| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Concientizar e prevenir às DROGAS, ÁLCOOL e seus malefícios (Álvaro) |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA DE Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.918/2017, de 15 de setembro de 2017. DISPÓEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE MÍDIAS AUDIOVISUAIS SOBRE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, ÁLCOOL E SEUS MALEFÍCIOS; NAS ABERTURAS DE SHOWS, EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, EDUCA- CIONAIS E ESPORTIVOS, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins de conscientização e prevenção às drogas, torna-se obrigatório, na abertura de shows artísticos, eventos culturais, educacionais e esportivos, com a presença de público no Município de Crixás: a exibição de mídias audiovisuais educativas que versem sobre os males causados pelas drogas, álcool, bem como, os danos ocasionados ao organismo humano provenientes do uso prolongado de substâncias entorpecentes. 8 1º - Entende-se por eventos culturais, as apresentações: musicais, teatrais, artísticas, danças, bem como espetáculos similares; $ 2º - As mídias audiovisuais de que trata o caput deste artigo deverão ter duração mínima de 02 (dois) minutos; $3º- A projeção das mídias audiovisuais deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizar o show ou evento. Art. 2º. A exibição e criação das mídias audiovisuais educativas serão de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais, educacionais e esportivos, realizados no Município de Crixás e o seu conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo setor competente do Poder Executivo. $ 1º - Faculta-se ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas e Entidades afins, bem como, ao Poder Executivo, fornecer as mídias audiovisuais educativos para o cumprimento do disposto nesta Lei, vedado o conteúdo partidário ou promocional da gestão administrativa vigente. $ 2º - Nos eventos promovidos pelo Município, bem como, por Entidades ou Organizações Não Governamentais — ONGs, sem fins lucrativos, as mídias audiovisuais serão fornecidas pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, facultando-se o fornecimento ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas e Entidades afins. VT Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Funitos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 4º. As mídias audiovisuais produzidas pelos organizadores de shows e eventos serão doadas para o acervo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Crixás e, serão utilizados exclusivamente em eventos promovidos pelo Município, bem como, pelas Entidades ou Organizações não Governamentais Sem Fins Lucrativos. Art. 5º. A concessão de alvará para cada evento estará condicionada à assinatura, pelo promotor do mesmo, de termo de ciência e compromisso de veiculação do conteúdo audiovisual pertinente, nos termos do artigo 1º desta lei. Art. 6º, O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à multa de 50 (cingiienta), Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 7º. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, ou suplementares, se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2017. À ) PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2020 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210