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norma nº 2.207/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.207 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaLei nº 2.207/2023. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e da outras providências.
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— PREFEITURA DE E ad
Adm.: 2021/2024
LEINº 2.207/2023, de 17 de janeiro de 2023.
Certifico e dou fé que
este ato fol publicado “Dispõe sobre a revisão geral anual das
no placard da Prefeitura remunerações dos servidores públicos da
na presente data Câmara Municipal e dá outras providências.
aço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições regimentais e constitucionais vigentes, e especialmente nos termos do Art. 62 e
parágrafos da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das EMENDAS
CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992; 19/1998 e 25/2000; Art. 37, X da CF, na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda de
acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 00007/04, DE 09/06/2004 — TCM -GO,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona seguinte lei:
Art. 1º. Para o presente exercício, as remunerações dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Crixás são revistas, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal, em 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento), que é a variação da inflação pelo
índice do INPC — IBGE de janeiro de 2021 até novembro de 20222.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aos 17 dias do mês de j Janeiro do ano de 2023.
Brito
Garlos am [+ esta
pre
E BRITO JUNIOR
refeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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