| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.237 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Lei nº 2.237/2023. Concede reajuste aos salário dos servidores públicos do Município de Crixás. |
| native_id | 1623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Certifico e dou fé que £s esto ato foi publicado no placard da Prefeitura e PREFEITURA DE ——— na preeente data Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.237/2023, de 13 de março de 2023. “Concede reajuste aos salário dos servidores públicos do Município de Crixás” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) o piso salarial dos servidores públicos do Município de Crixás, cujos vencimento em progressão de carreira seguem o disposto na tabela do Anexo I desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão Por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente, Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. " GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOTAS, aos 13 dias do mês de março do ano de 2023. gunot os SEO cio CA ofeito Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE ss ado Sudirtalitidado é Crescimento Adm.: 2021/2024 ANEXO I Tabela de Vencimentos do quadro de classificação dos Servidores Municipais Referência Cargos Vencimentos Básicos Agente de Serviços Gerais I; A B Cc D Auxiliar Eletricista; R$ R$ R$ R$ Merendeira; Cozinheiro; 1.302,00 1.367,10 1.435,45 1.507,22 1 Pedreiro; Porteiro Servente; E F G Vigilante; Agente de Saúde; R$ R$ 1.661,71 R$ Atendente de Enfermagem. 1.582,58 1.744,80 Agente de Limpeza Urbana; | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de março do ano de 2023. Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210