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norma nº 2.278/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.278 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaLei nº 2.278/2023. Dispõe sobre a nova denominação da Feira Rocinha da Porta , nesta cidade de Crixás, e da outras providências.
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==> PREFEITURA DE "no placard da Prefeitura
CRIXA: E carma na presente data
LEI Nº 2.278/2023, 15 de maio de 2023.
“Dispõe sobre a nova denominação da
Feira Rocinha da Porta, nesta cidade de
Crixás" e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir desta data a Feira Rocinha da Porta, localizada na Rua 8, esquina
com a rua 7, no Setor Vila Nova, nesta cidade de Crixás, terá nova denominação.
Art. 2º. A nova denominação da qual trata o artigo anterior, será de Feira do
Produtor Rural Prefeito André Machado.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela instalação da placa de
denominação, bem como promover alterações que se fizerem necessárias, com a
finalidade de dar cumprimento efetivo aos objetivos da presente lei.
Art. 4º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo de um cidadão político
de família ordeira, que desempenhou com afinco e dedicação seu trabalho como vereador
e prefeito, em prol do desenvolvimento do Município de Crixás e do bem estar de sua
comunidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes a execução desta lei correrá por conta de dotações
orçamentárias própria, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do
mês de maio do ano de 2023.
“SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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