| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.280 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Lei nº 2.278/2023. Dispõe sobre a autorização e delegação de competência para promoção de licenciatura e fiscalização ambiental , e da outras providências. |
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Certifico e dou fé que | a, À cesto ato fai publicado CRIX DE — a ui mente do Sinttertisbilidado e Crescimento RE. Dirt: LEI Nº 2.280/2023, de 16 de junho de 2023. “Dispõe sobre a autorização e delegação de competência para promoção de licenciatura e fiscalização ambiental” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Crixás, Estado de Goiás, autoriza e delega ao CONSED - Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás, a promoção do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, conforme as normativas do CEMAN. Parágrafo Único. A competência para emissão e assinatura das licenças ambientais prevista neste artigo serão definidas pela Assembleia Geral do CONSED/GO, por meio de seu estatuto e demais normativas internas. Art. 2º. O Município de Crixás, Estado de Goiás, autoriza e delega ao CONSED — Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás, o pleno exercício do poder de polícia, para o fim de promover fiscalizações ambientais, apurar infrações administrativas ambientais, bem como aplicar as sanções previstas na legislação federal, estadual e municipal. Art. 3º. Ficam ratificados os atos praticados pelo CONSED/GO no Município de Crixás, Estado de Goiás, no exercício de licenciamento e fiscalização ambiental, anteriores à edição da presente Lei, embasados na legislação vigente, protocolo de intenção e em seu Estatuto. Art. 4º. Fica definido que em relação a taxa, valores de rateio e demais questões financeiras serão definidas em Assembleia Geral do CONSED. Art. 5º. Todo o ato praticado pelo CONSED seguirá a Legislação Federal, Estadual, Municipal e Estatuto do CONSED. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIAS, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2023. > srotoito Bié Ka 202" SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210