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← Crixás (GO)

norma nº 2.209/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.209 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaLei nº 2.209/2023. Dispõe sobre a conceder gratificação especial e da outras providências.
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Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.209/2023, 23 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a conceder gratificação
especial” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação especial aos servidores integrantes da equipe de
apoio e ao agente de contratação de licitação correspondente a:
I - Equipe de apoio: percentual de 20% a 50 % do salário base;
II - Agente de contratação: percentual de 50% a 100% do salário base.
Art. 2º. Os percentuais de gratificação serão definidos pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O servidor nomeado como suplente da equipe de apoio ou agente de
contratação, quando fizer substituir seu respectivo titular, fará jus a gratificação proporcional
aos dias que for convocado para a substituição.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIAS, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
SSEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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