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norma nº 15/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaDispõe sobre LUTO em detrimento do Falecimento do Ex-vereador e Presidente da Câmara Municipal de Crixas, Senhor, Arlindo Dias Solto, e da outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PORTARIA Nº. 015/2021 Crixás, 14 de Janeiro de 2021.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
* im placard da câmera “Dispõe sobre LUTO em detrimento do
Municipal na presente data Falecimento do Ex-vereador e Presidente da
Crixás fel O ne)indo 4 Câmara Municipal de Crixás, Senhor, Arlindo
Dias Solto e da outras providências”.
Chefe Dopartamentã fineacolro
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento
Interno, na Constituição Federal é Estadual, bem como na Resolução nº
001/2010.
CONSIDERANDO o falecimento do Ex - Vereador e
Presidente da Câmara, Senhor Arlindo Dias Solto, que contribuiu com a
gestão desta Casa de Leis durante os anos de 1989 a 1990;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados a
comunidade de Crixás no decorrer da sua vida como cidadão, vereador (5)
advogado;
CONSIDERANDO Oo consternamento geral de toda
comunidade de Crixás, e, o sentimento de solidariedade, dor e saudade
Que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável, líder da sua
classe profissional, e de ilibado espirito público;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder
Legislativo do município de Crixás, render justas homenagens àqueles que
com seu trabalho, seu exemplo e dedicação contribuíram para o bem
estar da sociedade;
DECRETA
Art. 1º - LUTO OFICIAL por 03 (três) dias contados desta
data, na Câmara Municipal de Crixás, em sinal de profundo pesar pelo
Passamento do senhor Arlindo Dias Solto, que em vida, prestou inestimáveis
serviços prestados ao município de Crixás tendo exercido o cargo de
Vereador e Presidente da Câmara.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO

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