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norma nº 2.277/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.277 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaLei nº 2.277/2023. Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quanto o objeto seja o aumento de arrecadação estadual, e da outras providências.
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£s este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
mm PREFEITURA DE —
CRIXAS
LEI Nº 2.277/2023, 15 de maio de 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação do art.
241 da Constituição Federal, quanto aos
convênios a serem celebrados pelo
Município e o Estado de Goiás, quanto o
objeto seja o aumento de arrecadação
estadual” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder dois
servidores à Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o
cumprimento de convênio, acordo ou ajustes, cujo. objetivo seja propiciar o aumento da
arrecadação estadual.
Art. 2º. O Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá
cumprir as ordens a determinações das autoridades estaduais a que se submeter.
Art. 3º. O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos
que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual quando estiver à disposição deste
ente.
Parágrafo único. O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela
Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as
suas fases.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do
mês de maio do ano de 2023.
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Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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