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norma nº 2.264/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.264 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaLei nº 2.264/2023. Dispõe sobre a autorização de pagamento pelo o Município de Crixás, Estado de Goiás, de horas extraordinárias aos Policias Civis por intermédio de Convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, e da outras providências.
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me PREFEITURA DE aos no Iessra via Prefeitura
CRIXAS
Sesi id e Crescimento
LEI Nº 2.264/2023, de 19 de abril de 2023.
"Dispõe sobre a autorização de pagamento
pelo Município de Crixás, Estado de Goiás,
de horas extraordinárias aos Policiais Civis
por intermédio de Convênio firmado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado
de Goiás” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Crixás, Estado de Goiás, autorizado a realizar o
pagamento de horas prestadas em serviços extraordinários pelos agentes, escrivães e
delegados de polícia civil, mediante relatório de serviços prestados, até o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), para cada servidor efetivo, mensalmente.
Art. 2º. O disposto no artigo primeiro desta lei, deverá seguir estritamente o disposto
na Lei 15.949/2006 do Estado de Goiás e do Convênio nº 031/2021, firmado entre a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de Goiás e o Município de Crixás-GO.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotação
orçamentária própria do convênio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de
abril do ano de 2023.
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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