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norma nº 16/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDispõe sobre margem consignável dos servidores públicos efetivos e agente político da câmara municipal de Crixás, e dá outras providências.
native_id1570

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DECRETO Nº. 016/2023 CRIXÁS, 31 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE MARGEM CONSIGNÁVEL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E AGENTE
POLÍTICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício,
no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na
Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010.
CONSIDERANDO que a autorização para consignação em
folha de pagamento do servidor e do vereador é facultativa, o presente
Decreto Legislativo tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito consignado
aqueles que pretendem buscá-lo junto a Caixa Econômica Federal, instituição
financeira a qual a Câmara Municipal de Crixás é conveniada;
CONSIDERANDO um estudo comparado a outras legislações
desta municipalidade e demais legislações e entes federativos que possuem
limites de Margem Consignável acima de 45%, respectivamente, verificou-se a
necessidade de atualização, possibilitando um regime mais democrático,
motivos pelos quais incentivaram esse Decreto.
CONSIDERANDO, por fim as mudanças normativas da Lei nº.
2.207/2023 a qual dispôs sobre revisão geral anual das remunerações;
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o percentual da Margem dos Consignados
para 40% (quarenta por cento).
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ar. 2º - Esse Decreto entre em vigor a partir da sua
publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
R s
Presidente da Câmara Municipal
Adm. 2023/2024
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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