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norma nº 2.307/2023

Tipo Leis
Número / Ano 2.307 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaLei nº 2.307/2023. Institui os jogos escolares municipais no Município de Crixás - GO, e da outras providências.
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Certifico e dou fe que
| e, | este ato foi pubticado
no placard da Prefeitura
| na presente data
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Sudtertatilidade e Crescimento
LEI Nº 2.307, de 12 de dezembro de 2023.
“Institui os Jogos Escolares Municipais
no Município de Crixás-GO” e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídos, em caráter permanente, os Jogos Escolares Municipais, com o
objetivo de promover intercâmbio sócio-desportivo da juventude, integrar, promover e
formar jovens atletas através do esporte escolar em nossa Cidade, bem como despertar-lhes
o interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º. Os Jogos Escolares Municipais serão disputados anualmente, durante o
calendário escolar, para as diversas modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura
Municipal, através da Secretaria de Esportes e Lazer em parceria com a Secretaria de
Educação
Art. 3º, Têm direito à inscrição e participação nesses jogos, estudantes de todas as
escolas municipais, estaduais, federais e particulares, sediadas no Município de Crixás, que
preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 4º. Os Jogos Escolares Municipais serão realizados em três (3) categorias, Infantil
no Módulo | - de 08 a 11 anos, Infantojuvenil no Módulo Il - de 12 a 14 anos e Juvenil no
Módulo Ill — de 15 a 17 anos, para ambos os sexos.
81º. É livre a participação do atleta em quantas modalidades quiser, sendo de inteira
responsabilidade da Escola que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data,
horário).
8 2º. O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única
escola, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na
desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo o caso encaminhado à
Comissão Disciplinar da competição.
8 3º. Os atletas comento poderão participar na categoria determinada.
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Art. 5º. Poderão participar dos Jogos Escolares Municipais nas Modalidades
Individuais - Corrida, Ginástica Artística, Judô, Jogos de Xadrez, Dama, Futmesa e Tênis de
Mesa e nas Modalidades Coletivas - Basquetebol, Handebol, Futsal e Voleibol, os
estabelecimentos de ensino fundamental e médio municipais, estaduais, federais e
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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PREFEITURA DE 3
particulares, sediadas no Município de Crixás, uma vez satisfeitas as exigências desta Lei, do
seu regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
8 1º. Corrida será disputada nas seguintes distâncias:
|- em cem metros;
Il - em duzentos metros;
Ill — em oitocentos metros.
8 2º. As distâncias estipuladas no & 1º serão reduzidas à metade para as disputas da
categoria Módulo | - Infantil a que se refere o art. 4º.
Art. 6º. A Secretaria de Educação poderá instituir novas modalidades de competição.
Art. 7º A Secretaria de Educação, determinará para cada região os locais de
realização das competições e, posteriormente, os locais onde serão realizadas as finais dos
Jogos Escolares.
Art. 8º. Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte
integrante do Regulamento Geral.
Art. 9º, As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações
competentes.
Art. 10. Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao regulamento oficial da
modalidade disputada.
Art. 11. Qualquer competição, com finalidade ou dispositivo semelhante aos desta
Lei, existente quando de sua publicação, passam a seguir as disposições desta Lei.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 12 dias do mês de
dezembro do ano de 2023.
Sunior
pa :
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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