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norma nº 2.266/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.266 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaLei nº 2.266/2023. Altera o art 5º da Lei Municipal nº 2.234/2023 que trata das alíquotas de contribuições previdenciárias, e da outras providências.
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“Altera o art. 5º da Lei Municipal nº
2.234/2023, que trata das alíquotas de
contribuição previdenciária” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica alterado o texto do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.234, de 13 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 13º de março de 2023, ficando revogadas
as disposições em contrário.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês
de abril do ano de 2023.
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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