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norma nº 2309/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2309 / 2024
Date 2024-01-03
Ementa''Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Crixás, Estado de Goiás, e dá outras providências.''
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verUTICO E GOU fé que
[4] E Este ato fol publicado
PREFEITURA DE ——== No Pigçard da Prefeitura Municipa-
Sudtertalilidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.309, de 03 de janeiro de 2024.
“Reorganiza a Estrutura Administrativa
do Poder Executivo do Município
de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Capítulo |
Da Administração Pública do Poder Executivo Municipal
Seção |
Do Objeto Permanente
Art. 1º. Administração Pública do Poder Executivo do Município de Crixás, através
das ações diretas, ou indiretas, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros
Poderes Públicos, tem como objetivo permanente assegurar, a população do município,
condições indispensáveis de acesso a níveis crescentes de bem-estar e progresso.
Art. 2º. Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará
medidas cabíveis para que os órgãos e entidades sob o seu comando, atuem efetivamente
de forma integrada e racional, solucionando os problemas e atendendo as demandas da
população, sejam elas, econômica, social ou administrativa, e ainda, realizando as
prioridades do Governo.
Seção Il
Das Diretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3º. A atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração do
Poder Executivo Municipal observará às seguintes diretrizes:
Il. adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da
integração, celeridade e racionalização das ações do Governo;
H. predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
HI, fomento às atividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do
Município;
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—e PREFEITURA DE —
7
IV. descentralização das atividades administrativas e executivas do Governo e
desconcentração espacial de suas ações, por delegação a órgãos e entidades municipais,
para execução de planos, programas, projetos e atividades a cargo do governo;
v. realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condições
infraestruturais indutoras do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do
Município e necessárias à melhoria de qualidade de vida da população;
VI. exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor custo
ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos de interesse das gerações
atuais e futuras;
Vil. promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos
instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vista à redução de custos e
desperdícios e a impedir ações redundantes;
vill. valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública
Municipal;
IX. criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos eficientes, eficazes e
éticos das missões incumbidas aos agentes públicos.
Seção III
Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
a. Planejamento;
b. Organização;
c. Coordenação;
d. Delegação de competência;
e. Controle.
81º. O planejamento será adotado como método e instrumento de integração,
celeridade, racionalização, reforço institucional das ações prioritárias de governo,
descentralização e renovação.
52º. A organização tem como objetivo social melhorar as condições de trabalho,
permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e
com o mínimo de dispêndio e risco.
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— PREFEITURA DE ——
XAS
SuderÃa e Crescimento
Estadodo Goiás
As 21/2024
83º, As atividades de Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e
execução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente
coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um efetivo rendimento.
54º. A execução das atividades da Administração Pública Municipal deverá ser
amplamente descentralizada, a saber:
|. Dentro dos quadros da Administração, pela distinção clara entre os níveis de
direção, assessoramento e execução.
Il. Dentro dos quadros da Administração, para o setor privado, mediante convênios,
contratos ou concessões.
85º. A Administração superior deve concentrar-se nas atividades de articulação
política, planejamento, orientação, supervisão, coordenação e controle, liberando a
administração casuística para os níveis de execução.
56º. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez eobjetividade
aos processos de decisão e execução.
87º. O controle será exercido, sistematicamente:
|. Pelo Sistema de Controle Interno, através da Controladoria Geral;
Il. Pelos diversos níveis de direção, chefia e supervisão, relativamente aos
programas, projetos e atividades, assim como quanto à observação das normas e regras
instituídas pertinentes aos diversos sistemas e subsistemas das atividades municipais;
pela fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do
município.
Seção IV
Do Instrumento da Atuação Municipal
Art. 5º. São instrumentos principais de atuação da AdministraçãoPública do
Poder Executivo Municipal:
1. Os atos normativos e executivos gerais e especiais;
W. As diretrizes gerais da ação do Governo;
HI. O Plano Plurianual de Investimentos;
IV. As Diretrizes Orçamentárias;
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—ese o PREFEITURA DE aa
CRIXAS
Sister bia é Crescimento
[ Adm.: 2021/2024 |
V. Os Orçamentos Anuais;
VI. Os projetos especiais;
VII. A programação financeira de desembolso;
vill. Acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e
avaliação de desempenho da Administração e dos resultados das ações do Governo;
IX. As auditorias, na atuação da controladoria;
X. As atividades de coordenação;
XI. A realização de pesquisas e estudos;
XII. O desenvolvimento de cursos e seminários;
XIII. A divulgação de resultados das atividades governamentais.
Capítulo Il
Da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal
Seção |
Do Modelo Estrutural
Art. 6º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é
constituída do seguinte modelo funcional:
Administração Superior:
a. Prefeito Municipal;
b. Vice-Prefeito Municipal.
Organismos de Apoio aos Governos Federal e Estadual:
a. Junta do Serviço Militar;
b. Agência Municipal de Trânsito;
c. Defesa Civil;
d. Procon (órgão de Defesa do Consumidor).
Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:
a. Conselhos Municipais.
Unidades do Primeiro Nível de Organização:
a. Controladoria Geral
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——— PREFEITURA DE ——
CRIXAS
Estado de Goiás
Suderdabilidade e
Adm.: 2021/2024
b. Secretarias Municipais.
V. Unidade do Segundo Nível de Organização:
a. Chefe de Gabinete
b. Departamento;
c. Coordenação;
d. Divisão;
e. Encarregado de apoio operacional.
Parágrafo Único: O desdobramento estrutural a partir do segundo nível de
organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição
ao Regimento Interno observado, pela ordem, a referência hierárquica de Assessor,
Gabinete, Departamento e Divisão.
Seção II
Da Estrutura Básica do Executivo Municipal
Art. 7º. Observada a linha hierárquica e o consequente nível de organização
definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de Crixás fica assim
constituída:
Administração Superior:
a. Prefeito Municipal;
b. Vice-Prefeito Municipal.
Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual:
a. Junta do Serviço Militar;
b. Defesa Civil;
c. Procon.
Órgãos Colegiados:
a. Conselhos Municipais.
Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata:
a. Gabinete do Prefeito;
b. Controladoria Geral;
c. Comissão Permanente de Licitação;
d. Secretaria de Gestão
Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental (Atividades Meio)
a. Secretaria Municipal de Governo e Administração;
b. Secretaria Municipal de Finanças;
c. Secretaria Municipal de Planejamento;
d. Órgãos de Atividades Finalísticas;
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—ese PREFEITURA DE eee
[7
e. Secretaria Municipal Educação;
f. secretaria Municipal de Cultura,
g. Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal;
h. Secretaria Municipal de Assistência Social,
i. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
j. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comercio e
Turismo;
k. Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos;
|. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
m. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Psicultura;
n. Secretaria Municipal de Ações Integradas;
o. Instituto de Previdência Social de Crixás.
Estrutura Administrativa do poder Executivo dos Cargos em Comissão
CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESSORAMENTO NÍVEL | QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL ES 14
DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITAL [a 1
GESTOR PUBLICO je. | 1
ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS PALARMENTARES [ 1
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Ja | 1
[ANALISTA DE COMPRAS LA 1
| DIRETOR DEPARTAMENTO [ie | 10
COORDENADOR -€ 10
CHEFE flw 10
CHEFE DE GABINETE LF 15
CHEFE UNIDADE DE SAÚDE IC 7
ASSESSOR GOVERNAMENTAL -D 12
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE ts 5
SECREÁRIO EXECUTIVO LF 8
ASSESSOR DE POLITICAS GOVERNAMENTAL E 12
| CHEFE DIVISÃO E 10
ASSESSOR ESPECIAL Ill IK 25
ASSESSOR ESPECIAL |l E 20
ASSESSOR ESPECIAL IV EL 80
ASSESSOR ESPECIAL V EM 85
ASSESSOR ESPECIAL Vi EN 135
DIRETOR ESCOLAR -B | 13
COORDENADOR ESCOLAR EC 13
SECRETARIO ESCOLAR IF 13
Estrutura Administrativa do poder Executivo Cargos Efetivos
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CRIXAS
Estadode Glós
Sudirtalilidade e Crescimento
[ Adm.: 2021/2024 | [ Adm.: 2021/2024 |
TABELA SALARIAL | CARGO QUANTITATIVO
| PORTEIRO SERVENTE 35
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | LL 65
MERENDEIRA 100
REFERENCIA 1 VIGILANTE 20
AGENTE DE SAUDE | 15
COVEIRO 4
ATENDENTE DE ENFEMAGEM* E 8
[ AGENTE DE LIMPEZA URBANA 17
AGENTE DE LIMPEZA 70
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 15
ALMOXARIFE Si 4
MONITOR DE SALA DE AULA 60
AGENTE DE GERAIS DE SERVIÇOS 30
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E 30
REFERÊNCIA 2 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 4
AUXILIAR DE LABORATORIO 4
AUXILIAR DE MECANICO [o 2
FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 6
MOTORISTA DE VEICULO LEVE 20
RECEPCIONISTA 15
RECEPCIONISTA HOSPITALAR 8
AUXILIAR DE LICITAÇÃO 2
MOTORISTA DE AMBULANCIA 6
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 15
ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 4
| AUXILIAR DE RADIOLOGIA 2
AGENTE ADMINISTRATIVO 20
FISCAL DE TRANSITO 10
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 3
FISCAL DE TRIBUTOS 10
REFERENCIA 3 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 6
TECNICO EM RADIOLOGIA 4
FISCAL DO MEIO AMBIENTE 4
ANALISTA DO CONTROLE INTERNO 3
MOTORISTADE VEICULO PESADO 25
TRATORISTA Lo 5
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2
OPERADOR DE MAQUINA DE 11
TERRAPLANAGEM
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 2
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Sudtertabilidade
o Cococimento
Adm.: 2021/2024
MECANICO GERAL
ENFERMEIRO L
| BIOMEDICO
REFERENCIA 4 FARMACEUTICO
ASSISTENTE SOCIAL
— | MESTRE DE OBRAS
PSICOLOGO |
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
FISIOTERAPEUTA
GESTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
FONOAUDIOLOGO
REFERENCIA 5 ODONTOLOGO
ANALISTA AMBIENTAL E
ASSISTENTE DE LICITAÇÕES
REFERENCIA 6 ASSISTENTE JURÍDICO L
ADMINISTRATOR DE RECURSOS
HUMANOS
MEDICO CLINICO GERAL ais
REFERENCIA 7 MEDICO GINICOLOGISTA OBSTETRA
MEDICO SAÚDE DA FAMILIA 2
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE RURAL 23
PISO NACIONAL [AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 26
URBANO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 15
A
mo tm totnoinointnjninin|n|wjN|N |U ju
Lud
Lad
* O Cargo ATENDENTE DE ENFEMAGEM será instinto quando vaga.
CARGOS DO MAGISTERIO
TABELA SALARIAL /CARGO CARGA HORARIA QUANTITATIVO
PROFESSOR PI* 20HS 126
40HS
PROFESSOR PII 20HS 183
40HS
PROFESSOR III 20HS 200
| 40HS
ASSISTENTE DE ENSINO* 20HS 10
40HS
* O Cargo ASSISTENTE DE ENSINO e PROFESSOR PI será instinto quando vaga.
