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norma nº 53/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDispõe sobre autorização para servidor Efetivo realizar suas atividades através do teletrabalho e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PORTARIA N.º 053/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre autorização para Servidor
Efetivo a realizar suas atividades através
do teletrabalho e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição
Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010:
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a
Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 050/2021] que dispõe sobre a
regulamentação do teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado a Servidora Pâmella Brigyda do Carmo
Teixeira, lotada na Câmara Municipal de Crixás, no cargo de Agente Legislativo
exercer o trabalho de maneira remota, sob a denominação do teletrabalho,
observadas as diretrizes, termos e as condições estabelecidos na Portaria nº. 050/2021.
Art. 2º. O servidor deverá comprovar que dispõe de mecanismos e
toda estrutura funcional que viabilize o home office, bem como no prazo de 10 dias
apresentar os documentos comprobatórios que ateste todas as condições sustentadas
em requerimento.
Art. 3º, Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, 24 de
Setembro de 2021.
MA ARTI
Presidente da Câmara Municipal
Adm. 2021/2022
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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