| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.307 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Lei nº 2.307/2023. Institui os jogos escolares municipais no Município de Crixás - GO, e da outras providências. |
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Certifico e dou fe que | e, | este ato foi pubticado no placard da Prefeitura | na presente data ms. PREFEITURA DE meo Muntg Eds a Car Sudtertatilidade e Crescimento LEI Nº 2.307, de 12 de dezembro de 2023. “Institui os Jogos Escolares Municipais no Município de Crixás-GO” e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São instituídos, em caráter permanente, os Jogos Escolares Municipais, com o objetivo de promover intercâmbio sócio-desportivo da juventude, integrar, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar em nossa Cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico. Art. 2º. Os Jogos Escolares Municipais serão disputados anualmente, durante o calendário escolar, para as diversas modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Esportes e Lazer em parceria com a Secretaria de Educação Art. 3º, Têm direito à inscrição e participação nesses jogos, estudantes de todas as escolas municipais, estaduais, federais e particulares, sediadas no Município de Crixás, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei. Art. 4º. Os Jogos Escolares Municipais serão realizados em três (3) categorias, Infantil no Módulo | - de 08 a 11 anos, Infantojuvenil no Módulo Il - de 12 a 14 anos e Juvenil no Módulo Ill — de 15 a 17 anos, para ambos os sexos. 81º. É livre a participação do atleta em quantas modalidades quiser, sendo de inteira responsabilidade da Escola que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data, horário). 8 2º. O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única escola, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da competição. 8 3º. Os atletas comento poderão participar na categoria determinada. P P [5 5 Art. 5º. Poderão participar dos Jogos Escolares Municipais nas Modalidades Individuais - Corrida, Ginástica Artística, Judô, Jogos de Xadrez, Dama, Futmesa e Tênis de Mesa e nas Modalidades Coletivas - Basquetebol, Handebol, Futsal e Voleibol, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio municipais, estaduais, federais e Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Da T ——— PREFEITURA DE 3 particulares, sediadas no Município de Crixás, uma vez satisfeitas as exigências desta Lei, do seu regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais. 8 1º. Corrida será disputada nas seguintes distâncias: |- em cem metros; Il - em duzentos metros; Ill — em oitocentos metros. 8 2º. As distâncias estipuladas no & 1º serão reduzidas à metade para as disputas da categoria Módulo | - Infantil a que se refere o art. 4º. Art. 6º. A Secretaria de Educação poderá instituir novas modalidades de competição. Art. 7º A Secretaria de Educação, determinará para cada região os locais de realização das competições e, posteriormente, os locais onde serão realizadas as finais dos Jogos Escolares. Art. 8º. Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral. Art. 9º, As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações competentes. Art. 10. Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao regulamento oficial da modalidade disputada. Art. 11. Qualquer competição, com finalidade ou dispositivo semelhante aos desta Lei, existente quando de sua publicação, passam a seguir as disposições desta Lei. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Sunior pa : Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210