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norma nº 56/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre LUTO, em detrimento do falecimento do Senhor, AUGUSTO CÉSAR CALDAS e dá outras providências.
native_id1517

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ESTADO DE GOIÁS .
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PORTARIA Nº. 056/2021 Crixás, 09 de Dezembro de 2021.
“Dispõe sobre LUTO em detrimento do
Falecimento do Senhor, AUGUSTO CESAR
CALDAS e da outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento
Intemo, na Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº
001/2010.
CONSIDERANDO o falecimento do Médico Augusto César
Caldas, ocorrido na manha de hoje, dia 09 de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a relevância dos seus serviços prestados
a nossa cidade, tendo exercido com dedicação a função de médico
nesta municipalidade e o legado que certamente deixará aos Munícipes;
CONSIDERANDO os inestimáveis cuidados com a saúde
da população dedicados no decorrer de sua vida como cidadão e o alto
grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas
dos mais diversos segmentos da sociedade de Crixás;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável médico e
de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder
Legislativo do município de Crixás, render justas homenagens àqueles que
com seu trabalho, seu exemplo e dedicação contribuíram para o bem
estar da sociedade; in?
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DECRETA
Ar. 1º - LUTO OFICIAL por 03 (três) dias contados desta
data, na Câmara Municipal de Crixás, em sinal de profundo pesar pelo
passamento do Senhor Augusto César Caldas, que em vida, prestou
inestimáveis serviços prestados ao município de Crixás.
Art. 2º Determina ainda a suspensão das atividades
legislativas, administrativas e atendimento ao público nos dias 09 e 10.
Ar. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando quaisquer disposições em contrario.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
RO MARTINS PRETO
Presidente da Câmara Municipal
2021/2022
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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