| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.271 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Lei nº 2.271/2023. Dispõe sobre a autorização de pagamento pelo Município de Crixás, Estado de Goiás de horas extraordinária aos Policias Militares lotados nas rondas escolares e Policiais Militares de batalhões especializados por intermédio de convênio firmado com a secretaria de Segurança Pública do estado de Goiás, e da outras providências. |
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CÚeruuço € vo que bo E3 este são foi publicac. mm PREFEITURA DE —— no placard da Prefeitura é Municipal na presente da: CRIXÁS ===" Suterdatibi e Crescimento Z d , de 19 de abril de 2023. "Dispõe sobre a autorização de pagamento pelo Município de Crixás, Estado de Goiás de horas extraordinárias aos Policiais Militares lotados nas rondas escolares e Policiais Militares de batalhões especializados por intermédio de convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Crixás, Estado de Goiás, autorizado a realizar o pagamento de horas prestadas em serviços extraordinários pelos Policias Militares Lotados em Ronda Escolar e Policiais Militares Lotados em Batalhões Especializados Ostensivos e Preventivos, quando solicitados pelo executivo municipal e pagos mediante relatório de serviços prestados por cada policial mensalmente. Art. 2º. O disposto no artigo primeiro desta lei, deverá seguir estritamente o disposto na Lei 15.949/2006 do Estado de Goiás e do Convênio nº 031/2021, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e o Município de Crixás-GO. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotação orçamentária própria do convênio, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2023. Ji U "Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210