| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Altera redação da Lei n. 1.806, de 2014, AUXILIO A MILITAR |
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NF Certifico e dou !á que este ato foi pu de [4 no placard da Prefeitura Municipal na presente data oa E Crixás - G DTa PREFEITURA DE '8 rativo Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.909/2017, de 03 de julho de 2017. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.806/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS ORGÃOS INTEGRANTES E JURISDICIONADOS” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - altera o artigo 2º da lei 1.806/14 de 15 de dezembro de 2014, que passará a ter a seguinte redação: “Os valores supra deverão fazer parte constante do termo de convênio devidamente firmado entre o Município de Crixás-GO e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e seus órgãos Integrantes Jurisdicionados*. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 de julho do ano de 2017. WA PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 eee Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210