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norma nº 2.302/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.302 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaLei nº 2.302/2023. Desafeta as áreas e vias públicas no Setor Residencial Santos Reis, neste Município de Crixás - GO e revoga Lei Municipal nº 2.019/2020 de 20 de março de 2020, e da outras providências.
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LEI Nº 2.302/2023, de 29 de novembro de 2023.
“Desafeta as áreas e vias públicas no
Setor Residencial Santos Reis, neste
Município de Crixás-GO e revoga a Lei
Municipal nº 2.019/2020, de 20 de
março de 2020”, e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 12. Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso
Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o
imóvel pelos traçados com as seguintes características:
|- APM da quadra 16, com área de 2.915m?, situado na Rua Nossa Senhora
Aparecida, do Loteamento Setor Santos Reis, na cidade de Crixás-GO, contendo os
seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Nossa Senhora Aparecida, com 50,00
metros; Chanfrando 7,07 + 7,07 metros; pela linha de fundo divide com os lotes 06 e 08,
com 60,00 metros; pela lateral direita divide com Av. dos Milagres, com 44,00 metros; pela
lateral esquerda divide com rua São Pedro, com 44,00 metros, com Registro e Matrícula
sob o nº R.1-M-7.702 Fls. 159 Cartório de Registro Geral da Comarca de Crixás-GO;
Il - Imóvel da quadra 09, denominada APM, com área de 11.356,75m?
situada no Setor Santos Reis, na cidade de Crixás-GO, contendo os seguintes limites e
confrontações; frente para a Av. Três Reis, com 25,55 metros; chanfrados com 8,08; 6,39;
7,07 e 6,60 metros; pela linha de fundo divide com a Rua São Sebastião com 63,99 metros;
pelo lado direito divide com a Estrada de Rodagem, com 200,93 metros; pelo lado esquerdo
divide com a Av. Santa Fé, com 201,88 metros, com matrícula nº 8.771, no Cartório de
Registro de Imóveis e Tabelionato de 1º de Notas da Comarca de Crixás-GO;
Ill - Uma área de terreno urbano, denominada APM, quadra 14, com área
total 7.682.10m? situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-GO, contendo os
seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Três Reis, com 52,48 metros;
chanfrando com 7,51 metros, 7,07 metros, 7,07 metros, e 6,60 metros; pela linha de fundo
divide com a Rua São Benedito, com 50,00 metros; pelo lado direito divide com a Rua São
Pedro, com 115,01 metros; pelo lado esquerdo divide com Av. dos Milagres, com 122,72
metros, com matrícula nº 8.285, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de 12
Notas ga Comarca de Crixás-GO;
Iv - Uma área de terreno urbano, denominada APM, quadra 15, com área
total 737,50m? situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-GO, contendo os seguintes
limites e confrontações: frente para a Rua São Pedro, com 20,00 metros; chanfrando com
à de fundo divide com o Lote 03, com 25,00 metros; pelo lado di
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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com o Lote 05, com 30,00 metros; pelo lado esquerdo divide com Rua São Benedito, com
25,00 metros;
V- Lote 10, da Quadra 10, situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-
GO, com área de 375,00m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a
Rua São Benedito, com 15,00 metros; pela linha de fundo divide com o Lote 12, com 15,00
metros; pelo lado direito divide com o Lote 11, com 25,00 metros; pelo lado esquerdo
divide com Lote 11, com 25,00 metros;
VI - Lote 02, da Quadra 15, situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-
GO, com área de 360,00m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a
Av. dos Milagres, com 12,00 metros; pela linha de fundo divide com o Lote 05, com 12,00
metros; pelo lado direito divide com os Lotes 03 e 04, com 30,00 metros; pelo lado
esquerdo divide com Lote 01, com 30,00 metros;
VII - Lote 03, da Quadra 15, situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-
GO, com área de 362,50m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a
Rua São Benedito, com 10,00 metros; chanfrando com 7,07 metros; pela linha de fundo
divide com o Lote 02, com 15,00 metros; pelo lado direito divide com os Lotes 04, com
25,00 metros; pelo lado esquerdo divide com a Av. dos Milagres, com 20,00 metros;
VIII - Lote 01, da Quadra 05, situada no loteamento, Setor Santos Reis,
Crixás-GO, com área de 631,44m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente
para a Av. Três Reis, com 13,84 metros; chanfrando 6,60 metros; pela linha de fundo divide
como Lote 16, com 13,76 metros; pelo lado direito divide com o Lote 02, com 38,62 metros;
pelo lado esquerdo divide com Lote Rua São João, com 31,71 metros;
IX - 10 (dez) vias urbanas públicas com área de calçada de pedestres e vias
de circulação de automóveis, totalizando a área de 51.816,36m?;
X - Pavimentação asfáltica com sarjeta e meio-fio que totalizam a área de
8.795,00m?;
XI - Rede elétrica de alta tensão, com todos os seus materiais;
XII - Rede elétrica de baixa tensão, com todos os seus materiais;
XIII - 48 (quarenta e oito) unidades de postes de concreto;
Art. 2º. Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município de Crixás, a alienar o
; Art. 3º. A alienação do bem imóvel realizar-se-á mediante licitação
na modalidade leilão, com fulcro no art. 28, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
cujo valor mínimo aceito será o do laudo de avaliação municipal que constará no referido
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Art. 4º. O valor auferido com a alienação das áreas e benfeitorias de
infraestrutura relacionados nesta lei será destinado ao desenvolvimento da infraestrutura
do município, em especial ao Setor Morada do Sol III. (Redação dada pela Mensagem
Aditiva n. 001/2023, de 23 de novembro de 2023)
Art. 5º. A área permanecerá sendo zona urbana até a alienação de toda área
privada do Setor Santos Reis, sendo que após a conclusão da derradeira alienação passará
a ser zona rural, não incidindo sobre ela nenhum dos tributos municipais relacionados à
imóveis na zona urbana. (Redação dada pela Mensagem Aditiva n. 001/2023, de 23 de
novembro de 2023)
Art. 6º. Enquanto houver imóveis privados no Setor Santos Reis permanece
garantido o direito de acesso à propriedade particular, mesmo após a alienação dos imóveis
públicos. (Redação dada pela Mensagem Aditiva n. 001/2023, de 23 de novembro de 2023)
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.019/2020, de 20 de março de
2020, e todas as demais disposições em contrário. (Redação dada pela Mensagem Aditiva
n. 001/2023, de 23 de novembro de 2023).
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 29 dias do
mês de novembro do ano de 2023.
ADM.: 2021/2024
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