| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.235 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Lei nº 2.235/2023. Autoriza a concessão de uso para pessoa jurídica de direto privado ANGLO GOL ASHANTI - Mineração Serra Grande de duas áreas de 25m² nas praças, Vovó Brock e Praça do Mineiro para instalação de duas torres de sirenes, e da outras providências. |
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te que Certifico e duu tu [mr | sete ato foi publicado no placard da Prefeitura Adm.: 2021/2024 LEINº 2.235/2023, de 13 de março de 2023. “Autoriza a concessão de uso paraa pessoa jurídica de direito privado ANGLO GOLD ASHANTI — MENIRAÇÃO SERRA GRANDE de duas “áreas de 25m? nas praças Vovó Brock e Praça do Mineiro para instalação de duas torres de sirenes” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO à ceder o direito real de uso, com base no Art. 108, 81º, da Lei Orgânica Municipal à pessoa jurídica de direito privado ANGLO GOLD ASHANTI — MINERADORA SERRA GRANDE, inscrita no CNPJ nº 42.445.403/0001-94, de duas áreas com 25m? (vinte e cinco metros quadrados) de extensão, localizadas a primeira na Praça Vovó Brock, no Setor Morada do Sol, e a segunda na Praça do Mineiro, na Vila São João, com o fim exclusivo de implantação de torre de sirene a fim de cumprir as determinações da Lei F ederal nº 12.334, de 2010, e da Portaria da ANM nº 95, de 2022, no que cerne à segurança da Barragem de Mineração PAEBM, Parágrafo único. A exata localização das Praças é a das seguintes coordenadas: I- da primeira área: ER-06 (14º32"24,69”5 49º58"12,60"0); H - da segunda área: ER-07 (14º31º40,388 49º57"42,00"0). Art. 3º. O direito de uso será destinado única e exclusivamente à atividade exposta no art. 1º, com total e completa exclusão de qualquer outra, Art. 4º, A pessoa jurídica de direito Privado ANGLO GOLD ASHANTI — MINERADORA SERRA GRANDE ficará obrigada, no curso da concessão de uso, a: I- reformar, assim que assinado o contrato de concessão de uso, as duas praças nas quais estão as áreas cedidas na exata forma do projeto básico elaborado pelo Município de Crixás, que que será parte integrante do contrato de concessão de uso; Il - zelar e conservar em perfeito estado as duas Praças onde estão localizadas as áreas concedidas; HI - pagar ao Município de Crixás, a título de taxa, o valor total de 02 (dois) salários mínimos pela utilização das áreas. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE ——s CRIXAS tdo a oo Sudertatitidade e Adm.: 2021/2024 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de março do an o de 2023. Cam Os Gs Pre Sejy Sapo ne Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210