| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | Doação de terreno urbano a PARÓQUIA N. SRª. DA CONCEIÇÃO |
| native_id | 152 |
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qi 5, PREFEITURA DE Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 Certifico e dou ié que LEIN. 1.906/2017, de 19 de maio de 2017. este ato foi publicado ne placari da Prefeitura Municipal na presente data “Autoriza doação de terreno urbano a Crixás - OS A+ o PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA “SE A AA GA CONCEIÇÃO”, e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ n. 01.388.867/0002-00, “uma área de terreno urbano com 2.229,18 m?, de propriedade da Prefeitura Municipal de Crixás, parte integrante de uma área de maior de 2.71 2,07 m?, situada no imóvel Antônio José Pinto, Município de Crixás, com a denominação Área da Creche Municipal — Arco Íris”, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 161, do livro 60, do 1º Tabelionato de Notas e devidamente matriculada no R.1-M, sob o n. 7.200, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás. Art. 2º. Sobre o terreno doado a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, se edificará uma Igreja sede, com sala catequese e demais estruturas para o bom desempenho religioso. Art. 3º. Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o início de edificação da mencionada igreja que trata o artigo 2º desta lei, caso não seja iniciada a construção, o terreno ora doado reverterá ao patrimônio deste Município sem qualquer indenização. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2017. | 4 bu PLÍNIO LUÍS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210