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norma nº 58/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaDispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Crixás e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PORTARIA Nº 058 /2021
Certifico e dou fé que este
ato foi publicado no
placard da Câmara
Municipal na presente Dispõe sobre regras e procedimentos
data. temporários para fins de prevenção à
Crixás-GO SA 202 [ infecção e à propagação do vírus COVID-
19 no âmbito da Câmara Municipal e dá
o doc. Administrativo outas providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de goiás, no exercício
de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais,
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
J
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos
temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito
desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a
representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social.
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º. Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de
prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Crixás-GO, observada a Portaria n. 10/2021 deste casa de leis, e suas alterações posteriores.
8 1º - a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias
legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade
remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a
pandemia do COVID-19.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
8 2º - As discussões e votações, na modalidade remota/mista, consistem no uso
de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na
apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
83º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no
Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º. As sessões, na modalidade remota/mista, devem seguir, no que for
possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo, se
possível.
Art. 3º, Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação
eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das
matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
| — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular)
ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam
a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
Ill — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro
de ata da sessão na modalidade remota;
V— permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos
e/ou senhas de acesso;
Vil- captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VI — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação;
IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo
retificação de voto.
Sessões pela modalidade remota/mista
Art. 4º, As sessões na modalidade remota/mista ou mista serão convocadas pelo
presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para
deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
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|- as sessões na modalidade remota/mista serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do
vídeo;
Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
Hl — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 5º. As sessões na modalidade remota/mista devem seguir, no que for
— possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos
Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 6º. Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação
eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das
matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
| — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular)
ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam
a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
Hll — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro
de ata da sessão na modalidade remota;
V— permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos
e/ou senhas de acesso;
VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação;
IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo
retificação de voto.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2021/2022
Sessões remotas
Art. 7º. As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da
Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de
matérias legislativas consideradas urgentes.
| - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do
vídeo;
Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
HI — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
IV — ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a
sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser
solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V — a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia,
com a discussão da matéria em pauta.
$ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão
ter a duração máxima de 2(duas) horas.
8 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Vigência
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
aos 23 do mês de dezembro de 2021.
Missa E
Presidente
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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