br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 19/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDispõe sobre a Homologação do fim do estágio probatório e concessão de estabilidade aos servidores da Câmara Municipal de Crixás, do concurso nº 01/2019, e dá outras providências.
native_id1572

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

" ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PORTARIA Nº.19/2023 Crixás, 03 de Abril de 2023.
“Dispõe sobre a Homologação do fim do
Estágio Probatório e Concessão de
Estabilidade aos Servidores da Câmara
Municipal de Crixás-GO, do Concurso de
nº 01/2019, e das outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e
Estadual, bem como na Resolução nº 001/2010.
CONSIDERANDO o que consta no Processo de concurso nº 001/2019,
especialmente a data de início dos trabalhos dos servidores aprovados no referido
concurso;
CONSIDERANDO os fatores de Avaliação para fins de Estágio Probatório
foram definidos pela Emenda Constitucional nº 19 e dispostos no art. 20 da Lei nº
8.112/1990: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade. Para melhor compreensão desses fatores, devemos considerar:
«Assiduidade - Ser assíduo e pontual.
«Disciplina - Respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares,
bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de servidor público, atendendo às
tarefas para as quais é designado, cumprindo com fidelidade e presteza as
determinações de sua chefia e superiores hierárquicos.
“Capacidade de Iniciativa - Agir com iniciativa própria para solucionar
problemas e aperfeiçoar atividades cotidianas. Identificar oportunidades para promover
inovações, apresenta ideias e soluções alternativas a diversos problemas ou situações
inesperadas. Ter facilidade em resolver situações da sua rotina de trabalho.
«Produtividade - Realizar com eficácia todas as tarefas, projetos e ações,
de maneira célere e corretamente, gerando (entregando) resultados de qualidade.
—fre
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
Câmara Municipal de Crixás
«Responsabilidade - Cumprir as obrigações e compromissos nos prazos
RESOLVE:
estabelecidos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.
Art. 1º Homologar, nos termos da lei, para considerar os servidores
públicos relacionadas abaixo APTOS à aquisição da estabilidade:
MATRICULA | NOME CARGO
245 MARINA RIBEIRO ARAUJO DE BRITO MEMBRO DO CONTROLE INTERNO
[ 246 | WENDELL VALENTE ALMEIDA MEMBRO DO CONTROLE INTERNO
240 HENRIQUE MACHADO MAGALHÃES LIGÓRIO SECRETÁRIO PARLAMENTAR NÍVEL |
Vo 237 THALITA GOMES DA SILVA ROQUETE | TELEFONISTA no
235 EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO ASSESSOR DE INFORMATICA
239 CLAUDIOMARCIA DO CARMO TEIXEIRA DA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CUNHA
242 RITA PEREIRA GONÇALVES “| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
L 243 WELLINGTON FERNANDES TOSTA MOTORISTA
236 ELIANE FERREIRA DO CARMO PORTEIRA SERVENTE
244 — ]JosE FRANKE GEYER DOS SANTOS ATHAYDE | AGENTE LEGISLATIVO
Art. 2º - Determinar o envio de cópia deste ato à Gerência de Recursos
Humanos, para conhecimento e devidos registros,
Art. 3º - Demais Servidores que tiveram causa de suspensão do prazo
termino dos motivos de suspensão;
para contagem do estágio probatório, deverão reiniciar a contagem do prazo após
Art. 4º - Essa Portaria entre em vigor a partir da sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
des MARTINS PRETO
Presidente da Câmara Municipal
de Crixás-GO
Adm. 2023/2024
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →