| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.206 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Lei nº 2.206/2023. Dispõe acerca de alteração do art. 5º da Lei 1.959/2018 e art 1º da Lei 1.965/2019 e da Lei 2.012/2019, e da outras providências. |
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Suttertabilidade e Crescirnento LEI Nº 2.206/2023, de 17 de janeiro de 2023. Certifico e dou fé que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na presente data ak “a “Dispõe acerca de alteração do art. 5º da Lei 1.959/2018 e art. 1º da lei 1.965/2019 e da lei 2.012/2019” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a Estrutura dos cargos efetivos contida no art. 5º da lei n. 1959/2018, de 04 de dezembro de 2018, art. 1º da lei n. 1965/2019, de 18 de janeiro de 2019 e art. 1º da lei n. 2012/2019, de 16 de dezembro de 2019, passando a constar conforme abaixo: 81º, Fica extinto o cargo efetivo de SECRETARIO EXECUTIVO — REFERENCIA CCL 3; e ELETRICISTA -REFERENCIA CCL 2. $ 2º. Fica Criado os cargos em Comissão de I - Diretor Administrativo -Referencia CAL 6. a) As Funções do referido cargo serão as mesmas contidas para o cargo de Secretário Executivo. TI - Chefe de compras-Referencia CAL 3: a) FUNÇÕES: Pesquisar, escolher comprar produtos e serviços de qualidade; Construir relacionamentos com fornecedores confiáveis e negociar o melhor preço com eles; Certificar-se de que os níveis de estoque estão sendo mantidos em níveis adequados para facilitar o desempenho do negócio; Organizar transporte de mercadorias e fazer o acompanhamento de pedidos para garantir que as entregas sejam feitas a tempo; Analisar tendências de mercado e aplicar este conhecimento para tomar decisões de compra perspicazes; Fornecer liderança, coordenação e treinamento para a equipe, garantindo que eles sejam treinados para atingir as metas operacionais e financeiras. HI - Chefe de Licitação e Contratos — Referencia CAL 1; a) FUNÇÕES: Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos; Articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação; Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada; Autuar o processo e registrar no sistema; Preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos; Pré-analisar o edital para o setor jurídico; Marcar a data da licitação; Solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação; Sugerir a Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE ea Crescimento Adm.: 2021/2024 comissão que conduzirá a sessão pública; Numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume; Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema; Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos; Elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC); Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas da Companhia, e de acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos; Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); Fundamentação das contratações diretas; Realizar cotação de preços dos processos de dispensa; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2023. ao dnhos Caros Seixo de e al 2024 DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210