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— PREFEITURA DE aa
”
Suderdo dado o Crescimento
Art. 8º. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é
constituida por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de
atribuições na forma a seguir estabelecida:
|. Secretarias Municipais: agragam e implementam as atividades especificas
relacionadas a acoes de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do
prefeito;
Il. Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo
de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo à
integração das atividades por eles desenvolvidas;
III. Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais
especificos das atribuições de um órgao municipal, promovendo a gestão global e integrada
das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus gestores.
IV. Coordenadorias/Supervisor: agregam e implementam as atividades inerentes a
campos especificos das atribuições de um departamento promovendo a intregração das
atividades desenvolvidas por seus setores;
V. Chefias: executam atividades especificas dentro do campo de atribuição propria
da coordenadoria setorial que integram;
VI. Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de
assessoria junto ao Prefeito Municipal;
VII. Colaborador Eventual: pessoa que presta serviço à Administração Direta, em
caráter eventual, sem vinculo com nenhum orgão público.
Parágrafo Único: integram, ainda, a estrutura interna dos órgãos municipais os
seguintes cargos:
1. Assessor Especial Il, que desenvolva atividades de assessoria e assistência
administrativa junto as secretarias e as superintendencias;
Il. Assessor Especial Ill, que desenvolve atividades de assessoria e assistência
administrativa na unidade organizacional junto às Diretórias e superintendencias;
ll. Assessor Especial IV, que desenvolve atividades de assessoria e assistência
administrativa na unidade organizacional junto à chefias e demais departametos da
administração municipal;
Iv. Assessor Especial V, que desenvolve atividades de assessoria e assistência
administrativa junto ao departamento da administração minucipal;
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——e— PREFEITURA DE ——
v. Assessor Especial Vl, que desenvolve atividades de assessoria e auxiliar na
unidade organizacional junto ao departamento municipal;
Capítulo Hl
Da Competência dos Órgãos
Seção |
Dos Órgãos de Colaboração com os governos Federal e Estadual
Art. 9º. São órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual, e suas
atividades são norteadas pelas normas e regras emanadas do setor competente do
respectivo Governo:
a. Junta Militar;
b. Procon (Órgão de Defesa do Consumidor);
c. Defesa Civil.
d. Agência Municipal de Trânsito
e. Conselhos Municipais
Seção Il
Dos Órgãos Colegiados
Art. 10. Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados de fiscalização, consulta e
cooperação com o Prefeito, tendo as seguintes finalidades:
|. Propugnar pelo desenvolvimento do espírito comunitário dapopulação do
Município;
Il. Sugerir ao Poder Executivo medidas que venham a corresponderão aos anseios
e aspirações da população do Município;
ll, Participar do processo de planejamento local integrado no Município
fiscalizar a execução de projetos e programas desenvolvidos pelo Município.
Seção III
Dos Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata
Subseção |
Gabinete do Prefeito
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me ——
PREFEITURA DE rs
CRIXA
Estado do Gods
Suderdabi Crescimento
a EO
Art. 11. Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto aoChefe do Poder
Executivo, com status de Diretoria, entre outras atividades pertinentes, dirigido pelo Chefe
de Gabinete, incumbe prestar e exercer as atividades de:
|. A organização e protocolo do cerimonial;
Il. A organização da correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;
|ll. A coordenação de providências e registros relativos às audiências, reuniões e
visitas do Prefeito, bem como de eventos que participa;
IV. A manutenção e atualização de cadastro de autoridades, instituições e
organizações;
v. O assessoramento direto e efetivo ao Chefe do Executivo;
VI. outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Subseção Il
Da Controladoria Geral e Compliance
Art. 12. A Controladoria Geral e Compliance incumbe:
|. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município;
|. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Wll. Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como
dos direitos e haveres e, ainda, da inscrição em Restos a Pagar;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V. Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite
estabelecido em lei, quando necessário;
vi. Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31, da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000;
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—— PREFEITURA DE —
Adm.: 2021/2024
VIl.. Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo
em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal
n.º 101/2000;
VIII. Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios;
IX. Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade
permanente a documentação que dá suporte aos registroscontábeis e procedimentos
administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados;
X. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade de que tomar conhecimento;
XI. Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração
municipal, que deverá ser assinado pelo Chefe do Controle Interno e assinar as demais
peças que integram os relatórios de Gestão Fiscale de contas juntamente com o Prefeito
Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Administração;
XIl. Exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante das
legislações e normas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente do Tribunal
de Contas do Estado de Goias.
Parágrafo Único: A natureza, descrição dos cargos de provimento emcomissão e
efetivos, a quantidade, os salários básicos mensais, os requisitos de investidura, atribuições
e grau de complexidade estão fixados na Lei de instituição do Controle Interno do
Município.
Subseção Ill
Da Comissão Permanente de Licitação
Art. 13. À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Governo e
Administração, compete:
|. Receber às solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas, e
abrir os respectivos processos;
Il. Consultar o Cadastro e o Apoio à Licitação para o atendimento das solicitações
de compras, obras e serviços;
Ill. Programar e preparar as licitações observando a legislação vigente;
IV. Realizar os certames licitatórios em observância à legislação em vigor;
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e PREFEITURA DE ESSES
V. Elaborar as atas dos certames licitatórios para o Parecer Jurídico competente, a
homologação e a adjudicação;
VI. linstituir os processos para os atos conclusivos e encaminhamento ao controle
interno e externo, em atendimento a legislação em vigor;
VII. Cumprir outras atividades compatíveis com o seu campo de atuação.
Subseção IV
Da coordenação de Planejamento e Captação de Recursos
Art. 14. A Área de Captação de Recursos tem como objetivo principal assegurar as
condições para a sustentabilidade financeira da organização e o desenvolvimento de suas
ações. São subordinadas diretamente ao Prefeito:
I. Captação de recursos;
Il. Elaboração de projetos junto aos sistemas oficias SICONV, SIGASIMEC, entre
outros;
prestação de contas dos convênios estaduais e federais;
Ill. Participação no processo de planejamento estratégico/operacional dos projetos
e avaliação;
IV. Manutenção e diversificação das fontes de financiamento.
Subseção V
Do Departamento Municipal de Comunicação Social
Art. 15. O Departamento Municipal de Comunicação Social tem por finalidade
coordenar a política de comunicação social do Município, competindo-lhe:
1. O planejamento e a execução da política de comunicação da Administração
Municipal, em articulação com os titulares dos órgãos municipais;
|. A divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar
o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que
possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
HI. O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de
caráter público, de interesse social e da administração municipal;
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PREFEITURA DE rs
Eis ooo
o Crescimento
——— a EO
IV. O assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes
de entidades da administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
v.A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas
eníveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos em veículos próprios;
VI. O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações
governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais),
bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet
da Prefeitura Municipal;
VII. O oferecimento de informações precisas sobre as atividades da Administração
Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e
operacionais de cada veículo;
VIII. A manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o
fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração
Municipal;
IX. A valorização de interfaces entre órgãos e entidades municipais e as agências de
publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das
campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
X. O estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de
políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
XII. A promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e
externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XIII. A interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais
da Administração Municipal.
Da Secretaria Municipal de Gestão
Art. 16. Realizar estudos, pesquisas, estabelecimento de orientação e diretrizes
estratégicas:
1. Cordenação de atividades ligadas à formulação, implementação e avaliação de
políticas públicas;
Il. análises de projetos de financiamentos externos, supervisão, coordenação e
execução de trabalhos referentes à elaboração;
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e PREFEITURA DE —
ll. Acompanhamento, revisão e articulação de atividades de planejamento e
orçamento governamentais;
Iv. Realizar estudos socioeconômicos, análise de demonstrativos financeiros,
orçamentos e controladoria;
V. exercer atividades de assessoramento, direção, planejamento, coordenação;
VI. Execução e avaliação nas áreas de planejamento estratégicos, obras, transportes
e trânsito, educação, cidadania e segurança pública, meio ambiente, serviços urbanos,
abastecimento, desenvolvimento urbano, habitação, ação social, trabalho e geração de
renda, economia e finanças, orçamento, administração geral, material, patrimônio,
organização, sistemas e métodos;
VII. Gestão de recursos humanos;
VII. Assinar atos normativos, contratos, rescisões, documentos fiscais,
especialmente notas de empenho, ordem de pagamento, licitações e outros atos
pertinentes a administração pública municipal.
Seção IV
Dos Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental
Subseção |
Da Secretaria Municipal de Governo e Administração
Art. 17. A Secretaria Municipal de Governo e Administração tem por finalidade
coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas visando ao
desenvolvimento econômico, social e institucional do Município; propor e executar
políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnologia da
informação e comunicação, modernização administrativa e saúde ocupacional; bem como
exercer a coordenação geral das ações de governo e a gestão da estratégia governamental,
competindo-lhe:
1. A formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a
coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de
benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como
o processamento da folha de pagamentos dos Servidores da Administração Pública
Municipal;
H. A formulação, a elaboração e administração do plano de cargos e salários dos
Servidores da Administração Pública Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação,
o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
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WI. O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em
comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e
vacância de cargos e funções públicas;
Iv. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e
servidores Municipais e abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem
como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do
Prefeito Municipal;
v. A formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de
administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, comunicações
administrativas, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e
equipamentos;
VI. Gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos
ao Município;
implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos
veículos e máquinas alocados nos diversos Órgãos da Administração Municipale Entidades
conveniadas;
VII. A gestão centralizada de compras e suprimentos de bens e serviços, contratação
de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a
manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para Órgãose
Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a organização e manutenção de
um almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
vill. O desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou
operados em rede pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
IX. A promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias a
integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e
operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal;
x. O desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da
informação da Administração Pública Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o
planejamento de políticas públicas;
XI. A organização e manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição
de documentos, correspondências e
XIL. Processos e a prestação dos serviços de manutenção econservação de prédios
públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação
para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
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em PREFEITURA DE Enem
CRIXAS
Sustentabilidade e Crcscimento
Adm.: 2021/2024
Xilt. O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa,
metodológica eexecutiva do processo de programação governamental dos demais Órgãos
e Entidades da Administração Pública Municipal e com a Sociedade, observando as
diretrizes e políticas estabelecidas no Programa de Governo;
XIV. A gerência e execução das ações para captação de recursos para programas e
projetos de interesse do Município;
XV. O cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de gestão de
parcerias e captação de recursos em que são convenentes Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas
que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal;
XVI. A elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e demais Órgãos
e Entidades competentes;
XVII. A coordenação da elaboração e implementação do Plano Estratégico de
Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Município, daSociedade Civil
Organizada e Iniciativa Privada;
xitl. A avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos respectivos orçamentos;
XIX. A comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia,
eficiênciae economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos
por Entidade de Direito Privado, e,
XX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitose haveres do Município.
XXt. Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município;
Art. 18. Integram a área de competência da Secretaria Municipal de Governo e
Administração e, por vinculação, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
Municipais.
