| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.305 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Lei nº 2.305/2023. Dispõe sobre autorização para que o Executivo celebre a cessão em comodato de área em imóvel específico, e da outras providências. |
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[ao | Certifico e dou te que E3 cute ato foi a ard da Prefeitur hi ente data tisujejpal na pr Sustirtalilidado o Crescimento AAA dministrativo LEI Nº 2.305, de 12 de dezembro de 2023. “Dispõe sobre autorização para que o Executivo celebre a cessão em comodato de área em imóvel específico”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar com a Sra. ESTER EMANUELE CHAVES DE SOUZA, brasileira, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6528951, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 066.414.471- 38, residente e domiciliada na Rua Ricardo Neves, 520, centro, CEP 76510-000, nesta cidade de Crixás-GO, com base na Lei Municipal nº 1.515/2008, que institui o programa de desenvolvimento econômico de Crixás, comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, constante de uma área de domínio público, com até 70m?, localizada à Rua João Evangelista Rosa, QD. 17, LT. 01, Setor Vila Nova, Crixás-GO, ao lado do Pit Dog e Espetinho do Ronaldo. 8 1º. A utilização se dará mediante instalação móvel, ressalvada a proibição de construção fixa no local do comodato; 8 2º. Decorrido o prazo, o comodato poderá ser prorrogado tácita ou expressamente, por prazo igual o inferior, de acordo com o interesse público; $ 3º. Findo o comodato, o imóvel reverterá automaticamente, independente de ações judiciais e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, as quais, como parte integrante daquele não dará direito a nenhuma indenização ou compensação; Art. 2º. A comodatária não poderá ceder o bem ora concedido em comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município de Crixás-GO. Art. 3º. Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de comodato de que trata esta lei, a comodatária deverá apresentar projeto detalhado das atividades a serem desenvolvidas, bem como projeto básico das instalações a ser previamente aprovado pelo município; $ 1º. A comodatária deverá realizar a ocupação e utilização da área discriminada no prazo de até 90 dias; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE ——— ta Sudtirtabitidado e Crescimento Adm.: 2021/2024 8 2º. A documentação de liberação para funcionamento do local, ficará a cargo da comodatária; 8 3º. Todos os ônus provenientes da concessão do comodato correrão por conta da requerente; Art. 4º. A comodatária ficará responsável pela conservação e manutenção das áreas de canteiros e jardins das proximidades do local descrito; Art. 5º, Fica reservado ao município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações do comodatário, no local descrito no Art. 1º desta lei; Art. 6º. Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ora cedido em comodato, ficarão a cargo da comodatária; Art. 7º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade do comodato ou a extinção do comodato, farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente, independente de ações judiciais e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou compreensão. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2023. ssjoa Seixo de Bate “une “Frefoito tuusiors al RITO JUNIOR eito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210