| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para servidor Efetivo realizar suas atividades através do teletrabalho e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PORTARIA N.º 053/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre autorização para Servidor Efetivo a realizar suas atividades através do teletrabalho e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010: CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Portaria nº. 050/2021] que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado a Servidora Pâmella Brigyda do Carmo Teixeira, lotada na Câmara Municipal de Crixás, no cargo de Agente Legislativo exercer o trabalho de maneira remota, sob a denominação do teletrabalho, observadas as diretrizes, termos e as condições estabelecidos na Portaria nº. 050/2021. Art. 2º. O servidor deverá comprovar que dispõe de mecanismos e toda estrutura funcional que viabilize o home office, bem como no prazo de 10 dias apresentar os documentos comprobatórios que ateste todas as condições sustentadas em requerimento. Art. 3º, Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, 24 de Setembro de 2021. MA ARTI Presidente da Câmara Municipal Adm. 2021/2022 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511