| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Programa de Recuperação Fiscal, IPTU e ITU |
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Y à, PREFEITURA DE Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 , LEIN. 1.920/2017, de 19 de outubro de 2017. Certifico 4 dou fé que este ato foi publicado no la e TJ) em: m . . . M a card da Prefeitura Dispõe sobre instituição do Programa de Municip ha Bresente data Recuperação Fiscal do Município d Crixás - G = Jo vT cuperaç rise o Município de me Crixás/GO” e dá outras providências. fim ativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder descontos sobre multas e juros até o percentual de 99% (noventa e nove por cento) incidente sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU e ITU) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em atraso, referentes e exercícios anteriores á 2017. Parágrafo único — As proporcionalidades dos descontos bem com o escalonamento cronológico dos mesmos serão definidos por ato de chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2017. A, / A / PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210