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norma nº 2.280/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.280 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaLei nº 2.278/2023. Dispõe sobre a autorização e delegação de competência para promoção de licenciatura e fiscalização ambiental , e da outras providências.
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Certifico e dou fé que
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CRIX DE — a ui mente do
Sinttertisbilidado e Crescimento RE. Dirt:
LEI Nº 2.280/2023, de 16 de junho de 2023.
“Dispõe sobre a autorização e delegação
de competência para promoção de
licenciatura e fiscalização ambiental” e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Crixás, Estado de Goiás, autoriza e delega ao CONSED -
Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e
Monitoramento Ambiental de Goiás, a promoção do licenciamento ambiental das atividades
de impacto local, conforme as normativas do CEMAN.
Parágrafo Único. A competência para emissão e assinatura das licenças ambientais
prevista neste artigo serão definidas pela Assembleia Geral do CONSED/GO, por meio de
seu estatuto e demais normativas internas.
Art. 2º. O Município de Crixás, Estado de Goiás, autoriza e delega ao CONSED —
Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e
Monitoramento Ambiental de Goiás, o pleno exercício do poder de polícia, para o fim de
promover fiscalizações ambientais, apurar infrações administrativas ambientais, bem como
aplicar as sanções previstas na legislação federal, estadual e municipal.
Art. 3º. Ficam ratificados os atos praticados pelo CONSED/GO no Município de
Crixás, Estado de Goiás, no exercício de licenciamento e fiscalização ambiental, anteriores
à edição da presente Lei, embasados na legislação vigente, protocolo de intenção e em seu
Estatuto.
Art. 4º. Fica definido que em relação a taxa, valores de rateio e demais questões
financeiras serão definidas em Assembleia Geral do CONSED.
Art. 5º. Todo o ato praticado pelo CONSED seguirá a Legislação Federal, Estadual,
Municipal e Estatuto do CONSED.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIAS, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2023.
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srotoito Bié
Ka 202"
SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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