| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Ementa, Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar a importância de 150.000.00 ao sindicato rural de Crixas |
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Y PREFEITURA DE [4 Funios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 1.916/2017, de 05 de Setembro de 2017. Lu, oe fé c este ato toi; lie ) Ementa: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER no pla E EXECUTIVO DOAR A IMPORTÂNCIA DE Municin nte di, R$150.000,00 (cem e cingiienta mil reais) AO Crixás - cf - Of. SINDICATO RURAL DE CRIXÁS” e dá outras Sec. Administra o providências. A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à doação ao sindicato rural de Crixás, entidade de classe, sem fins lucrativos, a importância de R$ 150.000,00 (cem cinquenta mil reais), que será efetivado da seguinte forma: 1º Parcela — No Importe de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), para o dia 06 de setembro de 2017; 2º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de outubro de 2017; 3º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de novembro de 2017; º 4º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de dezembro de 2017; s* Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de janeiro de 2018; 6º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de fevereiro de 2018; 7º Parcela — No Importe de R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para o 10º (décimo) dia útil de março de 2018; Art. 2º. Os recursos autorizados por esta Lei deverão ser utilizados pelo Sindicato Rural de Crixás-Go, para cobrir despesas para a reálização da Exposição Agropecuária de Crixás-Go, que realizar-se-á a partir do dia 02 de setembro e finalizará no dia 10 de setembro de 2017. R () fo. (Misa E re is nd José de Campo: s nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE (4 Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 3º. O prefeito Municipal fica autorizado a tomar todas as providências e medidas necessárias, no sentido de fazer adequações orçamentárias e financeiras para a doação a ser autorizada por Lei, inclusive se necessário a abertura de créditos suplementares e outros no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Crixás-Go. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de Setembro do ano de 2017. é é , PLIN ih E PAIVA Vereador/Presidente ADM.: 2017/2018 E Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210