| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Homologação do fim do estágio probatório e concessão de estabilidade aos servidores da Câmara Municipal de Crixás, do concurso nº 01/2019, e dá outras providências. |
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" ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PORTARIA Nº.19/2023 Crixás, 03 de Abril de 2023. “Dispõe sobre a Homologação do fim do Estágio Probatório e Concessão de Estabilidade aos Servidores da Câmara Municipal de Crixás-GO, do Concurso de nº 01/2019, e das outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010. CONSIDERANDO o que consta no Processo de concurso nº 001/2019, especialmente a data de início dos trabalhos dos servidores aprovados no referido concurso; CONSIDERANDO os fatores de Avaliação para fins de Estágio Probatório foram definidos pela Emenda Constitucional nº 19 e dispostos no art. 20 da Lei nº 8.112/1990: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Para melhor compreensão desses fatores, devemos considerar: «Assiduidade - Ser assíduo e pontual. «Disciplina - Respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de servidor público, atendendo às tarefas para as quais é designado, cumprindo com fidelidade e presteza as determinações de sua chefia e superiores hierárquicos. “Capacidade de Iniciativa - Agir com iniciativa própria para solucionar problemas e aperfeiçoar atividades cotidianas. Identificar oportunidades para promover inovações, apresenta ideias e soluções alternativas a diversos problemas ou situações inesperadas. Ter facilidade em resolver situações da sua rotina de trabalho. «Produtividade - Realizar com eficácia todas as tarefas, projetos e ações, de maneira célere e corretamente, gerando (entregando) resultados de qualidade. —fre Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 Câmara Municipal de Crixás «Responsabilidade - Cumprir as obrigações e compromissos nos prazos RESOLVE: estabelecidos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais. Art. 1º Homologar, nos termos da lei, para considerar os servidores públicos relacionadas abaixo APTOS à aquisição da estabilidade: MATRICULA | NOME CARGO 245 MARINA RIBEIRO ARAUJO DE BRITO MEMBRO DO CONTROLE INTERNO [ 246 | WENDELL VALENTE ALMEIDA MEMBRO DO CONTROLE INTERNO 240 HENRIQUE MACHADO MAGALHÃES LIGÓRIO SECRETÁRIO PARLAMENTAR NÍVEL | Vo 237 THALITA GOMES DA SILVA ROQUETE | TELEFONISTA no 235 EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO ASSESSOR DE INFORMATICA 239 CLAUDIOMARCIA DO CARMO TEIXEIRA DA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CUNHA 242 RITA PEREIRA GONÇALVES “| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS L 243 WELLINGTON FERNANDES TOSTA MOTORISTA 236 ELIANE FERREIRA DO CARMO PORTEIRA SERVENTE 244 — ]JosE FRANKE GEYER DOS SANTOS ATHAYDE | AGENTE LEGISLATIVO Art. 2º - Determinar o envio de cópia deste ato à Gerência de Recursos Humanos, para conhecimento e devidos registros, Art. 3º - Demais Servidores que tiveram causa de suspensão do prazo termino dos motivos de suspensão; para contagem do estágio probatório, deverão reiniciar a contagem do prazo após Art. 4º - Essa Portaria entre em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. des MARTINS PRETO Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO Adm. 2023/2024 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511