| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Institui Programa Prata da Casa. |
| native_id | 156 |
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(- Y PREFEITURA DE 4 Gunitos para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.910/2017, de 03 de julho de 2017. “INSTITUI O PROGRAMA PRATA DA CASA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Torna-se obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal. 8 1º. Equipara-se ao financiamento público municipal, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização: em pecúnia ou de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal. 8 2º. Quando o financiamento público ocorrer em pecúnia, 10% do valor será destinado ao cachê dos artistas Pratas da Casa. Art. 2º. Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência. Art. 3º. A empresa, associação, entidade, organizador de evento, ou similar, subvencionada prestará contas ao Poder Executivo Municipais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento do evento. TT mm mn nim Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Y PREFEITURA DE (64) Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 Parágrafo único. Na falta de prestação de contas no prazo previsto, a instituição subvencionada ficará impossibilitada de receber qualquer subvenção oriunda do Tesouro Municipal ou através dele. Art. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto. Art. 5º. Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do 7) mês de julho do ano de 2017. (6 uy ; MD (7 Bl oh a Ely Ruaros Ô LUIS NUNES DE pla Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210