Seção Il
Da Secretaria Municipal da Finanças
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— PREFEITURA DE a
CRIXAS
Estado de Gods
o FO
Art. 19. A Secretaria Municipal da Finanças - tem por finalidade planejar, organizar,
dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos
recursos financeiros, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas
tributária e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiros
necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Municipal, competindo-
lhe:
|. A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de
administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e a
atualização da legislação tributária municipal;
|l. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
Il. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a
orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização, o controle e registro
do seu pagamento;
IV. A promoção de estudos e fixação de critérios para a concessão de incentivos
fiscais efinanceiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município,
emarticulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e
Turismo;
V. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de
todas asações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos
objetivos do Município;
vi. O assessoramento aos Órgãos e Entidades do Município em assuntos de
finanças;
vil. O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o
registroda execução orçamentária;
vill. O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos
diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de
custeioe de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
IX. A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos e
Entidades Municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em
observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do
Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
X. A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e
acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e
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ms PREFEITURA DE es
manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu
funcionamento e controle de sua gestão;
XI. A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os
Órgãos da Administração Pública Direta e aprovação dos Planos de Contas das Entidades
da Administração Pública Indireta;
XI. O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas
bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e
controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XIII. O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização
e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na
execução financeira e a promoção de medidas asseguradas do equilíbrio orçamentário e
financeiro das Contas Públicas Municipais;
XIv. A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa
orçamentária dosÓrgãos, Entidades e Fundos da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo Administração
Xv. O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas,
visandoassegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Pública Municipal e
das demandas elencadas no orçamento pela comunidade em articulação com a Secretaria
Municipal de Governo e Administração;
XVI. A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária financeira e
contábildos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e o estabelecimento e
acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.
SECRETARIA DE AÇÕES INTEGRADAS
Art. 20. A Secretaria Municipal de Ações integradas compete:
1. Planejamento e a execução da política de direitos humanos e políticas afirmativas
no âmbito municipal;
Il. Formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e
implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da igualdade racial e
de gênero;
Il. Proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas
específicas de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer,
trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos
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meme PREFEITURA DE uses
organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios;
incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento
às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres
sociais;
VI. Apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes,
especialmente daqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
V. Formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no
mercado de trabalho.
CAPÍTULO Hit
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Seção |
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações a cargo do
Município, relativas à política de infraestrutura e desenvolvimento urbano, competindo-
lhe:
l. Supervisionar a elaboração de projetos, pesquisas e estudos técnicos de
arquitetura, engenharia, urbanismo, paisagismo, especificamente, no âmbito Municipal;
Il. Propor a racionalização dos trabalhos técnicos de consultoria e de projetos a
serem executados pela Secretaria;
HI. Dar assistência constante a todos os trabalhos de consultoria e de execução de
projetos e reparos a cargo de firmas e técnicos especializados, no que toca aos melhores
caminhos e soluções a serem adotados;
IV. Em articulação com a Secretaria de Gestão propor levantamento de áreas,
edificações e prédios públicos em geral para cadastro de informações técnicas e/ ou para
elaboração de projetos;
V. Supervisionar periodicamente, ou com a frequência que se fizer necessária, a
execução das atividades operacionais que forem embasadas em estudos e projetos
próprios ou de terceiros, a fim de comparar o projeto com o efetivamente executado e
promover correções e reformulações nas obras ou nos projetos;
VI. Observar o cronograma previsto para entrega dos serviços de desenho, no caso
de elaboração de projetos;
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= PREFEITURA DE —=—=
Sudterdalilidade e Crescimento
VII. Orientar e instruir trabalhos a serem executados para prospecção e análise de
solos;
VII. Observar cronogramas e orçamentos elaborados por terceiros;
IX. Definir, instruir, coordenar e distribuir tarefas de topografia, prospecção e
análise de solos;
X. Supervisionar os processos utilizados, na execução dos trabalhos, próprios ou de
terceiros, de topografia, prospecção e análise de solos, objetivando a melhor qualidade
possível dos dados que serão registrados;
XI. Acompanhar o desenvolvimento das obras e serviços de edificação ou similares
em execução pela Secretaria, a fim de manter atualizado o cadastro técnico;
XIl. Participar da elaboração do orçamento das obras de reforma, reparo e
construção de prédios públicos e seu cargo;
XIll. Acompanhar a execução dos serviços e obras a seu cargo e inspecioná-los,
periodicamente, tomando as medidas necessárias ao andamento regular dos trabalhos;
XIV. Acompanhar obras e os serviços de reforma, reparos ou reconstrução,
realizada por empreitada, informando sobre o andamento das mesmas;
XV. Manter sob sua orientação e comando os operários ligados à construção civil
pertencentes ao quadro da Secretaria;
XVI. Fazer que as obras da Secretaria sejam executadas com fiel observância aos
projetos técnicos;
XVII. Tomar, quando for o caso, providência administrativa contra empreiteiros ou
servidores que não estejam respeitando as condições contratuais;
XviIIl. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e serviços de engenharia,
concernente a terminais rodoviários, e outras obras afins executados pela Secretaria;
XIX. Exercer atividade de acompanhamento e avaliação de programas e/ou projetos
de desenvolvimento urbano;
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Industria, Comercio e Turismo.
Seção |
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Industria, Comercio e Turismo
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ee PREFEITURA DE oa
CRIXAS
Estado de Gas
Sudertabilidade e
Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável tem
por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento
econômico, trabalho e turismo, com ênfase na inclusão econômica do cidadão,
competindo-lhe:
|. Fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia,
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e
externas;
|l. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do
Município de Crixás;
|ll. Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à
produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação,
divulgação e promoção do artesanato do Município de Crixás;
IV. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de
atuação técnica no sentido econômico para o Município;
V. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais
sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
VI. Desenvolver o turismo no Município de Crixás aproveitando os recursos
naturais, bem como as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais,
educacionais, artística, lazer e entretenimento;
vil. Formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de
emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de
organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
vIIl. Incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e
de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e
expansão da atividade econômica do Município;
IX. Facilitar o acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho por
meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e
encaminhamento de candidatos para contratação;
X. Proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de
mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas na atividade econômica no Município;
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emu PREFEITURA DE es
XI.Propor estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação
turística do Município;
XIl. Formular, promover e desenvolver políticas públicas para o turismo e a
identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
XIll. Estabelecer estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos,
projetos e demais atividades empresariais, ligadas ao turismo;
XIV. Organizar calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem
realizados noMunicípio e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção
de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de
informações turísticas;
XV. Elaborar e executar medidas que visem a elevação dos padrões de eficiência no
setor de turismo;
XVI. Disciplinar e normatizar o setor turístico;
XviIl. Executar medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de
serviços turísticos;
xvill. A formulação e execução da política de desenvolvimento científico e
tecnológico e inovação do Município;
XIX. A promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de
ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão,
inclusão eoutros processos educacionais voltados para o mercado e para serviço público;
XX. A formulação da política municipal relacionada ao fomento à pesquisa e
avaliação, supervisão, controle e fiscalização do ensino superior mantido pelo Município;
XXI. O planejamento, a interação com Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e a execução de projetos estratégicos visando a difusão cientifica e tecnológica
no Município e na Administração Pública Municipal;
XxII. A formulação e execução da política de democratização do acesso à internet e
inclusão digital da população;
XXHI. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom
desempenho de suas atribuições.
Seção Il
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura
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me PREFEITURA DE —
7
lado e Crescimento
dade
Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pisicultura tem por
finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento agrícola,
competindo-lhe:
|. Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada
e incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização
de seus produtos;
|. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com
organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas
agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
Ill. Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de
profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática daadministração
da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto as
propriedades rurais;
IV. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V. Articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para
formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento
da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-
econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
Vl. Organizar social e economicamente os agricultores com vistas ao
desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do
implemento à produção, à agregação de valor aos produtos e à geração de renda;
vil. Planejar a promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a
permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar
organizada em redes solidárias de produção;
vil. Apoiar a execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na
infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de
baixa renda;
IX. Ampliar os espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade
da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo;
X. Incentivar e orientar o associativismo e o cooperativismo, mediante apoio à
criação deorganismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins.
Seção Ill
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me PREFEITURA DE —
Da Secretaria Municipal de planejamento
Art. 24. A Secretaria Municipal de Planejamento compete executar as seguintes
atividades;
1. Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município;
ll. Formular e planejar a política de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Ill. Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais
e setoriais do Município;
IV. Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
V. Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de
aplicação geral;
VI. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais,
estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de
atividades setoriais do Município;
Vil. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados.
para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
Vil. Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da
administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;
IX. Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal
de Planejamento que seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;
X. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das
atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente
XI. Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e
finanças;
XIl. Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas
orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
XI. Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas,
quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
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—mm PREFEITURA DE ——
XIV. Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta,
Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
XV. Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária
Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da
Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
XVI. Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento
Participativo no município;
XVII. Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas
de elaboração do Orçamento Público;
XVIII. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos
trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para
capacitação dos servidores na área de sua competência.
