| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre margem consignável dos servidores públicos efetivos e agente político da câmara municipal de Crixás, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DECRETO Nº. 016/2023 CRIXÁS, 31 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E AGENTE POLÍTICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010. CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento do servidor e do vereador é facultativa, o presente Decreto Legislativo tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito consignado aqueles que pretendem buscá-lo junto a Caixa Econômica Federal, instituição financeira a qual a Câmara Municipal de Crixás é conveniada; CONSIDERANDO um estudo comparado a outras legislações desta municipalidade e demais legislações e entes federativos que possuem limites de Margem Consignável acima de 45%, respectivamente, verificou-se a necessidade de atualização, possibilitando um regime mais democrático, motivos pelos quais incentivaram esse Decreto. CONSIDERANDO, por fim as mudanças normativas da Lei nº. 2.207/2023 a qual dispôs sobre revisão geral anual das remunerações; DECRETA Art. 1º - Fica alterado o percentual da Margem dos Consignados para 40% (quarenta por cento). Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ar. 2º - Esse Decreto entre em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. R s Presidente da Câmara Municipal Adm. 2023/2024 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511