| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.210 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Lei nº 2010/2023. Regulamenta o art 8º da Lei nº 14.133/2021 e da outras providências. |
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Certifico e dou tê que este ato foi publicado - ——e— PREFEITURA DE —— no placard da Prefeitura CRIXAS ==:=:2""= iss, - So É Em (7 LE ERE LEI Nº 2.210/2023. de 23 de fevereiro de 2023. istrativo “Regulamenta o art. 8º, da lei nº 14.133/2021" e dá outras providências. ” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás. no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou. e o Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o art. 8º, da lei Nº 14,133/2021- Lei de licitações e contratos administrativos. Art. 2º - O agente de contratação pessoa designada pela autoridade competente poderá ser servidor do quadro comissionado ou efetivo da administração municipal. que deverá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 3º. O agente de contratação deverá ter formação compatível ou qualificação profissional atestada através de empresa privada ou pública. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIAS, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. "SÉIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210