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norma nº 1913/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1913 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaAtribui a função ao cargo de fiscal tributario
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LEIN. 1.913, de 03 de Agosto de 2017.
“Atribui a função ao cargo de fiscal
tributário” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, é eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As atribuições conferidas, privativamente, aos funcionários fiscais, integrantes
do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria Municipal de Finanças, são as seguintes:
I - executar tarefas de arrecadação de tributos municipais, quando decorrentes da
atividade de fiscalização em unidade fixa ou móvel;
I - constituir o crédito tributário relativo aos tributos municipais, decorrente do
exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por
meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento ou mercadoria, em
poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar-se de qualquer método
ou processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as
circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador.
$ 2º O funcionário integrante da carreira fiscal, respeitadas as atribuições definidas
nesta Lei, fica autorizado ainda a:
1 — realizar diligência ou verificação junto a contribuinte municipal ou terceiro, bem
como junto a órgãos da Administração Pública, objetivando revisar, complementar,
suplementar ou corrigir lançamento anteriormente realizado, inclusive para fim de instrução
processual;
II — manifestar-se em processo administrativo tributário em que seja atuante ou para o
qual tenha sido designado;
II — manifestar-se em processo administrativo tributário;
HI — fazer parar veículos em trânsito pelo território do Município, inclusive apor lacre
em carga nestes transportadas;
IV — exigir a apresentação de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo
magnético e outros de interesse da fiscalização, mediante notificação;
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V — executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim
definidos na legislação tributária municipal; -
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Adm.: 2017-2020
VI -— orientar o contribuinte em matéria tributária;
VII - proceder a representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem
tributária;
VIII - administrar, controlar, gerenciar e promover, com exclusividade, ações que
visem à segurança das informações fiscais prestadas pelos contribuintes, que digam respeito a
sua situação econômica ou financeira, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou
atividades, constantes de quaisquer arquivos, processos, documentos ou banco de dados, com
vistas à proteção do sigilo fiscal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de
Agosto do ano de 2017.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal de Crixás
ADM.: 2017/2018
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Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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