XIX. Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de
emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
XX. Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar
o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no
município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução
adequada;
XXI. Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de
emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os
aspectos, inclusive ambiental;
XXI. Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e
melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua
mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho;
XXIII. Criar uma economia solidária no Município;
XXIV. Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos
oriundos de fora
Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;
XXv. Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação,
implementação e gestão das políticas públicas municipais;
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——— PREFEITURA DE —
LA
Sustirdalilidade é Crescimento
— O
XXVI. Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela
Secretaria Municipal de Governo e Administração;
XXviI. Preparar os recém-concursados para assumir suas funções no Município;
XXIXContribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais;
XXX. Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da
Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município,
de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 25. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar as ações a cargo do
Município, relativas à proteção e à defesa do meio ambiente e à articulação das políticas
de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável, competindo-
lhe:
|. Coordenar e executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;
Il. Coordenar ações, executar e aprovar planos, programas, projetos e atividades de
preservação e recuperação ambiental, promovendo a defesa ecológica dos recursos
ambientais;
Hll. Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a
proteção ambiental do Município;
Iv. Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas
protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fama,
recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem
observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes;
V. Estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de
mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de
bacias e sub- bacias hidrográficas;
VI. Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do
planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição urbana ecriação
de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VI. Participar do zoneamento e emitir certidões de uso e ocupação do solo;
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—— PREFEITURA DE —
CRIXAS
Estado do Goiás
e
—o O
vIll. Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins
industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que
utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
IX. Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X. Exercer a vigilância municipal e o poder de polícia, através do controle e
fiscalização de atividades lesivas ao meio ambiente;
XI. Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da
utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII. Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio
arquitetônico, urbanístico. paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XIII. Implantar, fiscalizar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV. Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, e no âmbito de suas
competências,o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XV. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das
atividades que venham a se instalar no Município;
XvI. Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades
socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras;
XVII. Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de
estatísticas, cartografia básica e temática e de fatoração técnica relativa ao meioambiente;
XVIII. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as
ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XIX. Promover o estudo, levantamento e monitoramento do lençol freático no
município;
XX. Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades
socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo,
possam degradar o meio ambiente;
XXI. Propor, implementar e fomentar a Educação Ambiental do Município além de
promover e colaborar com campanhas educativas e na execução de programa permanente
de formação e mobilização para a defesa e conservação do meio ambiente;
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—— PREFEITURA DE gas
CRIXAS
XXIl. Apoiar, desenvolver e incentivar a pesquisa científica na área de conservação
do meio ambiente, dos recursos hídricos e meio rural;
XXIII. Manter políticas com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação
do meio ambiente;
XXIV. Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação
vigente;
XXV. Propor e acompanhar a recuperação de cursos hídricos e matas ciliares;
XXVI. Promover medidas de prevenção do ambiente natural e execução de
programas de proteção dos recursos naturais indispensáveis a sadia qualidade de vida;
XXVII. Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando
diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XXVIII. Licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego
imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais
pertinentes, dentro dos limites de sua competência;
XXIX. Administrar e gerenciar as reservas biológicas municipais;
XXX. Fiscalizar e monitorar o gerenciamento ambiental dos resíduos de aterros
sanitários;
XXXI. Criar, monitorar e fiscalizar a preservação, conservação e manutenção dos
parques, áreas verdes, unidades de conservação de uso sustentável e de proteção
integral, reservas particulares do patrimônio natural, reservas ecológicas, áreas de
preservação permanente, e demais áreas de preservação ecológica;
XXXII. Propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município,
contribuindo para a melhora de suas condições;
XXXIII. Fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, visando sua preservação,
nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou
industrialização dos resíduos sólidos urbanos;
XXXIV. Promover medidas de controle e preservação da fauna e flora, articulando-
se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, organizações não
governamentais, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;
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e PREFEITURA DE —
XXXV. Contratar, fazer cumprir e executar Termos de Ajustamento de Conduta em
matéria desua competência;
XXXVI, Desenvolver outras atividades e atribuições correlatas, destinadas à
consecução deseus objetivos, e,
XXXvVII. Participar como coordenador e integrante efetivo do Conselho Municipal do
Meio Ambiente, na consecução de seus objetivos e nas políticas voltadas ao
desenvolvimento sustentável e à responsabilidade socioambiental.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal de Crixás
Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade a execução da política
municipal de saúde, segundo normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em
geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos
e alimentos, além de outras medidas noâmbito da competência do Município, conforme
dispõe a seguir:
1. A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores
doSistema Único de Saúde;
Il. A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e
ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de
Saúde, Ministério da Saúde, Iniciativa Privada, Universidades e Entidades afins;
Hi. A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação,
incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias,
financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
IV. A prestação de serviços de saúde à população no que tange à preservação de
doenças ea promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativos,
reabilitador e de urgência e emergência;
V. A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância
alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas
especificações;
VI. A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de
controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros Órgãos públicos;
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CRIXAS
Sae ada Crescimento
vil. A implantação da Política de Humanização do atendimento, em caráter
permanente, nos serviços de saúde;
vit. A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
IX. O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos
necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X. A prestação de suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
Xl. A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo Sistema de Saúde Municipal;
XIl. A administração, a coordenação, manutenção e execução do controle dos
serviços de saúde prestados pela Rede Pública de ambulatórios, postos, laboratórios e
hospitais para prevenção à saúde da população;
XII. A promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a
prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios
necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município.
Art. 27. O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria
Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
. coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações
de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à
saúde e auditoria assistencial;
I. acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços
próprios e contratados;
Il acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno
e externo;
V. coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e pactuação
integrada, em consonância com o estabelecido em nível estadual e nacional;
v. planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades
desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento;
VI. monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de
transferência regular fundo a fundo e por convênios;
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—— PREFEITURA DE —
CRIXAS
Sudindalilidadeo e Crescimento
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vil. definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde,
observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos
hospitalares e ambulatoriais;
vIIl. proceder à autorização para o pagamento dos prestadores de serviços.
Seção Il
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade a execução da
política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e
educação especial, na forma da Lei, competindo-lhe:
|. Desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino,
consubstanciado nos princípios de gestão democrática;
Il. Coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global
dos educandos da Rede Pública Municipal;
Ill. Promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da
família e dacomunidade no processo educativo;
Iv. Destacar a importância da informática como instrumento no processo de
desenvolvimento;
V. Elaborar planos e programas pedagógicos, em consonância com as
diretrizesda educacionais;
VI. Supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas
pedagógicos nas unidades de educação infantil (creches e pré-escolas) e nas unidades de
ensino fundamental;
VII. Desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares
assistidas;
Vill. Promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se e
aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;
IX. Adotar medidas que visem à oferta e ao desenvolvimento da educação básica
completapara a população do Município de Crixás;
X. Desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar
a suagualidade ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das técnicas pedagógicas e
asdemandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;
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mm PREFEITURA DE ———
XI. Promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar,
aproveitamento delivros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do
ensino regular doMunicípio, articulando-se com as Secretarias afins;
XII, Prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da
oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim
de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com a Secretaria
de Saúde e com a Secretaria de Assistência Social;
XIII. Propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo
docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a
modernização administrativa;
XIV. Controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares,
aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do
quadro de rendimento e movimento de alunos;
Xv. Formular e promover a execução da política e diretrizes governamentais
referentes a educação;
XVI. Promover estudos com vistas à elaboração de projetos de arquitetura,
instalações e equipamentos escolares;
XVI. Promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a
situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao
funcionamento satisfatório da unidade;
XVIII. Fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das Unidades
Escolares da Rede Pública Municipal;
XIX. Preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do
Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da
Educação;
XX. Promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da
comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através
da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em
que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;
XXI. Promover a ação social integrando-se à Secretaria de Assistência Social em nível
de escola e Conselhos Comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de
preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia da real
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PREFEITURA DE ——smsa
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assistência e do êxito da ação planejada e programada pela Secretaria Municipal de
Educação;
XXIL. Promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos,
às causas sagradas da comunidade e às leis da cidade, procurando aprofundar o senso do
dever cívico do cidadão;
XXIIl. Manter o ensino fundamental de forma regular e a na modalidade de jovens
e adultos,a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva,
executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas
públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;
XXIV. Executar programas de assistência escolar e de serviços comunitários como
estímulo àcooperação educacional;
XXV. Incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de
tecnologiaseducacionais, e,
XXVI. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de
suasatribuições específicas.
XXVII. Promover, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades que
garantam ao cidadão o acesso a cultura de seu município e a cultura geral, além de divulgar
as atividades e obras realizadas pela administração, devendo para isso:
XXvil!. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades
relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de
manifestações artísticas e culturais;
XXIX. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas
à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
XXX. Formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e
públicas do município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população
dos centros urbanos e da zona rural;
XXXI. Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos
históricos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público
interessado;
XXXII. Divulgar as atividades realizadas pela administração relacionadas à área da
cultura;
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e PREFEITURA DE Si
CRIXAS
XXXIII. Promover intercâmbio com as lideranças locais e entidades de promoção
social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir,
através da comunidade o desportista em potencial;
XXXIV. Desenvolver e abrir canais de comunicação entre com a comunidade, para
perquirir e buscar as reivindicações, reclamações e sugestões, tendo em vista o
desenvolvimento do esporte e do lazer pela Secretaria no âmbito de sua atuação municipal;
XXXV. Promover o desenvolvimento de programas de educação esportiva e de
atividades de lazer visando a complementaridade da educação escolar e familiar;
XXXVI. Acompanhar o trabalho individual do atleta e das pessoas envolvidas com o
esporte e lazer harmonizando todos os esforços, a fim de aumentar a integração com a
família, ede consequência com a comunidade, para reduzir os atritos comportamentais
inerentese naturais entre os membros comunitários;
XXXVII. Interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas
liderançase de seus conselhos comunitários, para melhores entendimentos e compreensão
dos trabalhos desenvolvidos pelo esporte municipal;
XXXXIII. Promover a ação social através do esporte e lazer e conselhos comunitários,
possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas
atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada pelo
esporte municipal;
XXXIX. Difundir, incentivar e orientar a prática de recreação e lazer na escola e junto
à comunidade como base e extensão educacional e familiar;
XL. Organizar torneios esportivos, atividade de lazer em todas as áreas do Município
de Crixás, estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as as
características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as
atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de
Esporte;
XLI. Manter, junto à Educação Municipal, serviços de apoio à prática da educação
física e lazer educativo;
XLII. Difundir, de forma organizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do
Municípiode Crixás visando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física;
XLIII. Incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de
massa;
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e PREFEITURA DE ps
CRIXAS
ma E Crescimento
EREZEZA
XLIV. Promover, controlar, fiscalizar e incrementar, através de orientação e
assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico,
intelectuale moral da população de Crixás, despertando-lhes os valores de rigidez,
realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da
comunidade;
XLVv. Promover competições e certames esportivos com suporte e
acompanhamento damedicina esportiva e de equipamentos multifuncionais;
XLVI. Efetuar pesquisas sobre hábitos comunitários e familiares dos aspectos
desportivos e de lazer, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos, para
assegurar o envolvimento dos membros da comunidade nos programas e atividades
planejadas;
XLVII, Articular e executar programas de apoio a juventude, inclusive de fomento a
sua colocação no mercado de trabalho;
XLVII. A articulação de políticas afirmativas para juventude perpendiculares às
diversaspolíticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
XLIX. A realização de eventos e programas visando a integração das políticas
públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
L. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas
atribuições específicas.
Subseção Il
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 29. À Secretaria Municipal de Cultura incumbe:
|. a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas
públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria, comércio e turismo
no município;
Il. a gestão das atividades de cultura e artesanato do município;
Ill. a promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do
Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação
da comunidade;
Iv. a promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens,nos âmbitos
da Conferência Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;
v. a promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a
oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem
e sua participação na sociedade;
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e PREFEITURA DE espetos
CRIXAS
VI. a promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem
na sociedade e mercado de trabalho;
VI, a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e
entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à
juventude;
vIll. a promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por
pessoas portadoras de deficiências;
IX. planejar, executar e acompanhar a política cultural da Crixás;
X. mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
Xi. desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e
artístico no âmbito do Município;
XIl. promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente
significativos;
XIII. realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular;
XIV. desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural
no Município;
Xv. desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o o turismo local;
XVI. desenvolver a Política Municipal de Cultura e de melhoria do comércio,
coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
XVII. ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas
ao turismo cultural;
XVIII. promover feiras, congressos e seminários;
XIX. incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando
oferecer serviços de melhor qualidade;
XX. desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as
atividades turísticas, sua importância dentro do contexto cultural;
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
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me PREFEITURA DE comem
Art. 30. À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:
1. promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da
sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com
necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;
Il. assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre
Assistência Social;
HI. propor e implementar programas de inclusão produtiva;
Iv. propor e implementar ações de assistência social;
V. propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir asdificuldades da
população;
VI. propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;
vil. o acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos
programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das
ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;
Vill. propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social;
IX. gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
X. gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social;
XI. gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 31. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, incumbe:
1. o planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras
e serviços públicos;
Il. a coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos
reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;
Ill. o acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de
execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;
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mu PREFEITURA DE ——
IV. a proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos
viários ou urbanísticos;
V. a elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou
fiscalização das obras e serviços;
Vl. a articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais
secretarias do município, em especial com a Secretaria de Planejamento e Secretaria
Municipal de Administração e Secretaria de Finanças;
VI. a promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas,
geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
vill. a análise e avaliação da situação físico-territorial esocioeconômica no âmbito
municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos,
projetos e programas de natureza urbanística;
IX. a participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas
socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município;
X. as atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsitodo município;
XI. a administração e manutenção dos cemitérios públicos;
XII. o núcleo de estudos em trânsito;
xIll. desenvolver estudos e pesquisas relacionadas com o trânsito, transportes e
logistica;
XIV. incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o usode transporte
com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional
voltada para qualidade de vida do ser humano;
Xv. produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas
direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com ointuito de melhorar a
qualidade de vida das pessoas;
xvI. dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do trânsito, em
periódicos e congressos científicos realizados acerca da matéria;
xvIl. desenvolver estudos que possibilitem logística ao eixo de transportes, com
redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastos e outros fatores que
possibilitem meios de transporte seguros aoshabitantes e transeuntes;
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—— PREFEITURA DE —
CRIXAS
Suderda e Crescimento
Parágrafo único: Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de
terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político e
será incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou
impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais
remuneratórios, não consistindo tambémvalor de aplicação para base de cálculo de gasto
com pessoal.
