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norma nº 2.236/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.236 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaLei nº 2.236/2023. Concede reajuste ao salário inicial da carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, e da outras providências.
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LEI Nº 2.236/2023, de 13 de março de 2023.
“Concede reajuste ao salário inicial da
carreira dos profissionais do magistério
público da educação básica” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos
profissionais do magistério público ativos da educação básica do Município de Crixás no
percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), passando o valor do piso
para R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).
$1º. Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20 (vinte) horas
semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que labora 40
(quarenta) horas semanais
$2º. O vencimento dos professores que já alcançaram a progressão da carreira consta
no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos
profissionais assistentes do ensino básico do Município de Crixás no percentual de 14,95%
(quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
Parágrafo único. Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20
(vinte) horas semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que
labora 40 (quarenta) horas semanais
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento municipal vigente,
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aos 13 dias do mês de março do ano de 2023.
j io Junior
Jos Seixo de Brito JUN!
eito app ç
—pdm 20
EIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—— PREFEITURA DE estepe
CRIXAS
rotessores do Magistério Público do
Município de Crixás.
01/2023
Tabela de Vencimentos do qua
REFERÊNCIAS
Reajuste piso de 14,95%
A B D E F
. Cargo CH | Vir.R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ Vir. R$
Professor 20 | 2.210,27 | 2.380,46 | 2.563,76 | 2.761,17 | 2.973,78 | 3.202,76
(P-1)
40 | 4.420,55 | 4.760,93 | 5.127,52 | 5.522,34 | 5.947,56 | 6.405,52
A B c D E F
Cargo CH | Vlr.R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ Vlr. R$
Professor 20 | 2.431,29 | 2.618,50 | 2.820,13 | 3.037,28 | 3.271,15 | 3.523,03
(P-IT)
E 40 | 4.862,60 | 5.237,02 | 5.640,27 | 6.074,57 | 6.542,32 | 7.046,07
| A | c D | E F
Cargo CH | Vir. R$ | Vlr.R$| Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ Vlr. R$
Professor 20 | 2.674,41 | 2.880,34 | 3.102,13 | 3.341,00 | 3.598,25 | 3.875,32
(P-IIT)
40 | 5.348,86 | 5.760,72 | 6.204,29 | 6.682,02 | 7.196,54 | 7.750,67
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
a PREFEITURA DE qe
CRIXAS
Sudirtabitidade
Adm.: 2021 a Ra
Tabela de Vencimentos do quadro permanente do profissional do Assistente de Ensino do
Município de Crixás.
01/2023
REFERÊNCIAS
Reajuste piso de 14,95%
A E B c D F
Cargo CH | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vir. R$
Assistente de Ensino | 20 | 2.210,27 | 2.380,46 | 2.563,76 | 2.761,17 2.973,78 | 3.202,76
| 40 | 4.420,55 | 4.760,93 | 5.127,52 | 5.522,34 | 5.947,56 | 6.405,52
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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