| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | Atribui a função ao cargo de fiscal tributario |
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Certifi este at dá placar da é : & Crixás - Sec. co e dou fé que Do ve 5, PREFEITURA DE o foi publicado Funios para crescer prefeitura Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.913, de 03 de Agosto de 2017. “Atribui a função ao cargo de fiscal tributário” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As atribuições conferidas, privativamente, aos funcionários fiscais, integrantes do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria Municipal de Finanças, são as seguintes: I - executar tarefas de arrecadação de tributos municipais, quando decorrentes da atividade de fiscalização em unidade fixa ou móvel; I - constituir o crédito tributário relativo aos tributos municipais, decorrente do exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento ou mercadoria, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar-se de qualquer método ou processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador. $ 2º O funcionário integrante da carreira fiscal, respeitadas as atribuições definidas nesta Lei, fica autorizado ainda a: 1 — realizar diligência ou verificação junto a contribuinte municipal ou terceiro, bem como junto a órgãos da Administração Pública, objetivando revisar, complementar, suplementar ou corrigir lançamento anteriormente realizado, inclusive para fim de instrução processual; II — manifestar-se em processo administrativo tributário em que seja atuante ou para o qual tenha sido designado; II — manifestar-se em processo administrativo tributário; HI — fazer parar veículos em trânsito pelo território do Município, inclusive apor lacre em carga nestes transportadas; IV — exigir a apresentação de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros de interesse da fiscalização, mediante notificação; a V — executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal; - Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 qy PREFEITURA DE (4 Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 VI -— orientar o contribuinte em matéria tributária; VII - proceder a representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária; VIII - administrar, controlar, gerenciar e promover, com exclusividade, ações que visem à segurança das informações fiscais prestadas pelos contribuintes, que digam respeito a sua situação econômica ou financeira, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, constantes de quaisquer arquivos, processos, documentos ou banco de dados, com vistas à proteção do sigilo fiscal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2017. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal de Crixás ADM.: 2017/2018 a em me ii Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210