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norma nº 2.301/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.301 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaLei nº 2.301/2023. Altera a redação da Lei Municipal nº 1.796/2014, de 17 de novembro de 2014. e da outras providências.
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LEI Nº 2.301, de 10 de novembro de 2023.
“Altera a redação da Lei Municipal n.
1.796/2014, de 17 de novembro de
2014”, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.796/2014, de 17 de novembro de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Os imóveis mencionados no art. 1º da Lei Municipal nº
1.796/2014, de 17 de novembro de 2014, poderão ser transferidos pela
Diocese de Rubiataba-Mozarlândia, proprietária de direito, para quem fizer
necessário, a partir da publicação desta Lei, com a anuência desta
municipalidade, no sentido de retirar, tanto do município quanto do
cartório de registro, qualquer gravame a seu favor que venha desabonar a
transferência do registro em Cartório dos referidos imóveis”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer
disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 10 dias do mês de
novembro do ano de 2023.
Uartos Seixo de cito Junior
Freftoito Municipal
CASE RR
É BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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