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norma nº 2.235/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.235 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaLei nº 2.235/2023. Autoriza a concessão de uso para pessoa jurídica de direto privado ANGLO GOL ASHANTI - Mineração Serra Grande de duas áreas de 25m² nas praças, Vovó Brock e Praça do Mineiro para instalação de duas torres de sirenes, e da outras providências.
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Adm.: 2021/2024
LEINº 2.235/2023, de 13 de março de 2023.
“Autoriza a concessão de uso paraa pessoa
jurídica de direito privado ANGLO GOLD
ASHANTI — MENIRAÇÃO SERRA GRANDE
de duas “áreas de 25m? nas praças Vovó Brock
e Praça do Mineiro para instalação de duas
torres de sirenes” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO à ceder o direito real de
uso, com base no Art. 108, 81º, da Lei Orgânica Municipal à pessoa jurídica de direito
privado ANGLO GOLD ASHANTI — MINERADORA SERRA GRANDE, inscrita no
CNPJ nº 42.445.403/0001-94, de duas áreas com 25m? (vinte e cinco metros quadrados) de
extensão, localizadas a primeira na Praça Vovó Brock, no Setor Morada do Sol, e a segunda
na Praça do Mineiro, na Vila São João, com o fim exclusivo de implantação de torre de
sirene a fim de cumprir as determinações da Lei F ederal nº 12.334, de 2010, e da Portaria da
ANM nº 95, de 2022, no que cerne à segurança da Barragem de Mineração PAEBM,
Parágrafo único. A exata localização das Praças é a das seguintes coordenadas:
I- da primeira área: ER-06 (14º32"24,69”5 49º58"12,60"0);
H - da segunda área: ER-07 (14º31º40,388 49º57"42,00"0).
Art. 3º. O direito de uso será destinado única e exclusivamente à atividade exposta
no art. 1º, com total e completa exclusão de qualquer outra,
Art. 4º, A pessoa jurídica de direito Privado ANGLO GOLD ASHANTI —
MINERADORA SERRA GRANDE ficará obrigada, no curso da concessão de uso, a:
I- reformar, assim que assinado o contrato de concessão de uso, as duas praças nas
quais estão as áreas cedidas na exata forma do projeto básico elaborado pelo Município de
Crixás, que que será parte integrante do contrato de concessão de uso;
Il - zelar e conservar em perfeito estado as duas Praças onde estão localizadas as áreas
concedidas;
HI - pagar ao Município de Crixás, a título de taxa, o valor total de 02 (dois) salários
mínimos pela utilização das áreas.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
e PREFEITURA DE ——s
CRIXAS
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Sudertatitidade e
Adm.: 2021/2024
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
| GABINETE DO PREFEITO M
UNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aos 13 dias do mês de março do an
o de 2023.
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Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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