| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Crixás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PORTARIA Nº 058 /2021 Certifico e dou fé que este ato foi publicado no placard da Câmara Municipal na presente Dispõe sobre regras e procedimentos data. temporários para fins de prevenção à Crixás-GO SA 202 [ infecção e à propagação do vírus COVID- 19 no âmbito da Câmara Municipal e dá o doc. Administrativo outas providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de goiás, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais, CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19; J CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e, CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social. RESOLVE: Âmbito de aplicação Art. 1º. Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Crixás-GO, observada a Portaria n. 10/2021 deste casa de leis, e suas alterações posteriores. 8 1º - a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 8 2º - As discussões e votações, na modalidade remota/mista, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. 83º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas Art. 2º. As sessões, na modalidade remota/mista, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo, se possível. Art. 3º, Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: | — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; Ill — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V— permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; Vil- captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, VI — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Sessões pela modalidade remota/mista Art. 4º, As sessões na modalidade remota/mista ou mista serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 |- as sessões na modalidade remota/mista serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; Hl — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico. Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas Art. 5º. As sessões na modalidade remota/mista devem seguir, no que for — possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. Art. 6º. Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: | — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; Hll — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V— permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, VII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Sessões remotas Art. 7º. As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. | - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; HI — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV — ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e, V — a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. $ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas. 8 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. Vigência Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 23 do mês de dezembro de 2021. Missa E Presidente Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511