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norma nº 1915/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1915 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaDivulgação de LISTA DE ESPERA POR VAGAS nas escolas (Álvaro)
native_id161

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PREFEITURA DE
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI N. 1.915/2017, de 21 de agosto de 2017.
Certhico e dou fe que
este ato foi publicado
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
POR VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL REGULAR” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera por vagas nas
Escolas Municipais de Educação Infantil, popularmente conhecidas como Creches, bem como,
nas escolas de ensino fundamental regular.
8 1º. As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do
requerente, número de protocolo, data da inscrição e unidade pretendida.
8 2º. A lista de que trata a presente lei deverá ser afixada em local bem visível na
recepção das respectivas unidades de ensino, bem como, publicada no site da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo, devendo a
referida lista de espera ser atualizada, imediatamente, sempre que houver alteração na
disponibilidade das vagas.
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante
comunicar, imediatamente, à secretaria da respectiva unidade de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de
agosto do ano de 2017.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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