| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da AGRICULTURA FAMILIAR |
| native_id | 157 |
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q, PREFEITURA DE (64) Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI N. 1.911/2017, de 03 de julho de 2017. duu fe que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA nlicado AGRICULTURA FAMILIAR A SER Certifico €“ E este ato foi Pu acard da Prefeitura COMEMORADA, ANUALMENTE, NA Municipal ng lr a [0] DA ULTIMA SEMANA DO MÊS DE JULHO Crixás - Go Cn NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE “Sec. Rim MIN CRIXÁS” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”. Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: | — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; Il — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; HI — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; É IV — criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Crixás em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados. Ed Art. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município-de Crixás. Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Uy PREFEITURA DE (34 Junio» para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2017. na VA us Yunes de Paiva eito Mun, De Crixas alho ea dio 5 NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 4) O T————mmm eme eres o ii Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210