| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre LUTO, em detrimento do falecimento do Senhor, AUGUSTO CÉSAR CALDAS e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS . Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PORTARIA Nº. 056/2021 Crixás, 09 de Dezembro de 2021. “Dispõe sobre LUTO em detrimento do Falecimento do Senhor, AUGUSTO CESAR CALDAS e da outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Intemo, na Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010. CONSIDERANDO o falecimento do Médico Augusto César Caldas, ocorrido na manha de hoje, dia 09 de dezembro do corrente ano; CONSIDERANDO a relevância dos seus serviços prestados a nossa cidade, tendo exercido com dedicação a função de médico nesta municipalidade e o legado que certamente deixará aos Munícipes; CONSIDERANDO os inestimáveis cuidados com a saúde da população dedicados no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade de Crixás; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável médico e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Legislativo do município de Crixás, render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e dedicação contribuíram para o bem estar da sociedade; in? Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DECRETA Ar. 1º - LUTO OFICIAL por 03 (três) dias contados desta data, na Câmara Municipal de Crixás, em sinal de profundo pesar pelo passamento do Senhor Augusto César Caldas, que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Crixás. Art. 2º Determina ainda a suspensão das atividades legislativas, administrativas e atendimento ao público nos dias 09 e 10. Ar. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrario. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. RO MARTINS PRETO Presidente da Câmara Municipal 2021/2022 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511