| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.220 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Lei nº 2.220/2023. Dispõe sobre a Obrigatoriedade de bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes , casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral no Município de Crixás - Go, adotarem medidas de auxilio a mulher em situação de risco e vulnerabilidade, e da outas providências |
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Certifico e dou té aús ss EI este ats foi pubticado = PREFEITURA DE pose no placar da Prefeitura unicipal na precorite data CRIXÁS “=: : LEI Nº 2.220/2023, de 24 de fevereiro de 2023. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, CAFÉS, CENTROS E COMPLEXOS GASTRONÔMICOS, RES-TAURANTES, CASAS NOTURNAS, CASA DE SHOWS E DE EVENTOS EM GERAL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e vulnerabilidade, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Crixás. Art. 2º. O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transportes disponíveis: I - Caso necessário, o estabelecimento ou organizador do evento deverá acionar a Guarda Civil Municipal e/ou a Polícia Militar; II - O estabelecimento ou organizador do evento deverá fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, de fácil visualização, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, contendo os dizeres: “NÃO ESTÁ SE SENTIDO SEGURA? ESTE ESTABELECIMENTO PRESTA AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMUNIQUE NOSSOS COLABORADORES”. Os cartazes deverão conter os números da Guarda Civil Municipal 3365-1210 e da Polícia Militar (190); HI - O aplicativo “BOTÃO DO PÂNICO PARA O COMÉRCIO” e/ou outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador do evento poderão ser utilizados. Art. 3º. Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos Os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas. Art. 4º. O descumprimento desta Lei implica em advertência ao estabelecimento respectivo por parte da autoridade fiscalizadora. 1 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 =" PREFEITURA DE pm CRIXAS Sudtentadili Adm.: SERRO eia 91º. Em caso de reincidência, o estabelecimento será sancionado administrativamente em forma de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por parte da autoridade fiscalizadora, a ser recolhida pela Prefeitura Municipal de Crixás. Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas de proteção à mulher. 82º. Os valores constantes do $1º deste artigo, serão atualizados anualmente pelos índices acumulados do IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. $3º. O descumprimento desta Lei por parte dos estabelecimentos referidos no art. 1º deve ser denunciado pela Central 156, da Prefeitura Municipal de Crixás. Art. 5º, As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, de igual forma, a todas aquelas pessoas que se identificarem como mulher. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. SIXO DE BRITO JUNIOR refeito Municipal ADM: 2021/2024 2 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210