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, ficando dispensada a prestação de contas.
Capítulo V
Dos Critérios Básicos para o Processo Decisório
Art. 33. O processo decisório, no âmbito da Prefeitura, observará os seguintes
critérios:
|. controle de resultados;
Il. coordenação funcional;
WI. descentralização das decisões.
Seção |
Do Controle de Resultados
Art. 34. O controle de resultados dos programas e ações dos órgãosda Prefeitura
constitui responsabilidade de todos os níveis e será exercida de forma sistemática e
permanente, compreendendo:
. o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressosem planos,
programas e orçamentos;
|. o confronto dos custos operacionais com os resultados;
|l. o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações
previstas nos contratos ou ordens de serviços;
v. a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem
desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e humanos.
Art. 35. A Controladoria Geral e a Secretaria Municipal de Governo e Administraão
participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para
orientar programas de modernização administrativa.
Seção II
Da Coordenação Funcional
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ee PREFEITURA DE oem
Art. 36. O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional,
exercido pelas Secretarias Municipal de Governo e Administração para evitar superposição
de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e
servidores.
Art. 37. A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis
funcionais, a saber:
|. superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessoresdo primeiro
nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do
Secretário de Governo e Administração e de Finanças;
|, interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os
dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.
Art. 38. A Coordenadoria Geral, exercida pela Secretaria Municipalde Governo e
Administração e de Finanças, destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das
medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos e, especificamente:
I. ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nosprogramas setoriais
da Prefeitura;
H. evitar duplicidade;
III, fornecer a troca de informações;
IV. institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e osórgãos que
dirigem.
Art. 39. Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geralopinar sobre:
1. as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento daeconomia
municipal;
Il, as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala deprioridades;
ll. a política relativa à ação social destinada a assistir e proteger apopulação de
baixa renda;
IV. a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira doorçamento e
da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura;
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e PREFEITURA DE ——————
CRIXAS
Estado de Gods
V. a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de
empréstimo;
as alterações da política de vencimentos e dos salários e dosbenefícios do pessoal da
Prefeitura;
VI. outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentesdos órgãos de
primeiro nível de organização.
Art. 40. A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões
periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal oupelo Secretário Municipal
de Governo e Administração e de Finanças.
Parágrafo Único: As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força normativa,
se assim decidir o Prefeito.
Seção III
Da Descentralização das Decisões
Art. 41. A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das
ações da Prefeitura, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da
competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
Art. 42. O Prefeito, os Secretários Municipais e os Dirigentes deÓrgão de igual nível
hierárquico, salvo hipótese expressamente contempladas em lei, deverão permanecer
livres de funções meramente executivas e da prática de atos relativos à rotina
administrativa, ou que indiquem simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo Único: O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas
autoridades, apenas se dará:
|. quando o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
Il. quando se enquadre simultaneamente na competência de vários Órgãos
subordinados diretamente ao Prefeito, ou vários Órgãos subordinados diretamente ao
Secretário, a dirigente de Órgãos de igual nível hierárquico ou não se enquadre
precisamente, na de nenhum deles;
WII. quando iniciada ao mesmo tempo no campo das relações do Poder Executivo
com a Câmara ou com outras esferas de Governo;
IV. quando for para reexame de atos, manifestamente ilegais oucontrários ao
interesse público;
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PREFEITURA DE ———
CRIXÁS
V. quando a decisão importar em precedente, que modifique a prática vigente no
Município;
VI. oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e
prioridades da ação Municipal;
VIl. garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridadesdefinidas pelo
Governo Municipal para a sua área de competência;
VIII. garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e
especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e
controle da Administração Municipal;
IX. coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos
colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário a realização de
suas atribuições;
X. participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.
Art. 43. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação
administrativa, serão observados no estabelecimento de rotina de trabalho e de exigências
processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
|. Todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível; para isto:
a. As chefias imediatas que se situarem na base da organização,devem receber
a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b. A autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser a
que se encontre no ponto mais próximo àquele que a informação se complete ou em que
todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam;
ll. Autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando por
qualquer forma seu pronunciamento, ou encaminhando o casoa consideração superior ou
de outra autoridade;
Ill. Os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para finsde inscrição
de processo, far-se-ão de Secretaria para Secretaria e destas para o Gabinete do Prefeito.
O Prefeito baixará, por Decreto:
a. Atribuições dos servidores investidos nas Funções Gratificadas e Cargos de
Provimento em Comissão;
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——me PREFEITURA DE ooe——
7
CRIXAS
Esado de Gods
Suderda
Ai 21/2024
b. Normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituirdisposições
em separado;
c. Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 44. O Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias, mediante ato
regulamentar, para proferir despachos decisórios, podendo aqualquer momento, avocar à
si, segundo seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo Único: é indelegável a competência decisória do Prefeitonos seguintes
casos, sem prejuízo de outros que os atos normativos indicarem:
|. nomeação de servidores, a qualquer título, e qualquer que seja suacategoria, bem
como sua exoneração e demissão;
|l. concessão de aposentadoria;
ll. concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de
autorizada pela Câmara Municipal;
IV. permissão de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precário;
alienação, a qualquer título, de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal,
depois de autorizada pela Câmara Municipal;
v. aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada
pela Câmara Municipal;
vi. locação, cessão ou doação, a qualquer título, de equipamentos e móveis
pertencentes ao Município.
Art. 45. Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa obedecerão ao seguinte
escalonamento hierárquico:
1. Secretária;
2. Assessor Gabinete;
3. Departamento;
4. Coordenação ou Supervidor;
5. Divisão;
6. Apoio operacional
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—eme— PREFEITURA DE a
XAS
Sultintabilidade e Crescimento
Estado de Gods
A 21/2024
Capítulo VI
Das Disposições Transitórias
Art. 46. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento
do exercício de 2023 os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com O
remanejamento,
transposição e transferências de recursos orçamentários necessários à
modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da legislação
em vigor.
Art. 47. Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas
instituídos no PPA, bem como a abertura de crédito especial, para suprir as despesas
instituídas na presente lei.
Art. 48. Fica instituída na Tabela os valores dos Níveis de Cargos de Direção, Chefia
e Assessoramento e Efetivos nos Anexos le ll desta Lei, e anexo Ill as atribuiçoes em relação
aos cargos comissionados, e no anexo IV as atribuições funcionais dos cargos efetivos
criados nesta Lei.
Art. 49. Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo
único do artigo 6º desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, observada a
demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, adisponibilidade de
recursos e o limite de gastos definidos na legislação vigente.
Parágrafo
Único: O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá
os ajustes e desdobramentos necessários a esta estrutura até 31 de dezembro de 2023.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 50. As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos,
tais como material, patrimônio, pessoal, contabilidade,comunicações e as de programação
e orçamento serão operadas de forma homogênea e integrada através das divisões ou
chefias, subordinadasdiretamente ao secretário Municipal da respectiva área, sendo que
todos os cargos correspondentes serão de Provimento em Comissão.
Art. 51. Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos osSecretários
Municipais, o seguinte:
1. participar da elaboração do Plano plurianual, das DiretrizesOrçamentárias e do
Orçamento Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários;
Il. promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua
economicidade;
Praça Inácio José de Campos,
nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210
e ——
PREFEITURA DE rs
CRIXAS
Estado de Gis
SudlerÃaki e
|lt. zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade
e razoabilidade;
IV. promover junto aos órgãos auxiliares da Administração oconhecimento de todas
as Leis Ordinárias e de maneira especial, as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica
do Município, Estatutos, Códigos,Regulamentos e o Plano Diretor de' Desenvolvimento do
Município;
v. estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visandoa melhoria e
racionalização do sistema;
VI. buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para contribuir
com a otimização do sistema;
vil. gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos órgãos
auxiliares da respectiva Secretaria;
vill. estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de
responsabilidades;
IX. propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços necessários e
essenciais às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços
dirigidos à população.
Art. 52. Fica o Poder Executivo autorizado a readequar os Salários dos Cargos em
Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal, nas respectivas data-base, considerando
a conveniência e oportunidade, bem como, os dispositivos definidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 53. Altera o 52 da Lei 1660/2012, que passa a se a seguinte: A revisão geral
Anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal, será na mesma
data que está em vigor na atualidade. Referente ao quadro salarial Administrativo, inclui
referencias 5 e 6 e aplica se o reajuste, para a 1 referência automaticamente, toda vez que
for alterado o Salários mínimo Nacional em vigor, assegurando a diferença cumulativa
entre si de 5%, na referência 2 aplica-se o índice do INPC do ano anterior ao vigente e
assegura a diferença cumulativa de 5%, pra primeira letra da referência 4,5,6e 7 aplica se
o INPC e assegura entre as demais letras a diferença cumulativa de 5%.
Art. 54. Os cargos relacionados atividades do Magisterio, teram seu Plano de
Carreira e Regulamentação de atuação profissional tratados em legislação propria,
sobretudo na Lei nº. 1.833/2015 de 01 de julho de 2015.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
mm ———
PREFEITURA DE FS
Art. 55. As disposições pertinentes aos Fundos Municipais, Autarquias, e outros
órgãos, inclusive Conselhos encontram-se disciplinadas emdiplomas autônomos, ou serão
regulamentadas em momento oportuno.
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 03 dias do mês de
janeiro do ano de 2024.
CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210
ANEXO -1
VALOR DO NÍVEL DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
NÍVEL | REMUNERAÇÃO
| 7.596,67
FA |7.000,00
-B 5.350,00
I-C | 2.650,00
I-D 3.600,00
-E | 3.200,00
EF 2.850,00
[1-6 2.450,00
[EH 2.200,00 =
E 2.000,00 |
E 1.900,00
EK 1.800,00
EU 1.650,00
EM [1.550,00
EN | 1.412,00
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
VALOR DAS ESCALAS DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
ANEXO -l
BÁSICOS DOS CARGOS
EFETIVOS
REFERÊNCIA | VALOR
Te É D E
[R$ R$ R$ R$ R$
132000 |1.38600 |1.45530 |1.52806 | 1.604,46
1 F G
R$ R$
1.684,69 |1.768,92 |
A B c D
R$1,639,13 |R$1.72109 | R$ 1.807,15 “|R$ 1.897,50
2 E F G
R$1.99238 |R$2.092,00 | R$ 2.196,60
DR e DR
A B c D
R$2.30641 |R$242173 |R$2.542,81 | R$ 2.669,95
3 E F G
R$2.80345 |R$2943,62 | R$3.080,81
A B [c D
R$ 3.450,50 | R$ 3.623,03 R$ 3.804,18 | R$ 3.994,39
4 E [E G
R$4.194,11 |R$4.403,81 | R$ 4.624,00
ITA B E [D
R$3.852,08 |R$4.045,62 |R$4.247,91 | R$ 4.460,30
5 [E E G
R$4.683,32 |R$491748 |R$5.163,36
A te Cc D |
4.850,00 5.092,00 5.347,12 5.614,48
6 E F IE
5.895,20 6.189,96 6.499,46
DE ES SET"
A B Cc D
| 6.250,00 6.562,50 6.890,62 7.235,15
7 E F G
7.596,91 7.976,75 8.375,59
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central -
Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1 210
QUADRO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
A B c 1) E F
Cargo cH |Vlr. R$ vir. R$ vir. R$ Vir. R$ vir. R$ Vir. R$
cam + +
Professor |20 |2.210,27 2.380,46 2.563,76 2.761,17 2.973,78 3.202,76
(P-1) |
40 |4.420,55 4.760,93 5.127,52 5.522,34 5.947,56 6.405,52
A
A B c D E TF
Cargo cH |Vlr. R$ vir. R$ vir. R$ Vir. R$ vir. R$ Vir. R$
| aja
É
Professo |20 |2.431,29 2.618,50 2.820,13 3.037,28 3.271,15 3.523,03
r
—— Sat
(P-11)
40 |4.862,60 5.237,02 5.640,27 6.074,57 6.542,32 7.046,07
A B G D E F
Cargo cH |Vlr.R$ vir. R$ vir. R$ vir. R$ Vir. R$ vir. R$
T TT E T T
Professo |20 |2.674,41 2.880,34 3.102,13 3.341,00 3.598,25 3.875,32
J Is al
(P-n1)
40 |5.348,86 5.760,72 6.204,29 6.682,02 7.196,54 7.750,67
T A B G To E F
Cargo cH | Vlr.R$ vir. R$ Vir. R$ Vir. R$ Vir. R$ Vlr. R$
Assistent |20 |2.210,27 2.380,46 2.563,76 2.761,17 2.973,78 3.202,76
e de
Ensino
40 |4.420,55 4.760,93 5.127,52 5.522,34 |5.947,56 6.405,52
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210
—e—. PREFEITURA DE ———
Sustirdabilidade o Crescimento
ANEXO Il
DESCRIÇÃO DOS CARGOS - COMISSIONADOS
Nome do Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL
Carga Horária: 40
Nível: |
Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação
Atribuiçoes do Cargo: Exercer a direção superior da Secretaria, assessorar O
prefeito nos assuntos atribuídos da secretaria que estiver lotado, determinar ações de
trabalho e promover demais atividades delegadas pelo prefeito.
Nome do Cargo: GESTOR PUBLICO
Nível: |
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Nivel Superior ou curso em Gestão Pública completo e
Conhecimento na Area de Atuação
Atribuiçoes do Cargo: Realizar estudos, pesquisas, estabelecimento de orientação
e diretriz estratégicas, coordenação de atividades ligadas à formulação, implementação e
avaliação de politicas públicas analises de projetos de financiamentos externos, supervisão
coordenação e execução de trabalhos referentes à elaboração, acampanhamento, revisão
e articulação de atividades de planejamento e orçamento governamentais, realizar estudos
sócio-econômico, análise de demonstrativos financeiros, orçamentos e controladoria,
exercer atividades de assessoramento, direção, planejamento, coordenação, execução e
avaliação nas àreas de planejamento Estratégicos, Obras, Transportes e Trânsito. Educação
Saúde, Cidanania e Segurança Pública, Meio Ambiente, Serviços Urbano, Abastecimento,
Desenvolvimento Urbano, Habitação, Administração Geral, Material, Patrimônio,
Organização, Sistemas e Métodos, Gestão de Recursos Humanos, assinar atos normativos,
contratos, rescições, documentos fiscais, especialmente notas de empenho, ordem de
pagamento, licitações e outros pertinentes a administração pública municipal.
Nome do Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL (Técnico)
Nível: |
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuanção e Nível Medio
Completo
Atribuições do Cargo: o diretor técnico, nos termos da lei; é o responsável perante
os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210
—mes PREFEITURA DE memso
7
CRIXAS
Estado de Gods
dade e Crescimento
A: 21/2024
e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento
assistencial que represente. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica .. visando ao melhor desempenho do corpo clírnco c dos
demais profissionais ele saúde. em benefício da população, sendo responsável por faltas
éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais c técnicas da instituição;
Assegurar o pleno c autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; Certificar-
se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua
qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas
cópias devem constar da pasta funcional do médico perante O setor responsável, aplicando
-sê essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição;
Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas! durante as 24 horas
de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nO 2.056.
de 20 de setembro de 2013; Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas.
Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter Administrativo, envidar esforços para
assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando
documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar
eventuais problemas; Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam
adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; Assegurar que O
abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento
do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos
farmacêuticos, conforme padronização da instituição; Cumprir o que determina As normas,
no que for atincnte à organização dos demais setores assistenclais. coordenando as ações
e pugnando pela harmonia intra e interprofissional: Cumprir o f.p .. le;; determina a norma
quanto às demais comissões oficials, garantindo seu pleno funcionamento; Assegurar que
os médicos que prestam serviço no estabelecimento ussistencial médico, independente do
seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; Assegurar que as
pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; Não
contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina, exceto
os pelos convênios MAIS MÉDICOS. Enfim zelar pela área Técnica do Hospital Municipal.
Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTAR
Nível: |
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Ensino Medio Incompleto
Atribuiçoes do Cargo: Acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal,
executar atividades imediatas de apoio administrativo, técnico e operacional; auxiliar O
Secretario quanto ao levantamento e analise de informações pertinentes a pasta para
tomada de decisão; elaboração de relatórios.
Nome do Cargo: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
e PREFEITURA DE ——
»
CRIXAS
Estado de Gás
A 021/2024
Nível: |-A
Carga Horária: 40
Condições
e Provimento: Curso superior em Administração com Enfase em
Recursos Humanos
Atribuiçoes do Cargo: Conferir e orientar as rotinas de pagamentos de todas as
despesas decorrentes da administração de pessoal, tais como férias, folha de pagamento.
encargos sobre a folha de pagamento, rescisões, benefícios e outros.: analisar e orientar
todas as solicitações de mudança de pessoal, Esclarecer e resolver inconsistências; Prestar
suporte aos servidores e gestores, fornecendo informações e orientações aos assuntos
relacionados à folha de pagamento, procedimentos e normas internas; levantar as
necessidades de treinamentos para os servidores na sua área de atuação ou do cargo;
contribuir para as tomadas de decisões com relação aos servidores; Participar de pesquisas
e estudos espec
Departamento de
íficos de sua área de atuação; prestar suporte diretamente ao
Pessoal quanto ao fechamento da folha de pagamento e aos demais
assuntos; fazer avaliação de desempenho dos secretários e diretores através dos seus
subordinados, e realizar recrutamento, além de identificar os cargos que a prefeitura está
precisando.
Nome do Cargo: ANALISTA DE COMPRAS
Nível: |-A
Carga Horária: 40
Condições
e Provimento: Conhecimento na Area e atuação e Nivel Medio
Atribuiçoes do Cargo: Atividades responsável pela aquisição de materias dentro da
empresa de acordo com as politicas especificas a cada organização, possibilitando um
melhor aproveitamento evitando-se gastos desnecessarios de estocagem e depreciação.
Obter com eficiência os materias certos, quatidades corretas e preços mais vantajosos para
o bom gerenciamento e sucesso da organização. Manter um bom relacionamento com
fornecedores e negociar de forma justa e honesta garantindo sempre melhores condições
para a empresa relação à pagamento, prazo e qualidade sao pontos importantes. Desta
forma, a empresa
adquire o aumento em sua produtividade, pois nao haverá o problema
de falta de materiais e perda de prazos, além de realizar compras com menor custo
possível.
Nome do Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO
Nível: |—- B
Carga Horária: 40
Condições
e Provimento: Ensino Medio Completo
Atribuiçoes do Cargo: Implementa atividades, programas e projetos inerentes e
campos funcionais especificos das atribuiçoes de um órgao municipal, promovendo a
Praça Inácio José de Campos,
nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210
gestão global e inegrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por
seus setores; direção compartilhada; elaboração de planejamento e controle do
desempenho organizacional e setorial.
Nome do Cargo: COORDENADOR
Nível: |-€
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação e Nivel Medio
Atribuiçoes do Cargo: Exercer a coordenação inerentes a campos especificos das
atribuições de um departamento, promovendo a integração das atividades desenvolvidas
por seus setores, assessorar O Diretor nos assuntos atribuídos a pasta, determinar ações de
trabalho.
Nome do Cargo: CHEFE
Nível: |- E
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação e Nivel Medio
Atribuiçoes do Cargo: Exercer e executar atividades especificas dentro do campo
de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram, assessorar a direção
superior nos assuntos atribuídos a Pasta, determinar ações de trabalho.
Nome do Cargo: CHEFE DE GABINETE
Nível: |— F
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino meio
Atribuições do Cargo: Assessorar O prefeito em suas funções políticas, nos projetos
especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários,
bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos; organizar a agendo do prefeito;
controlar e orientar a entrada de pessoas que iram falar diretamente com o prefeito.
Nome do Cargo: CHEFE UNIDADE DE SAÚDE
Nível: |-€
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Superior
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—e PREFEITURA DE ma
CRIXAS
Estado de Gis
fal
Adm.: 2021/2024
Atribuições do Cargo: Exercer e executar atividades especificas das atribuições de
uma unidade de saúde, assesor a direção superior no assuntos atribuidos ao órgão,
implementar programas e projetos orientar subordinados.
Nome do Cargo: ASSESSOR GOVERNAMENTAL
Nível: |- D
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Ensino Fundamental
Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
Nível:|-G
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação e Ensino
Fundamental
Atribuições do Cargo: Assessor as atividades referentes ao funcionamento do
Gabinete, orientar a organização e funcionamento do gabinete, bem como registrar,
contrlar,
encaminhar a documentação que tramitam no gabinete. Registra visitas, controla consultas
entre outros.
Nome do Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO
Nível: |— F
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio
Completo
Atribuições do Cargo: Assessor, gerenciando informações, auxiliando na execução
de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências.
Nome do Cargo: ASSESSOR DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAL
Nível: 1I-H
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Fundamental
Atribuições do Cargo: Realizar atividades de assessoramento de Programas Sociais
na condução das políticas de governo, auxiliando o gestor público na definição de
diretrizes, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e
existente para com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
——.. PREFEITURA DE ————
CRIXAS
Estado de Gás
e
Adm.: 2021/2024
Nome do Cargo: CHEFE DE DIVISÃO
Nível: 1-3
Carga h Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio
Completo
Atribuições do Cargo: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa da area em
que atua;
Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL IH
Nível: 1-1
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio
Completo
Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e
técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade q estiver lotado;
Cuidar da tramitação, organização de documentos encaminhados a chefia, bem como
prestar assessoramento as tarefas do Secretário e demais superiores.
Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL Il
Nível: |— K
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio
Completo
Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e
técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade q estiver lotado;
Cuidar da tramitação, organização de documentos encaminhados a chefia, bem como
prestar assessoramento as tarefas das diretorias.
Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL IV
Nível: 1-L
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio
Completo
Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e
técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade que estiver
lotado; Cuidar da tramitação, organização de documentos, demandas encaminhados a
chefia, bem como prestar assessoramento as tarefas das chefia.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210
Estado de Gas
Sudtirtabilidade « Crescimento
Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL V
Nível: |-M
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Fundamental
Completo
Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL VI
Nível: |-N
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na
Completo
Atribuições do Cargo:
Area de Atuação e Ensino Fundamental
Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e
técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade que estiver
lotado; Cuidar da tramitação, organização
de documentos, demandas encaminhados a
chefia, bem como prestar assessoramento as demais departamentos.
Nome do Cargo: DIRETOR ESCOLAR
Nível: |-B
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Superior
Atribuições do Cargo: Garantir,
na rotina da escola, momentos de troca,
planejamento e avaliação entre os professores. Criar estratégias para encorajar O
envolvimento dos pais ou responsáveis no processo
dos estudantes.
de aprendizagem e desenvolvimento
Nome do Cargo: COORDENADOR ESCOLAR
Nível:|-€
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na
Completo
Area de Atuação e Ensino Medio
Atribuições do Cargo: oferece suporte, orientações e capacitações, visando
aprimorar as práticas de ensino. Atuando como intermediário, o coordenador pedagógico
estabelece uma comunicação eficaz entre alunos, pais, professores e direção. Ele soluciona
conflitos, alinha expectativas e promove uma colaboração construtiva.
Nome do Cargo: SECRETARIO ESCOLAR
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central -
Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Nível: |— F
Carga Horária: 40
Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio
Completo
Atribuições do Cargo: Zelar pela guarda e sigilo dos documentos es- colares. Manter
atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da escola. Articular a
comunicação interna; divulgar as informações pertinentes recebidas. Manter os quadros
estatísticos da escola em dia.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Praça Inácio José de Campos,
——e— PREFEITURA DE een
CRIXAS
Estado do Gás
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS - EFETIVOS
Nome do Cargo: ASSISTENTE DE LICITAÇÃO
Carga Horária: 40
Escolaridade: Ensino Medio Completo
Atribuições do Cargo: Digitar e processar dados para elaboração de minutas de
editais de licitações públicas e contratos administrativos, atas, termos de adjudicação e
homologação; controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório; analisar
documentos; fornecer editais e certidões; dar publicidade aos procedimentos do
departamento; controlar as publicações legais; acompanhar as aberturas de certames
licitatórios, bem como orientar a equipe de pregoeiro e de apoio e a comissão nos
procedimentos quanto à aplicabilidade da legislação vigente; manter O arquivo com os
processos licitatórios organizados. Executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Carga Horária: 40
Escolaridade: Ensino Medio Completo
Atribuições do Cargo: Fiscalizar o cumprimento da Legislação Municipal sobre
obras e edificações do município, fazendo vistorias, leituras de projetos, conferencia de
medidas, cálculos de área, notificações, embargos e aplicação de multas. Fiscalizar as
posturas do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e
ambulantes, logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes
infratores para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos
munícipes.
Nome do Cargo: ENFERMEIRO
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Superior em Enfermagem. registro profissional no órgão de
classe.
Atribuições do Cargo: Administração do serviço de enfermagem: características,
objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em
serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco,
puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da
reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de
problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação,
admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas,
a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e
emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e
esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de
nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Praça Inácio José de Campos,
—e—. PREFEITURA DE —
CRIXAS
Estado de Gás
e Crescimento
— a EEE
esterilização. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas
preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento,
validade, dose e via de administração), esquema de vacinação do Ministério da Saúde.
Demais tarefas compatíveis com o exercício da função.
Nome do Cargo: FARMACÊUTICO
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Superior em Farmácia, registro profissional no órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Executar tarefas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes à análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados,
valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas,
para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a
finalidades industriais e a outros propósitos, fazer manipulação de insumos farmacêuticos
como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua produção em
mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, analisar produtos
farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de meios
biológicos, fazer análises clínicas de trasudatos humanos, valendo-se de diversas técnicas
específicas, executar tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Nome do Cargo: FISIOTERAPEUTA
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Superior em Fisioterapia, registro profissional no órgão de
classe.
Atribuições do Cargo: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial
e em Consultórios). Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar,
ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua
resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.
Atender pacientes encaminhados por médicos, para prevenção, habilitação e reabilitação,
utilizando todos os seus conhecimentos na área de sua atuação, com procedimentos e
meios específicos de fisioterapia.
Nome do Cargo: MÉDICO (Clínico Geral)
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Superior em Medicina, registro profissional no órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Atender no hospital municipal ou em qualquer unidade de
saúde do município, inclusive dos distritos e povoados, realizando consultas, cirurgias,
internações e demais atividades atinentes às áreas de sua atuação médica. Solicitar exames
complementares. Diagnosticar a doença porventura existente em cada paciente »
nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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Al 021/2024
medicando ou internando-o, caso necessário, para um tratamento mais aprofundado »
inclusive com especialistas ou através de encaminhamento a outros centros mais
avançados na área que O paciente necessitar, executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para O exercício da função.
Nome do Cargo: ODONTÓLOGO
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Superior em Odontologia, registro profissional no órgão de
classe.
Atribuições do Cargo: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para O planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os
procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das
urgências e cirurgias; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de
acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; prescrever medicamentos;
prescrever medidas preventivas e pós-atendimento; emitir laudos técnicos e atestados;
registrar em ficha clínica odontológica a Anamnese; realizar auditorias perícias
odontológicas e demais atribuições atinentes ao cargo.
Nome do Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem, registro profissional no órgão de
classe.
Atribuições do Cargo: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e
orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de
enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção
hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência de saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde
do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido excetuado
as privativas do Enfermeiro; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
circular em sala de cirurgia e instrumentar; executar atividades de desinfecção e
esterilização; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar
em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar
demais atividades inerentes ao cargo. (Redação dada pela Emenda Modificativa n.
003/2023, de 27 de agosto de 20)
Nome do Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Carga Horária: 40
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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Escolaridade: Ensino Medio Completo ( Curso Técnico de Laboratório)
Atribuições do Cargo: Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório
automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de
parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia
molecular e análise. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e
implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, Operar e
zelar peto bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde; registrar e
arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios; realizar exames e preparação
citológica; Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a
observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados; Realizar demais
atividades inerentes ao cargo.
Nome do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
Carga Horária: 40
Escolaridade: Ensino fundamental Completo
Atribuições do Cargo: Auxilia na realização de serviços em geral como recebimento,
separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e
conservação de instalações.
Nome do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Carga Horária: 40
Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto
Atribuições do Cargo: Auxilia na realização de serviços em geral como recebimento,
separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza urbana,
copa e conservação de instalações; Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e
armazenamento de instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de
atuação, tais como: gêneros alimentícios, materiais de escritório, bens de acervo, móveis
etc.
Nome do Cargo: MERENDEIRA
Carga Horária: 40
Escolaridade: Ensino fundamental Completo
Atribuições do Cargo: Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando,
temperando e cozinhando alimentos, de acordo com a orientação recebida; Verificar o
estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Realizar
higienização de verduras, legumes e frutas; Interpretar relatórios, tabelas, procedimentos
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando
pessoal, controlando qualidade e quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar
o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto; Verificar,
controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando
providências necessárias; Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem
nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e
observâncias de medidas de segurança contra acidentes; aplicar medidas recomendadas
ou necessárias nos trabalhos (a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação,
distribuição e emprego de materiais; Providenciar orçamentos e croquis; - responsabilizar-
se pelos materiais, máquinas e equipamento utilizados no exercício do cargo; 12. Propor
programas de treinamento de pessoal; exercer fiscalização sobre a disciplina e frequência
de pessoal; Executar outras atribuições compativeis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Planejar e executar ações em Vigilância Sanitária de média e
alta complexidade de competência municipal conforme determinação estabelecida pelas
portarias da ANVISA; Exercer a ação fiscalizadora e/ou educativas no âmbito da vigilância
sanitária nos estabelecimentos de média e alta complexidade de competência da vigilância
sanitária municipal conforme a legislação; Fiscalizar o saneamento básico e proteção
sanitária no perímetro urbano; Fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos
sanitários e epidemiológicos; - inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de
recreação; Exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam
gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de saúde e similares, para
fazer cumprir a legislação vigente; Efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização
e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública; realizar a inspeções
sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; Promover ações
educativas em vigilância sanitária; Controlar a qualidade de medicamentos, alimentos e
bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento ao consumo; controlar
a qualidade dos serviços de saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde;
Controlar a qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de estética,
barbeiros e cabeleireiros; controlar a qualidade dos serviços de educação e lazer: escolas,
creches, asilos, clubes e associações; controlar os serviços de água potável: desde sua
captação ao manancial até sua chegada ao consumidor; Controlar o destino e tratamento
de esgoto; Controlar o destino e tratamento do lixo contaminado; controlar as fontes
poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas; Controle hidrosanitários de edificação e construção;
controle de manipuladores: higienização, hábitos, saúde e paramentação condizente com
a função; Prevenção à toxinfecção alimentar, animais peçonhentos, zoonoses e demais
doenças transmissíveis através da água e alimentos; Promoção da saúde da população nos
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210
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casos de catástrofes: enchentes, vendavais; Executar outras atribuições compatíveis com a
natureza do cargo.
Nome do Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de
curso técnico profissionalizante em Auxiliar de Enfermagem, registro no COREN e Certidão
de Nada Consta emitida pelo COREN.
Atribuições do Cargo: Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e
aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas
entre outras, segundo prescrição médica; Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritos pelo médico responsável; Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e
peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Orientar pacientes
em assuntos de sua competência; Preparar pacientes para consultas e exames; Lavar e
esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem
como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos,
materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer
visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender
pacientes e coletar dados de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; Participar de
campanhas de vacinação; Auxiliar no atendimento da população em programas de
emergência; - preencher fichas de produtividade, anotando o número e o tipo de
atendimento para elaboração de relatórios mensais; Utilizar equipamentos de proteção
individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados; Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando,
ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a
atenção primária à saúde e ao saneamento básico; Auxiliar na prestação de primeiros
socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; Manter
permanente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover
integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na
assistência de enfermagem ao paciente; Executar outras atribuições compatíveis com a
natureza do cargo.
