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norma nº 2.275/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.275 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaLei nº 2.275/2023. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com repasse de dinheiro com o Município de Nova América - GO, e da outras providências.
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> PREFEITURA DE DT no placard da Prefeitura
CRIXAS
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Sudertabilidade o Crescimento
LEI Nº 2.275/2023, 15 de maio de 2023.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar convênio com repasse de dinheiro com
o Município de Nova América-GO” e da
outras providências ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com o Município de Nova América com repasse mensal de dinheiro no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º. O referido repasse destina-se ao transporte de alunos que residem na Zona
Rural do Município de Crixás, mas que estudam na Rede Municipal de Ensino de Nova
América.
Art. 3º. A transferência do valor descrito no art. 1º desta fica condicionada ao objeto
descrito no art. 2º.
Art. 4º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
já constante nas Leis Orçamentária do Município de Crixás
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês
de maio do ano de 2023.
Le as Gaiyr dê Brisa de 45
Prefeito wiunicipa!
Adm 4 apealzozs
IXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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