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norma nº 1911/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1911 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaInstitui a Semana Municipal da AGRICULTURA FAMILIAR
native_id157

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q,
PREFEITURA DE (64)
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI N. 1.911/2017, de 03 de julho de 2017.
duu fe que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
nlicado AGRICULTURA FAMILIAR A SER
Certifico €“ E
este ato foi Pu
acard da Prefeitura COMEMORADA, ANUALMENTE, NA
Municipal ng lr a [0] DA ULTIMA SEMANA DO MÊS DE JULHO
Crixás - Go Cn NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
“Sec. Rim MIN CRIXÁS” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Crixás, a Semana
Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última
semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.
Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
| — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura
familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
Il — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da
agricultura familiar;
HI — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor
familiar; É
IV — criar espaços para os agricultores discutirem questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada
pela Prefeitura Municipal de Crixás em parcerias com outras entidades e/ou
órgãos interessados. Ed
Art. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura
Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de
eventos realizados pelo Município-de Crixás.
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Uy
PREFEITURA DE (34
Junio» para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03
dias do mês de julho do ano de 2017.
na VA us Yunes de Paiva
eito Mun, De Crixas
alho ea dio 5 NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
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Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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