| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.298 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Lei nº 2.298/2023. Institui o Dia Municipal do Pequi, e da outras providências. |
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Ceritito e dou te que | a este ato foi publicado no placard da Prefeitura me data e me. PREFEITURA DE E apa CRIXAS LEI Nº 2.298, de 9 de outubro de 2023. “Institui o Dia Municipal do Pequi” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Crixás, o Dia Municipal do Pequi, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro dos anos subsequentes. Art. 2º. O dia Municipal do Pequi fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turismo do Município de Crixás. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 9 dias do mês de outubro do ano de 2023. gato DONE + gniciça q Seo 08 Gatto! eito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1: