| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.302 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Lei nº 2.302/2023. Desafeta as áreas e vias públicas no Setor Residencial Santos Reis, neste Município de Crixás - GO e revoga Lei Municipal nº 2.019/2020 de 20 de março de 2020, e da outras providências. |
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tertifico e dou te Sº” ESET css moto puntcado no placar da Prefeitura nur data dministrativo —em PREFEITURA DE ———— Sustentabilidade e Cnescirmento LEI Nº 2.302/2023, de 29 de novembro de 2023. “Desafeta as áreas e vias públicas no Setor Residencial Santos Reis, neste Município de Crixás-GO e revoga a Lei Municipal nº 2.019/2020, de 20 de março de 2020”, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 12. Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel pelos traçados com as seguintes características: |- APM da quadra 16, com área de 2.915m?, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, do Loteamento Setor Santos Reis, na cidade de Crixás-GO, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Nossa Senhora Aparecida, com 50,00 metros; Chanfrando 7,07 + 7,07 metros; pela linha de fundo divide com os lotes 06 e 08, com 60,00 metros; pela lateral direita divide com Av. dos Milagres, com 44,00 metros; pela lateral esquerda divide com rua São Pedro, com 44,00 metros, com Registro e Matrícula sob o nº R.1-M-7.702 Fls. 159 Cartório de Registro Geral da Comarca de Crixás-GO; Il - Imóvel da quadra 09, denominada APM, com área de 11.356,75m? situada no Setor Santos Reis, na cidade de Crixás-GO, contendo os seguintes limites e confrontações; frente para a Av. Três Reis, com 25,55 metros; chanfrados com 8,08; 6,39; 7,07 e 6,60 metros; pela linha de fundo divide com a Rua São Sebastião com 63,99 metros; pelo lado direito divide com a Estrada de Rodagem, com 200,93 metros; pelo lado esquerdo divide com a Av. Santa Fé, com 201,88 metros, com matrícula nº 8.771, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de 1º de Notas da Comarca de Crixás-GO; Ill - Uma área de terreno urbano, denominada APM, quadra 14, com área total 7.682.10m? situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-GO, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Três Reis, com 52,48 metros; chanfrando com 7,51 metros, 7,07 metros, 7,07 metros, e 6,60 metros; pela linha de fundo divide com a Rua São Benedito, com 50,00 metros; pelo lado direito divide com a Rua São Pedro, com 115,01 metros; pelo lado esquerdo divide com Av. dos Milagres, com 122,72 metros, com matrícula nº 8.285, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de 12 Notas ga Comarca de Crixás-GO; Iv - Uma área de terreno urbano, denominada APM, quadra 15, com área total 737,50m? situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-GO, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua São Pedro, com 20,00 metros; chanfrando com à de fundo divide com o Lote 03, com 25,00 metros; pelo lado di Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ma PREFEITURA DE omni ” CRIXAS Entao do ada Suerdatiltidade « Crescimento com o Lote 05, com 30,00 metros; pelo lado esquerdo divide com Rua São Benedito, com 25,00 metros; V- Lote 10, da Quadra 10, situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás- GO, com área de 375,00m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua São Benedito, com 15,00 metros; pela linha de fundo divide com o Lote 12, com 15,00 metros; pelo lado direito divide com o Lote 11, com 25,00 metros; pelo lado esquerdo divide com Lote 11, com 25,00 metros; VI - Lote 02, da Quadra 15, situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás- GO, com área de 360,00m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. dos Milagres, com 12,00 metros; pela linha de fundo divide com o Lote 05, com 12,00 metros; pelo lado direito divide com os Lotes 03 e 04, com 30,00 metros; pelo lado esquerdo divide com Lote 01, com 30,00 metros; VII - Lote 03, da Quadra 15, situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás- GO, com área de 362,50m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua São Benedito, com 10,00 metros; chanfrando com 7,07 metros; pela linha de fundo divide com o Lote 02, com 15,00 metros; pelo lado direito divide com os Lotes 04, com 25,00 metros; pelo lado esquerdo divide com a Av. dos Milagres, com 20,00 metros; VIII - Lote 01, da Quadra 05, situada no loteamento, Setor Santos Reis, Crixás-GO, com área de 631,44m?, contendo os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Três Reis, com 13,84 metros; chanfrando 6,60 metros; pela linha de fundo divide como Lote 16, com 13,76 metros; pelo lado direito divide com o Lote 02, com 38,62 metros; pelo lado esquerdo divide com Lote Rua São João, com 31,71 metros; IX - 10 (dez) vias urbanas públicas com área de calçada de pedestres e vias de circulação de automóveis, totalizando a área de 51.816,36m?; X - Pavimentação asfáltica com sarjeta e meio-fio que totalizam a área de 8.795,00m?; XI - Rede elétrica de alta tensão, com todos os seus materiais; XII - Rede elétrica de baixa tensão, com todos os seus materiais; XIII - 48 (quarenta e oito) unidades de postes de concreto; Art. 2º. Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município de Crixás, a alienar o ; Art. 3º. A alienação do bem imóvel realizar-se-á mediante licitação na modalidade leilão, com fulcro no art. 28, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo valor mínimo aceito será o do laudo de avaliação municipal que constará no referido Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 De a PREFEITURA DE = Art. 4º. O valor auferido com a alienação das áreas e benfeitorias de infraestrutura relacionados nesta lei será destinado ao desenvolvimento da infraestrutura do município, em especial ao Setor Morada do Sol III. (Redação dada pela Mensagem Aditiva n. 001/2023, de 23 de novembro de 2023) Art. 5º. A área permanecerá sendo zona urbana até a alienação de toda área privada do Setor Santos Reis, sendo que após a conclusão da derradeira alienação passará a ser zona rural, não incidindo sobre ela nenhum dos tributos municipais relacionados à imóveis na zona urbana. (Redação dada pela Mensagem Aditiva n. 001/2023, de 23 de novembro de 2023) Art. 6º. Enquanto houver imóveis privados no Setor Santos Reis permanece garantido o direito de acesso à propriedade particular, mesmo após a alienação dos imóveis públicos. (Redação dada pela Mensagem Aditiva n. 001/2023, de 23 de novembro de 2023) Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.019/2020, de 20 de março de 2020, e todas as demais disposições em contrário. (Redação dada pela Mensagem Aditiva n. 001/2023, de 23 de novembro de 2023). Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2023. ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210