| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da portaria nº50/2021 e portaria nº53/2021, que regulamentou o teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PORTARIA N.º 040/2022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre revogação da portaria nº 050/2021 e portaria nº 053/2021 que regulamentou o teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Crixás e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010: CONSIDERANDO o termino do periodo de Pandemia em todo o Estado de Goias; CONSIDERANDO a retomada dos trabalhos presenciais em todos os órgãos publicos do Estado de Goiás; CONSIDERANDO pesquisa de eficiencia de atendimento feito pela Câmara Municipal junto a população do Municipio de Crixás; RESOLVE: Art. 1º. Todas as atividades dos servidores do Poder Legislativo de Crixás devem ser executadas dentro das dependências e de forma presencial no predio do poder legislativo Municipal de Crixás. Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias nº 050 e 053, ambas de 2021. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-151 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ar. 3º. Deverá a servidora publica do poder legislativo Municipal, que se encontrava em regime de trabalho home ofice, retornar as suas funções presenciais a partir de 1º de Outubro de 2022, na sede do Poder Legislativo de Crixás/GO; Art. 15 - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando expressamente revogadas as portarias 050 e 053 de 2021. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, 20 de Setembro de 2022. DA 47: Presidente da Câmara Municipal Adm. 2021/2022 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511