| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.239 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Lei nº 2.239/2023.Da alteração da Lei nº 2.201/2022, que trata da LDO vigente, e da outras providências. |
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Certifico e dou fé que DT .:: | este ato foi publicado fe IX DE mm no rd a cm Sudiratilidado e Crescimento Adm.: 2021/2024 LEINº 2.239/2023, de 13 de março de 2023. “Da alteração da Lei nº 2.201/2022, que trata da LDO vigente” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica acrescido o parágrafo 5º do artigo 17 na Lei de Diretrizes Orçamentaria nº 2.201/2023, contendo a seguinte redação: “$5º. Fica criado o Programa Auxilio Alimentação Para os Vereadores da Câmara Municipal”, Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de março do ano de 2023. tarlos Seixo de Brito Junior Prefeito Municipa SDE BRITO JUNIOR efeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210