| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.217 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Lei nº 2.217/2023. Reconhecer de Utilidade Pública a Comitiva Kirirás, e da outras Providências. |
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Certifico e dou te que | as À este mts fel publicado = PREFEITURA DE no piacard da Prefeitura Municipal na presen data CRIXAS ==". LEI Nº 2.217/2023, de 24 de fevereiro de 2023. “Reconhece de Utilidade Pública a COMITIVA KIRIRÁS” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a COMITIVA KIRIRÁS, entidade regularmente inscrita sob o CNPJ n. 37.194.579/0001-80. sediada na Alameda Rio Vermelho n. 100, Qd. 13, Lote 11- Centro, Crixás-GO. Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210