| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.278 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Lei nº 2.278/2023. Dispõe sobre a nova denominação da Feira Rocinha da Porta , nesta cidade de Crixás, e da outras providências. |
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| a, | Certifico e dou te gue [<>] este ato fai publicado ==> PREFEITURA DE "no placard da Prefeitura CRIXA: E carma na presente data LEI Nº 2.278/2023, 15 de maio de 2023. “Dispõe sobre a nova denominação da Feira Rocinha da Porta, nesta cidade de Crixás" e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir desta data a Feira Rocinha da Porta, localizada na Rua 8, esquina com a rua 7, no Setor Vila Nova, nesta cidade de Crixás, terá nova denominação. Art. 2º. A nova denominação da qual trata o artigo anterior, será de Feira do Produtor Rural Prefeito André Machado. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela instalação da placa de denominação, bem como promover alterações que se fizerem necessárias, com a finalidade de dar cumprimento efetivo aos objetivos da presente lei. Art. 4º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo de um cidadão político de família ordeira, que desempenhou com afinco e dedicação seu trabalho como vereador e prefeito, em prol do desenvolvimento do Município de Crixás e do bem estar de sua comunidade. Art. 5º. As despesas decorrentes a execução desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias própria, suplementada se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2023. “SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210