| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.275 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Lei nº 2.275/2023. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com repasse de dinheiro com o Município de Nova América - GO, e da outras providências. |
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| e, | Certifico e dou fé que | ass À este ato foi publicado > PREFEITURA DE DT no placard da Prefeitura CRIXAS Estas Goto Sudertabilidade o Crescimento LEI Nº 2.275/2023, 15 de maio de 2023. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com repasse de dinheiro com o Município de Nova América-GO” e da outras providências ” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Nova América com repasse mensal de dinheiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º. O referido repasse destina-se ao transporte de alunos que residem na Zona Rural do Município de Crixás, mas que estudam na Rede Municipal de Ensino de Nova América. Art. 3º. A transferência do valor descrito no art. 1º desta fica condicionada ao objeto descrito no art. 2º. Art. 4º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já constante nas Leis Orçamentária do Município de Crixás Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2023. Le as Gaiyr dê Brisa de 45 Prefeito wiunicipa! Adm 4 apealzozs IXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210