| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.264 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Lei nº 2.264/2023. Dispõe sobre a autorização de pagamento pelo o Município de Crixás, Estado de Goiás, de horas extraordinárias aos Policias Civis por intermédio de Convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, e da outras providências. |
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Certifico o dou fé que | as À este ato fel publicado me PREFEITURA DE aos no Iessra via Prefeitura CRIXAS Sesi id e Crescimento LEI Nº 2.264/2023, de 19 de abril de 2023. "Dispõe sobre a autorização de pagamento pelo Município de Crixás, Estado de Goiás, de horas extraordinárias aos Policiais Civis por intermédio de Convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Crixás, Estado de Goiás, autorizado a realizar o pagamento de horas prestadas em serviços extraordinários pelos agentes, escrivães e delegados de polícia civil, mediante relatório de serviços prestados, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada servidor efetivo, mensalmente. Art. 2º. O disposto no artigo primeiro desta lei, deverá seguir estritamente o disposto na Lei 15.949/2006 do Estado de Goiás e do Convênio nº 031/2021, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e o Município de Crixás-GO. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotação orçamentária própria do convênio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2023. Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210