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norma nº 1918/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1918 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaConcientizar e prevenir às DROGAS, ÁLCOOL e seus malefícios (Álvaro)
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PREFEITURA DE
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.918/2017, de 15 de setembro de 2017.
DISPÓEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
EXIBIÇÃO DE MÍDIAS AUDIOVISUAIS SOBRE
PREVENÇÃO ÀS DROGAS, ÁLCOOL E SEUS
MALEFÍCIOS; NAS ABERTURAS DE SHOWS,
EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, EDUCA-
CIONAIS E ESPORTIVOS, NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins de conscientização e prevenção às drogas, torna-se obrigatório, na
abertura de shows artísticos, eventos culturais, educacionais e esportivos, com a presença de
público no Município de Crixás: a exibição de mídias audiovisuais educativas que versem
sobre os males causados pelas drogas, álcool, bem como, os danos ocasionados ao organismo
humano provenientes do uso prolongado de substâncias entorpecentes.
8 1º - Entende-se por eventos culturais, as apresentações: musicais, teatrais, artísticas,
danças, bem como espetáculos similares;
$ 2º - As mídias audiovisuais de que trata o caput deste artigo deverão ter duração
mínima de 02 (dois) minutos;
$3º- A projeção das mídias audiovisuais deverá ser feita em telas capazes de permitir
a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizar o show ou evento.
Art. 2º. A exibição e criação das mídias audiovisuais educativas serão de
responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais, educacionais e esportivos,
realizados no Município de Crixás e o seu conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo
setor competente do Poder Executivo.
$ 1º - Faculta-se ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas e Entidades afins,
bem como, ao Poder Executivo, fornecer as mídias audiovisuais educativos para o
cumprimento do disposto nesta Lei, vedado o conteúdo partidário ou promocional da gestão
administrativa vigente.
$ 2º - Nos eventos promovidos pelo Município, bem como, por Entidades ou
Organizações Não Governamentais — ONGs, sem fins lucrativos, as mídias audiovisuais serão
fornecidas pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, facultando-se o
fornecimento ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas e Entidades afins.
VT
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Funitos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 4º. As mídias audiovisuais produzidas pelos organizadores de shows e eventos
serão doadas para o acervo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Crixás e, serão
utilizados exclusivamente em eventos promovidos pelo Município, bem como, pelas
Entidades ou Organizações não Governamentais Sem Fins Lucrativos.
Art. 5º. A concessão de alvará para cada evento estará condicionada à assinatura, pelo
promotor do mesmo, de termo de ciência e compromisso de veiculação do conteúdo
audiovisual pertinente, nos termos do artigo 1º desta lei.
Art. 6º, O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à multa de
50 (cingiienta), Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicada em dobro no caso de
reincidência.
Art. 7º. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, ou suplementares, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de
setembro do ano de 2017.
À )
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2020
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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