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norma nº 2.305/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.305 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaLei nº 2.305/2023. Dispõe sobre autorização para que o Executivo celebre a cessão em comodato de área em imóvel específico, e da outras providências.
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LEI Nº 2.305, de 12 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre autorização para que
o Executivo celebre a cessão em
comodato de área em imóvel
específico”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar com a Sra.
ESTER EMANUELE CHAVES DE SOUZA, brasileira, comerciante, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 6528951, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 066.414.471-
38, residente e domiciliada na Rua Ricardo Neves, 520, centro, CEP 76510-000, nesta cidade
de Crixás-GO, com base na Lei Municipal nº 1.515/2008, que institui o programa de
desenvolvimento econômico de Crixás, comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, constante
de uma área de domínio público, com até 70m?, localizada à Rua João Evangelista Rosa,
QD. 17, LT. 01, Setor Vila Nova, Crixás-GO, ao lado do Pit Dog e Espetinho do Ronaldo.
8 1º. A utilização se dará mediante instalação móvel, ressalvada a proibição de
construção fixa no local do comodato;
8 2º. Decorrido o prazo, o comodato poderá ser prorrogado tácita ou
expressamente, por prazo igual o inferior, de acordo com o interesse público;
$ 3º. Findo o comodato, o imóvel reverterá automaticamente, independente de
ações judiciais e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e
instalações nele introduzidas, as quais, como parte integrante daquele não dará direito a
nenhuma indenização ou compensação;
Art. 2º. A comodatária não poderá ceder o bem ora concedido em comodato no
todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito
do Município de Crixás-GO.
Art. 3º. Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de comodato de que
trata esta lei, a comodatária deverá apresentar projeto detalhado das atividades a serem
desenvolvidas, bem como projeto básico das instalações a ser previamente aprovado pelo
município;
$ 1º. A comodatária deverá realizar a ocupação e utilização da área discriminada no
prazo de até 90 dias;
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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Sudtirtabitidado e Crescimento
Adm.: 2021/2024
8 2º. A documentação de liberação para funcionamento do local, ficará a cargo da
comodatária;
8 3º. Todos os ônus provenientes da concessão do comodato correrão por conta da
requerente;
Art. 4º. A comodatária ficará responsável pela conservação e manutenção das áreas
de canteiros e jardins das proximidades do local descrito;
Art. 5º, Fica reservado ao município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário,
as obras e instalações do comodatário, no local descrito no Art. 1º desta lei;
Art. 6º. Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e
tributários que incidirem sobre o imóvel ora cedido em comodato, ficarão a cargo da
comodatária;
Art. 7º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade
do comodato ou a extinção do comodato, farão o imóvel, com todas as benfeitorias e
instalações nele introduzidas, reverter automaticamente, independente de ações judiciais
e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará
direito a nenhuma indenização ou compreensão.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 12 dias do mês de
dezembro do ano de 2023.
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RITO JUNIOR
eito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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