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← Crixás (GO)

norma nº 1909/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1909 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaAltera redação da Lei n. 1.806, de 2014, AUXILIO A MILITAR
native_id155

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texto integral #

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Municipal na presente data
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PREFEITURA DE
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Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.909/2017, de 03 de julho de 2017.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
1.806/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXCUTIVO
MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO CELEBRAR
CONVENIO COM O ESTADO DE GOIÁS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS ORGÃOS
INTEGRANTES E JURISDICIONADOS” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - altera o artigo 2º da lei 1.806/14 de 15 de dezembro de 2014, que passará a ter
a seguinte redação: “Os valores supra deverão fazer parte constante do termo de convênio
devidamente firmado entre o Município de Crixás-GO e a Secretaria de Estado da Segurança
Pública e seus órgãos Integrantes Jurisdicionados*.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 de julho do ano
de 2017.
WA
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
eee
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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