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norma nº 2.204/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.204 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaLei nº 2.204/2023. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores municipais, e da outras providências.
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Adm.: 2021/2024
Certifico e dou fe que
este ato fol publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na ente data
LEI Nº 2.204/2023, de 17 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre a revisão o geral anual dos
subsídios dos Vereadores municipais”, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições regimentais e constitucionais vigentes, e especialmente nos termos do Art. 62 e
parágrafos da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das EMENDAS
CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992; 19/1998 e 25/2000; Art. 37, X da CF, na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda de
acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 0005/07; IN 005/2022 e OT 001/2022 do
TCM -GO e Decisão do STF, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:
Art. 1º. Para o presente exercício, as remunerações dos subsídios dos agentes
políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás são revistas, nos termos do art. 37, X,
da Constituição Federal, em 16,13 (dezesseis vírgula treze por cento), que é a variação da
inflação pelo índice do INPC — IBGE de janeiro de 2021 até novembro de 20222.
Parágrafo único. A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, pelos Vereadores Municipais, fixados no art. 1º da presente Lei; ficam
limitados aos tetos máximos previstos na Legislação especifica sobre subsídios e/ou
remuneração de agentes políticos; notadamente nas disposições estabelecidas no Art. 29, VI.
“a” e VII da Constituição Federal, acrescido através da EC n 019/98, Art. 68, 8 1º,2º,3º,4º e
5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das EMENDAS
CONSTITUCIONAIS Nº. 01/1992: 19/1998; e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de
acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 0005/07: IN 005/2022 e OT 001/2022 pelo
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS — TCM-GO E
Decisão Proferida pelo STF
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
rito Junio!
Seixo de Brito
Caos o Municipal
refeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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