| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.292 / 2023 |
| Date | 2023-06-11 |
| Ementa | Lei nº 2.292/2023. Autoriza o Município de Crixás - GO a conceder subvenção à Associação Esportiva Esporte Para Todos, abre crédito suplementar, e da outras providências. |
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: EB SIE certúfiso e dou té que cota cho foi potricanio no piacara da Profefiuro Sustentabilidade e Crescimento VEM LEI Nº 2.292/2023. de 11 de julho de 2023, “Autoriza o Município de Crixás-GO a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS, abre crédito suplementar” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS, inscrita no CNPJ nº 14.551.190/0001-40, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel, Q. 09, L. S-A, Setor Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, com finalidade de custear os gastos com a participação de times do Município em campeonatos amadores de futebol. Art. 2º, A concessão da subvenção à entidade beneficiária fica condicionada à execução dos objetivos previstos em seu estatuto e no termo de parceria a ser redigido para formalização da relação jurídica entre o Município e a Beneficiária. Art. 3º. A transferência do recurso será feita a cada jogo, mediante apresentação por parte da Beneficiária da estimativa de gastos justificada até o limite indicado no art. 1º. Art. 4º, A entidade beneficiária deverá prestar contas dos gastos em até 15 (quinze) dias após o repasse do valor. e Parágrafo único. Caso na prestação de contas contate-se que o valor efetivamente gasto é menor que o valor repassado, a beneficiária deverá devolver a diferença em até 10 (dez) dias. Art. 5º. As referidas subvenções serão concedidas através das dotações orçamentária próprias, já prevista no orçamento de 2022. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos dias 11 dias do mês de julho do ano de 2023. Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210