| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.205 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Lei nº 2.205/2023. Fica alterado o quantitativo de Cargos em comissão, e da outras providências. |
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me PREFEITURA DE — Cocscimento Certifico e dou fe que este ato foi publicado LEI Nº 2.205/2023, de 17 de janeiro de 2023. no placard da Prefeitura Municipal na rosonto gata “Fica alterado o quantitativo de cargos em comissão” e da outras providências. fiStrativo é E o . Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º. da Lei 2.153/2022 de 19 de setembro de 2022, do item 01 e 05 da tabela, no sentido de acrescentar o quantitativo dos cargos comissionados de Assessor Governamental e Assessor de Políticas Governamentais na tabela baixo: Item | Nomenclatura | Secretaria Quantidade | Vencimento | Escolaridade | Carga horária Assessor Secretaria Ensino 40 — horas 01 Governamental | Municipal de 06 Nivel I-A Médio semanais Administração Completo Assessor de | Secretaria Ensino 40 horas 05 Políticas Municipal de 06 Nivel I-B Médio semanais Governamentais | Administração Completo Art. 2º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 2.153, de 19 de setembro de 2022, no sentido de acrescentar o quantitativo do cargo comissionado de Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Promoção Social na tabela abaixo: Secretaria | Quantidade Nível + Promoção Social | 05 H Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento geral do Município para o exercício fiscal de 2023, ficando, desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a abertura e créditos adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente, sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64. | Cargo | Diretor Executivo Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 03/01/2023 e revoga todas as disposições em contrário. o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, GOIAS, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2023. ESTADO DE EM E prófeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210