| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | Divulgação de LISTA DE ESPERA POR VAGAS nas escolas (Álvaro) |
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PREFEITURA DE Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI N. 1.915/2017, de 21 de agosto de 2017. Certhico e dou fe que este ato foi publicado “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil, popularmente conhecidas como Creches, bem como, nas escolas de ensino fundamental regular. 8 1º. As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data da inscrição e unidade pretendida. 8 2º. A lista de que trata a presente lei deverá ser afixada em local bem visível na recepção das respectivas unidades de ensino, bem como, publicada no site da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo, devendo a referida lista de espera ser atualizada, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar, imediatamente, à secretaria da respectiva unidade de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2017. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210