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norma nº 2.210/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.210 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaLei nº 2010/2023. Regulamenta o art 8º da Lei nº 14.133/2021 e da outras providências.
native_id1612

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Certifico e dou tê que
este ato foi publicado
- ——e— PREFEITURA DE —— no placard da Prefeitura
CRIXAS ==:=:2""=
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Em (7 LE ERE
LEI Nº 2.210/2023. de 23 de fevereiro de 2023.
istrativo
“Regulamenta o art. 8º, da lei nº 14.133/2021" e
dá outras providências. ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás. no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou. e o Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o art. 8º, da lei Nº 14,133/2021- Lei de licitações e
contratos administrativos.
Art. 2º - O agente de contratação pessoa designada pela autoridade competente
poderá ser servidor do quadro comissionado ou efetivo da administração municipal. que
deverá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação.
Art. 3º. O agente de contratação deverá ter formação compatível ou qualificação
profissional atestada através de empresa privada ou pública.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIAS, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
"SÉIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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