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norma nº 1916/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1916 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaEmenta, Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar a importância de 150.000.00 ao sindicato rural de Crixas
native_id162

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PREFEITURA DE [4
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 1.916/2017, de 05 de Setembro de 2017.
Lu, oe fé c
este ato toi; lie ) Ementa: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
no pla E EXECUTIVO DOAR A IMPORTÂNCIA DE
Municin nte di, R$150.000,00 (cem e cingiienta mil reais) AO
Crixás - cf - Of. SINDICATO RURAL DE CRIXÁS” e dá outras
Sec. Administra o providências.
A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à doação
ao sindicato rural de Crixás, entidade de classe, sem fins lucrativos, a importância de R$
150.000,00 (cem cinquenta mil reais), que será efetivado da seguinte forma:
1º Parcela — No Importe de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), para o dia 06 de
setembro de 2017;
2º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de outubro de 2017;
3º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de novembro de 2017;
º 4º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de dezembro de 2017;
s* Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de janeiro de 2018;
6º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de fevereiro de 2018;
7º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de março de 2018;
Art. 2º. Os recursos autorizados por esta Lei deverão ser utilizados pelo Sindicato
Rural de Crixás-Go, para cobrir despesas para a reálização da Exposição Agropecuária de
Crixás-Go, que realizar-se-á a partir do dia 02 de setembro e finalizará no dia 10 de setembro
de 2017. R
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s nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE (4
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 3º. O prefeito Municipal fica autorizado a tomar todas as providências e medidas
necessárias, no sentido de fazer adequações orçamentárias e financeiras para a doação a ser
autorizada por Lei, inclusive se necessário a abertura de créditos suplementares e outros no
Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Crixás-Go.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de
Setembro do ano de 2017.
é é ,
PLIN ih E PAIVA
Vereador/Presidente
ADM.: 2017/2018
E
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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