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← Crixás (GO)

norma nº 1920/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1920 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaDispõe sobre Programa de Recuperação Fiscal, IPTU e ITU
native_id165

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Y
à,
PREFEITURA DE
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
, LEIN. 1.920/2017, de 19 de outubro de 2017.
Certifico 4 dou fé que
este ato foi publicado
no la e TJ) em: m . . .
M a card da Prefeitura Dispõe sobre instituição do Programa de
Municip ha Bresente data Recuperação Fiscal do Município d
Crixás - G = Jo vT cuperaç rise o Município de
me Crixás/GO” e dá outras providências.
fim ativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder descontos
sobre multas e juros até o percentual de 99% (noventa e nove por cento) incidente sobre o
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU e ITU) e Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISSQN) em atraso, referentes e exercícios anteriores á 2017.
Parágrafo único — As proporcionalidades dos descontos bem com o escalonamento
cronológico dos mesmos serão definidos por ato de chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de
outubro do ano de 2017.
A,
/
A /
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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