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norma nº 2.205/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.205 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaLei nº 2.205/2023. Fica alterado o quantitativo de Cargos em comissão, e da outras providências.
native_id1607

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me PREFEITURA DE —
Cocscimento
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado LEI Nº 2.205/2023, de 17 de janeiro de 2023.
no placard da Prefeitura
Municipal na rosonto gata “Fica alterado o quantitativo de cargos
em comissão” e da outras providências.
fiStrativo é E o .
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º. da Lei 2.153/2022 de 19 de setembro de 2022, do item
01 e 05 da tabela, no sentido de acrescentar o quantitativo dos cargos comissionados de
Assessor Governamental e Assessor de Políticas Governamentais na tabela baixo:
Item | Nomenclatura | Secretaria Quantidade | Vencimento | Escolaridade | Carga
horária
Assessor Secretaria Ensino 40 — horas
01 Governamental | Municipal de 06 Nivel I-A Médio semanais
Administração Completo
Assessor de | Secretaria Ensino 40 horas
05 Políticas Municipal de 06 Nivel I-B Médio semanais
Governamentais | Administração Completo
Art. 2º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 2.153, de 19 de setembro de 2022,
no sentido de acrescentar o quantitativo do cargo comissionado de Diretor Executivo da
Secretaria Municipal de Promoção Social na tabela abaixo:
Secretaria | Quantidade Nível
+ Promoção Social | 05 H
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento geral do Município para o exercício
fiscal de 2023, ficando, desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a
abertura e créditos adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
do orçamento vigente, sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em conformidade com
a Lei Federal nº 4.320/64.
| Cargo
| Diretor Executivo
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 03/01/2023 e revoga todas as disposições
em contrário.
o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS,
GOIAS, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
ESTADO DE
EM
E prófeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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