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norma nº 2.289/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.289 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaLei nº 2.289/2023. Autoriza o poder Executivo Municipal a promover a adesão do Município de Crixás, Estado de Goiás, ao Consórcio Intermunicipal de Licenciamento Ambiental - CONSED, e da outras providências.
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| te, | este ato foi publicado
O ss
: ente data
Q
LEI Nº 2.289/2023, de 6 de julho de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a adesão do Município de Crixás,
Estado de Goiás, «o Consórcio Intermunicipal de
Licenciamento Ambiental - CONSED” e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Crixás, Estado de Goiás, ao
Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e
Monitoramento Ambiental de Goiás — CONSED, inscrita no CNPJ sob o nº 22.153.457/0001-
79, que se regerá em conformidade com as Leis nº 6.938/1982, 6.766/1979, 9.605/1998,
com a Resolução nº 069/2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente = CEMAM, e pelo
contrato que institui o referido Consórcio Público. !
Parágrafo Único. Fica ratificado o Protocolo de intenções de Constituição do
Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e
Monitoramento Ambiental de Goiás — CONSED, nos termos do art. 24, XXVI da Lei Federal
nº 8.666/1993 com a'”Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº
6.017/2007. ?
Art. 2º, O referido consórcio se constituirá como associação pública, com
personalidade jurídica de direito e natureza autárquica, nos termos da Lei nº 11.107/2005,
com o objetivo de promover as atividade de licenciamento, fiscalização e monitoramento
ambiental no território dos municípios consorciados, bem como prestar serviço público
correspondente por meio de contratos de programa que venha a celebrar com os
consorciados. ;
Art. 3º. Fica autorizado a contribuição mensal do Município de Crixás, Estado de
Goiás, para a realização de despesas do Consórcio, o valor previsto no Contrato de Rateio.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil. reais)
anual na seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal do Meio Ambiente.
18.541.0069.2.465. Dotação
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Ficha 1063
Praça Inácio José de Campos, nº 01 -'Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Adm.: 2021/2024
Parágrafo Único. Para fazer face à abertura de crédito especial adicional especial
constante do artigo anterior será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de
dotações do vigente orçamento, nos termos da art. 43, 51º, lll da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamentos
exigidos pela Constituição Federal e Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei,
a qualquer tempo, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como expedir os atos
regulamentares pertinentes para adequar os casos omissos que porventura surgirem.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal
nº 1.739/2013 e outras leis correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, 05 6 dias do mês de
julho do ano de 2023.
fm 2021 2024
ARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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