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norma nº 1910/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1910 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaInstitui Programa Prata da Casa.
native_id156

Documents (1)

texto integral #

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Y
PREFEITURA DE 4
Gunitos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.910/2017, de 03 de julho de 2017.
“INSTITUI O PROGRAMA PRATA DA CASA,
QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE
PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS,
BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS
LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS
MUSICAIS QUE CONTEM COM
FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna-se obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de
grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, na abertura de eventos musicais que
contem com financiamento público municipal.
8 1º. Equipara-se ao financiamento público municipal, para fins dessa lei, toda e
qualquer disponibilização: em pecúnia ou de espaços públicos, suporte físico, estrutural,
de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à
realização do evento principal.
8 2º. Quando o financiamento público ocorrer em pecúnia, 10% do valor será
destinado ao cachê dos artistas Pratas da Casa.
Art. 2º. Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais
aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela
coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua
residência.
Art. 3º. A empresa, associação, entidade, organizador de evento, ou similar,
subvencionada prestará contas ao Poder Executivo Municipais, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar da data do encerramento do evento.
TT mm mn nim
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Y
PREFEITURA DE (64)
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
Parágrafo único. Na falta de prestação de contas no prazo previsto, a instituição
subvencionada ficará impossibilitada de receber qualquer subvenção oriunda do
Tesouro Municipal ou através dele.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do
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mês de julho do ano de 2017. (6 uy ;
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Ruaros Ô LUIS NUNES DE pla
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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