| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.301 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Lei nº 2.301/2023. Altera a redação da Lei Municipal nº 1.796/2014, de 17 de novembro de 2014. e da outras providências. |
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PNI WO DD cn. DP a | ca, À «ste ado foi pubticado | as À » ptacard da Prefeitura e PREFEITURA DE —s caga na presente data LEI Nº 2.301, de 10 de novembro de 2023. “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.796/2014, de 17 de novembro de 2014”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.796/2014, de 17 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os imóveis mencionados no art. 1º da Lei Municipal nº 1.796/2014, de 17 de novembro de 2014, poderão ser transferidos pela Diocese de Rubiataba-Mozarlândia, proprietária de direito, para quem fizer necessário, a partir da publicação desta Lei, com a anuência desta municipalidade, no sentido de retirar, tanto do município quanto do cartório de registro, qualquer gravame a seu favor que venha desabonar a transferência do registro em Cartório dos referidos imóveis”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2023. Uartos Seixo de cito Junior Freftoito Municipal CASE RR É BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210