| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.209 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Lei nº 2.209/2023. Dispõe sobre a conceder gratificação especial e da outras providências. |
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Certifico e dou te que | ca, À este ato foi pubticado é mo placard da Prefeitura e data : *unicipal na present A Dn Ae Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.209/2023, 23 de fevereiro de 2023. “Dispõe sobre a conceder gratificação especial” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída gratificação especial aos servidores integrantes da equipe de apoio e ao agente de contratação de licitação correspondente a: I - Equipe de apoio: percentual de 20% a 50 % do salário base; II - Agente de contratação: percentual de 50% a 100% do salário base. Art. 2º. Os percentuais de gratificação serão definidos pelo chefe do Poder Executivo. Art. 3º. O servidor nomeado como suplente da equipe de apoio ou agente de contratação, quando fizer substituir seu respectivo titular, fará jus a gratificação proporcional aos dias que for convocado para a substituição. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIAS, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. SSEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210