| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.289 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Lei nº 2.289/2023. Autoriza o poder Executivo Municipal a promover a adesão do Município de Crixás, Estado de Goiás, ao Consórcio Intermunicipal de Licenciamento Ambiental - CONSED, e da outras providências. |
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| te, | este ato foi publicado O ss : ente data Q LEI Nº 2.289/2023, de 6 de julho de 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a adesão do Município de Crixás, Estado de Goiás, «o Consórcio Intermunicipal de Licenciamento Ambiental - CONSED” e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Crixás, Estado de Goiás, ao Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás — CONSED, inscrita no CNPJ sob o nº 22.153.457/0001- 79, que se regerá em conformidade com as Leis nº 6.938/1982, 6.766/1979, 9.605/1998, com a Resolução nº 069/2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente = CEMAM, e pelo contrato que institui o referido Consórcio Público. ! Parágrafo Único. Fica ratificado o Protocolo de intenções de Constituição do Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás — CONSED, nos termos do art. 24, XXVI da Lei Federal nº 8.666/1993 com a'”Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. ? Art. 2º, O referido consórcio se constituirá como associação pública, com personalidade jurídica de direito e natureza autárquica, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com o objetivo de promover as atividade de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental no território dos municípios consorciados, bem como prestar serviço público correspondente por meio de contratos de programa que venha a celebrar com os consorciados. ; Art. 3º. Fica autorizado a contribuição mensal do Município de Crixás, Estado de Goiás, para a realização de despesas do Consórcio, o valor previsto no Contrato de Rateio. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil. reais) anual na seguinte dotação orçamentária: Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18.541.0069.2.465. Dotação Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Ficha 1063 Praça Inácio José de Campos, nº 01 -'Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Adm.: 2021/2024 Parágrafo Único. Para fazer face à abertura de crédito especial adicional especial constante do artigo anterior será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações do vigente orçamento, nos termos da art. 43, 51º, lll da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamentos exigidos pela Constituição Federal e Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, a qualquer tempo, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como expedir os atos regulamentares pertinentes para adequar os casos omissos que porventura surgirem. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal nº 1.739/2013 e outras leis correlatas. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, 05 6 dias do mês de julho do ano de 2023. fm 2021 2024 ARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210