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norma nº 2.300/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.300 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaLei nº 2.300/2023. Dispõe sobre adequação orçamentaria no âmbito do município de Crixás , Estado de Goiás e autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial ao orçamento anual de 2023.
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Certifico e dou te que
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no pia da Prefeitura
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CRIXA
Entndodo Gde
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LEI Nº 2.300, de 10 de novembro de 2023.
“Dispõe sobre adequação orçamentária no
âmbito do município de Crixás, Estado de
Goiás e autoriza abertura de crédito
adicional de natureza especial ao
orçamento anual de 2023”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, considerando os dispostos nos artigos 165, 85º e 167 inciso V, da
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022; e nos termos
regimentais vigentes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional de natureza
especial, na forma do Art. 41, Ile Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2023
do Município de Crixás, no valor de R$ 202.800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos reais),
conforme discriminado abaixo:
Órgão: 02- Poder Executivo
Unidade: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392- Difusão Cultural
Programa: 62- Programa Cultura Quer +
Ação: 1.368- Incentivo Cultural Lei Paulo Gustavo
Fonte de Recurso/Detalhamento: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural
— LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual.
Elemento: 3.3.90.43 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00
Elemento: 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 4.000,00
Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 128.111,00
TOTAL R$ 152.111,00
Órgão: 02- Poder Executivo
Unidade: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392- Difusão Cultural
Programa: 62- Programa Cultura Quer +
Ação: 1.368- Incentivo Cultural Lei Paulo Gustavo
Fonte de Recurso/Detalhamento: 178.093 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural
— LC nº 195/2022 — Art. 8º - Audiovisual.
Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica E 50.689,00
TOTAL R$ 50.689,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura serão obedecidos dentre aqueles
definidos nos preceitos do art. 43, 8 18, |, Il, Ill e IV da Lei Federal 4.320/64.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
ms PREFEITURA DE ————
Esto de Goo
Sudtirtabitidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar os valores dos
créditos orçamentários abertos no art. 1º desta lei, nos mesmos moldes da Lei de Meios de
2023 e/ou outras Leis que a sucederem no decorrer do exercício financeiro.
Art. 3º. Fica autorizada as adequações necessárias na Lei nº 2.105/22 de 03 de
janeiro de 2022 que instituiu Plano Plurianual para o período de 2022/2025, visando
compatibilização das alterações contidas nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 10 dias do mês de
novembro do ano de 2023.
Garios Seixo ds Esto Junia:
Frefoito Municipal
Adm 2021/2024
BRITO JUNIOR
efeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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