em caso de colisão de qualquer dos veículos componentes da Frota do Legislativo, ficam os seus condutores obrigados a permanecer no local do acidente até a realização de perícia, bem como comunicar a Câmara Municipal sobre o sinistro e registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia Local ou a Policia Rodoviária caso o acidente seja em vias de transito rápido. CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Condutor (motorista) Multas de Infrações de Transito, cometidas por imprudência ou negligência no exercício de sua função utilizando veículos da Frota da Câmara Municipal de Crixás- GO. CONSIDERANDO que todas as notificações de autuação por infração de trânsito, expedidas pelos Órgãos competentes, deverão ser recepcionadas pela Câmara Municipal que, encaminhará ao motorista responsável pelo veículo na data da infração, para adotar as providências cabíveis. CONSIDERANDO que não seja identificado o infrator de imediato, e para não prejudicar o principio da continuidade do serviço público, o Poder Legislativo fica autorizado a apurar as multas de trânsito, cometidas por seus servidores municipais no uso de veículos oficiais, contudo, obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, o responsável pelo veículo deverá instituir processo para apurar a responsabilidade do servidor, assegurando-lhe o direito de ampla defesa e o contraditório. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 RESOLVE: Art.1º Determina-se que encaminhe, mensalmente, O controle de movimentação de veículo ao Presidente da Câmara, com as respectivas planilhas e relatórios, conforme estabelece acima, sob pena de serem responsabilizados. Art. 2º O diretor administrativo deverá notificar o condutor infrator para apresentar recurso ou defesa Prévia junto ao competente órgão de transito, no prazo de cinco dias contados do recebimento da notificação. Art. 3º O condutor deverá comprovar que apresentou a defesa ou recurso, em até cinco dias antes do vencimento da multa ao diretor administrativo. A não interposição de recurso caberá ao condutor o pagamento da multa relativo ao auto de infração. Art. 4º O servidor infrator que se recusar a pagar a multa correspondente ao auto de infração, responderá a processo administrativo visando instruir ação de reparação de danos ao erário público. Art. 5º A Câmara Municipal em Ato de Ofício/Portaria abrirá processo administrativo imediatamente após comunicar o servidor e o mesmo se recusar a efetuar o pagamento da obrigação, independente da data do respectivo vencimento. Art. 6º O administrador público não pode ignorar o rol de condutores que dirigem a frota de veículo sob sua guarda, nem deixar de adotar as medidas administrativas necessárias para apurar as responsabilidades de quem deu causa às multas por infrações, tendo o dever de resguardar o erário público. Art. 7º Se compelido o servidor a pagar a multa e este se recusar, com base no princípio de continuidade do serviço público é licito ao administrador mover ação de obrigação em desfavor do condutor, a fim de resguardar Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 o erário público, sem prejuízo da imposição de glosa no caso de apuração das responsabilidades. Art. 8º O não cumprimento dos termos desta Portaria pelos motoristas, condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Setembro de 2021. DA ca Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO 4 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511