| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.236 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Lei nº 2.236/2023. Concede reajuste ao salário inicial da carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, e da outras providências. |
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Certifico é dou tê quê ES EI este ato foi pubticado eme PREFEITURA DE a no placard da Prefeitura CRIXÁS ===" Eis ce , dpministrativo o Crescimento s Sudindatilidade LEI Nº 2.236/2023, de 13 de março de 2023. “Concede reajuste ao salário inicial da carreira dos profissionais do magistério público da educação básica” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos profissionais do magistério público ativos da educação básica do Município de Crixás no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), passando o valor do piso para R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). $1º. Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20 (vinte) horas semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que labora 40 (quarenta) horas semanais $2º. O vencimento dos professores que já alcançaram a progressão da carreira consta no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos profissionais assistentes do ensino básico do Município de Crixás no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento). Parágrafo único. Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20 (vinte) horas semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que labora 40 (quarenta) horas semanais Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente, Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de março do ano de 2023. j io Junior Jos Seixo de Brito JUN! eito app ç —pdm 20 EIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE estepe CRIXAS rotessores do Magistério Público do Município de Crixás. 01/2023 Tabela de Vencimentos do qua REFERÊNCIAS Reajuste piso de 14,95% A B D E F . Cargo CH | Vir.R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ Vir. R$ Professor 20 | 2.210,27 | 2.380,46 | 2.563,76 | 2.761,17 | 2.973,78 | 3.202,76 (P-1) 40 | 4.420,55 | 4.760,93 | 5.127,52 | 5.522,34 | 5.947,56 | 6.405,52 A B c D E F Cargo CH | Vlr.R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ Vlr. R$ Professor 20 | 2.431,29 | 2.618,50 | 2.820,13 | 3.037,28 | 3.271,15 | 3.523,03 (P-IT) E 40 | 4.862,60 | 5.237,02 | 5.640,27 | 6.074,57 | 6.542,32 | 7.046,07 | A | c D | E F Cargo CH | Vir. R$ | Vlr.R$| Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ Vlr. R$ Professor 20 | 2.674,41 | 2.880,34 | 3.102,13 | 3.341,00 | 3.598,25 | 3.875,32 (P-IIT) 40 | 5.348,86 | 5.760,72 | 6.204,29 | 6.682,02 | 7.196,54 | 7.750,67 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 a PREFEITURA DE qe CRIXAS Sudirtabitidade Adm.: 2021 a Ra Tabela de Vencimentos do quadro permanente do profissional do Assistente de Ensino do Município de Crixás. 01/2023 REFERÊNCIAS Reajuste piso de 14,95% A E B c D F Cargo CH | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ Assistente de Ensino | 20 | 2.210,27 | 2.380,46 | 2.563,76 | 2.761,17 2.973,78 | 3.202,76 | 40 | 4.420,55 | 4.760,93 | 5.127,52 | 5.522,34 | 5.947,56 | 6.405,52 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210