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norma nº 52/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaDispõe sobre alteração no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Crixás e dá outras providências.
native_id1510

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ESTADO DE GOIÁ
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
18
PORTARIA Nº. 052/2021 Crixás, 23 de Setembro de 202
“Dispõe sobre alteração do horário de
funcionamento da Câmara Municipal de
Crixás e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na
Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras
para a reorganização do horário de funcionamento no âmbito da Câmara
Municipal de Crixás-GO;
CONSIDERANDO que o retorno do expediente em horário regimental é
recomendação da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixás;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido novo horário de funcionamento na Câmara
Municipal de Crixás compreendido no período matutino entre 08:00 as 12:00 e no
período vespertino das 13:00 as 17:00.
Art. 2º - Será realizada escala para determinar o período de trabalho
dos servidores, organizados de acordo com a necessidade do Poder Legislativo de
modo que cada turma atenda a um horário de funcionamento.
An. 3º - Fica revogada qualquer disposição em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entraem vigopna data de 01 de Outubro de 2021.
A RÔ ANARTINS a
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Adm. 2021/2022
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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