| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.266 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Lei nº 2.266/2023. Altera o art 5º da Lei Municipal nº 2.234/2023 que trata das alíquotas de contribuições previdenciárias, e da outras providências. |
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servico e dou te que ste ato foi publicado [45] EI r" placard da Prefeitura me PREFEITURA DE peso ba a nrssanito jista « Administrativo DO e LEINº2. » de 19 de abril de 2023. “Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.234/2023, que trata das alíquotas de contribuição previdenciária” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Fica alterado o texto do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.234, de 13 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 13º de março de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2023. ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210