Nome do Cargo: AUXILIAR DE LABORATORIO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de
curso técnico profissionalizante em Auxiliar de Laboratório e registro no CRBio ou CRQ.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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Atribuições do Cargo: Receber e registrar materiais destinados a exames de
laboratório; Coletar e preparar material para análises a serem realizadas; Executar os
trabalhos de lavação, esterilização e montagem de materiais e equipamentos utilizados no
laboratório; Utilizar e conservar corretamente os aparelhos e equipamentos de laboratório
e comunicar ao superior os reparos e as substituições a serem efetuadas quando
necessário; Embalar, rotular, acondicionar vidrarias e outros materiais de utilização no
laboratório; Registrar diariamente e arquivar as cópias de resultado de exame; Auxiliar na
elaboração de mapas de movimento mensal dos exames; Efetuar limpeza e desinfecção de
utensílios, equipamentos e móveis do laboratório; executar etapas intermediárias de
análises laboratoriais e preparação de medicamentos sob orientação e supervisão do
técnico de laboratórios e/ou bioquímicas; Auxiliar na recuperação e encaminhamento para
análise das amostras de alimentos bem como acondicionar e armazenar adequadamente
as contraprovas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de
curso técnico profissionalizante em Assistente de Consultório Dentário; registro
profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
Atribuições do Cargo: Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista,
colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório,
desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em nível
local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; Ligar e
desligar aparelhos e equipamentos; Agendar pacientes; Preencher e anotar fichas clínicas;
Auxiliar no atendimento ao paciente; Efetuar o preparo de bandeja e mesas; Realizar
controle de placa e escovação supervisionada; Participar de atividades de educação e
promoção a saúde; Fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais
equipamentos odontológicos; Preparar os pacientes para atendimento; Instrumentar o
Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental junto a cadeira operatória; Manipular
substâncias restauradoras e outros componentes químicos; Efetuar a manutenção e
conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais dontológicos existentes; Revelar
e montar radiografias intraorais; Selecionar moldeiras; Realizar a profilaxia; Preencher
relatórios das atividades de serviços prestados; - organizar arquivos e fichários; Manter o
controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; Orientar
os pacientes sobre a higiene bucal; Manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho;
Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; Efetuar
retirada de ponto sutura; Fornecer dados para levantamentos estatísticos; colaborar em
levantamentos de estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando
informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; Colaborar com a
limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a
natureza do cargo.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Nome do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo
Atribuições do Cargo: Executar O serviço de limpeza das vias, utilizando pás,
vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do
município; Preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas
deficiências, para receber mudas e plantas; Auxiliar na poda das plantas na época certa,
utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter O ambiente harmônico, limpo e
agradável; Combater as pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos
naturais, Para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza; - separar Os entulhos em
tipos, empilhando-os para processar O reaproveitamento ou sucateamento, a fim de
proteger o ambiente; Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a
limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos,
hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e
outros; Executar serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a
solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; Executar a ronda diurna ou
noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes ao poder público, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando
as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a
tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros
danos; reunir e amontoar a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que
causem incômodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros
instrumentos apropriados para recolhê-lo; Efetuar a poda e a capinação de ervas daninhas
que prejudiquem o aspecto e asseio do município; Auxiliar na remoção de móveis de uma
sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado; Realizar pequenos
reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários; Zelar pela
conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas
de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; Solicitar socorro às
autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de
desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física e contra a vida,
comunicando o fato à chefia imediata; Relatar as anormalidades verificadas no seu turno
de trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de
Habilitação - Nivel "D" ou "E". — Curso de Formação de Motorista de Ambulância.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Atribuições do Cargo: Vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nivel de
combustível, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as
suas condições de funcionamento; Manter O veículo abastecido de combustível e
lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu abastecimento; Verificar o
funcionamento do sistema elétrico do veículo, radiadores e nivel da bateria do veículo sob
sua responsabilidade; Verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando
em serviço e substituindo-os, quando necessário; Executar pequenos reparos de
emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo; Respeitar as leis de trânsito e as
ordens de serviço recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou
terminar seu expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando forem exigidos;
Cumprir com a regulamentação do setor de transportes; Registrar o mapa de controle,
dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros; Comunicar a ocorrência
de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Conduzir veículo
terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer
integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato
radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de
saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos
básicos de suporte à vida; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de
socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. - Executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: MOTORISTA DE VEICULO PESADO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de
Habilitação - Nível "D" ou "E", — Curso de Formação Profissional.
Atribuições do Cargo: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustivel, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as
suas condições de funcionamento; Dirigir o caminhão, carreta ou ônibus, manipulando os
comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou
conduzi-los aos locais de carga e descarga; Zelar pela documentação de carga e do veículo,
verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às
autoridades competentes, quando solicitadas, nos postos de fiscalização; - providenciar os
serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para
assegurar o seu perfeito estado; controlar a carga e descarga do material transportável;
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para permitir sua
manutenção e abastecimento; Registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário,
horário de saída e chegada e outros; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados
com o veículo sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições compatíveis com a
natureza do cargo.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
— PREFEITURA DE ——
CRIXAS
Estao do Gás
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Nome do Cargo: TRATORISTA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de
Habilitação — Nivel “C”. Curso de Formação Profissional.
Atribuições do Cargo: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, O nível de
combustível, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as
suas condições de funcionamento; Operar tratores, colheitadeiras e valetadeiras com os
seus respectivos implementos; Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem,
valetamento, conservação de solo, colheita e transportes; Efetuar o engate e regulagem
dos implementos; Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos,
tais como: lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; Fazer as
modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de
acabamento, os canos de usinagem e o posicionamento das peças; Registrar o mapa de
controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros; Comunicar a
ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: MECÂNICO GERAL
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
Atribuições do Cargo: Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores,
bombas e motores em geral; Converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento;
Inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como:
válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão,
diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores de arranco,
mangueiras, geradores e distribuidores; Esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de
mancais; - fazer soldas elétricas ou a oxigênio; Desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar
motores de veículos; Limpar, reparar, montar, ajustar cubos de rodas, carburadores,
mangas de eixo, transmissão, freios, rolamentos, retentores, direção, amortecedores etc;
- afinar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as
ferramentas e os instrumentos especiais; Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente
ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e
anormalidades de funcionamento da viatura; Fazer o desmonte e limpeza do motor, órgão
de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias de
detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e recuperação;
Proceder a substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizar de ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes
as caracteristicas funcionais; Executar a substituição, reparando a regulagem total ou
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
——es. PREFEITURA DE meses
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SudlterÃa e Crescimento
Estado do Gás
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parcial do sistema de freio, sistema de alimentação de combustível, sistema de ignição do
mesmo; - testar o veículo ou máquina uma vez montada, dirigindo e/ou operando-a na
oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada; Consertar e reparar a parte elétrica
de automóveis, caminhões, ônibus e máquinas, reparando alternadores, bobinas, baterias,
faróis, limpadores, para-brisa, motores de arranque e outros dispositivos elétricos;
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre
um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e
rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
Redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres
que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior
complexidade; Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração; Colaborar com técnico da
área na elaboração da manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas
de apoio administrativo; Coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem E]
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; Orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições compatíveis
com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: RECEPCIONISTA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Atender ao público e prestar informações em geral;
Acompanhar os visitantes aos locais desejados; Receber, anotar e transmitir informações e
recados internos e externos para superiores, bem como completar ligações telefônicas
para os mesmos; Receber as pessoas que procurem os dirigentes das repartições,
anunciando-as; Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas
chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; Registrar visitas, controlar
consultas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários e esterilizar instrumentos;
Efetuar pequenos trabalhos datilográficos (digitados) quando necessário; Atender
chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar
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Sulerdal Crescimento
Estado de Goiás
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informações e anotar recados; Registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais dos clientes ou visitantes, para possibilitar controle dos
atendimentos diários; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: RECEPCIONISTA HOSPITALAR
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Atender ao público e prestar informações em geral; planejar
as atividades pertinentes a sua atuação profissional na realização de um evento;
recepcionar pessoas prestando as informações desejadas; Identificar e aplicar os princípios
de registro e arquivo manuseando adequadamente os documentos hospitalares; Contribuir
para o controle de entrada e saída de pessoas na Unidade de Saúde, segundo as normas;
Proceder ao atendimento telefônico dentro de padrões estabelecidos; utilizar a aparência
como forma de expressão de identidade; Estabelecer relações adequadas com o outro em
situações de vida especialmente no trabalho; Agir de forma autônoma e proativa;
Relacionar-se de forma ética e adequada com os diversos tipos de pacientes; Receber,
interpretar e responder as mensagens verbais e sinais, como a linguagem corporal, de
pessoas de todas as formações; - acompanhar os visitantes aos locais desejados; Receber,
anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como
completar ligações telefônicas para os mesmos; Receber as pessoas que procurem os
dirigentes das repartições, anunciando-as; Registrar e controlar a movimentação de
documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes;
Registrar visitas, controlar consultas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários
e esterilizar instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos (digitados) quando
necessário; Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos
para prestar informações e anotar recados; Registrar visitas e telefonemas atendidos,
anotando dados pessoais e comerciais dos clientes ou visitantes, para possibilitar controle
dos atendimentos diários; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do
cargo.
Nome do Cargo: ALMOXARIFE
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Receber, inspecionar, conferir e identificar os materiais
adquiridos ou fabricados; Estocar e distribuir (mediante requisição) os materiais; Registrar,
fiscalizar e zelar pela manutenção dos estoques mínimos; Informar e orientar sobre os
estoque existentes; Solicitar a aquisição de materiais para reposição do estoque; Manusear
e escriturar fichas de registro e controle de materiais; Informar e preparar relatórios sobre
a estocagem e conservação dos materiais; Zelar pela conservação dos materiais e promover
consertos de bens danificados; Distribuir Notas Fiscais e Empenhos; Efetuar registros dos
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
em PREFEITURA DE a
CRIXAS
Estado da Gois
e
e EO
materiais guardados em depósito e das atividades realizadas; executar e informar a
previsão de reposição de estoque; Efetuar devolução de material recebido indevidamente;
Zelar pela área de trabalho, providenciado a higiene e segurança; Arquivar documentos
pertinentes ao almoxarifado; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do
cargo.
Nome do Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Armazenar e recuperar informações de caráter geral ou
especifico e colocá-las à disposição dos usuários; Planejar, implementar e executar
atividades de extensão cultural; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico e
multimeios; Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações,
associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;
Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos,
dando orientação técnica às pessoas que executam as tarefas para assegurar a conservação
do acervo; Zelar pela área de trabalho, providenciado a higiene e segurança; Executar
outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Regular o funcionamento de estabelecimentos comerciais,
obedecendo às limitações urbanísticas convenientes à ordenação do território; Ordenar as
atividades urbanas, fixando condições e horários de funcionamento em conformidade com
a legislação; Regular o funcionamento da indústria, comercio e prestação de serviços, bem
como de mercados públicos, feiras e abatedouros; Fiscalizar o uso e ocupação dos bens
públicos do Municipio quanto a camelôs, ambulantes, feiras livres, feiras de comidas e
bebidas, feiras de automóveis, feiras de plantas naturais, feiras de flores artificiais, feiras
de arte e artesanato, feiras de antiguidades, comércio eventual, atividades eventuais
públicas e privadas, engraxates, lavadores de carro, e demais atividades em vias públicas,
cujo licenciamento esteja previsto na legislação municipal; Coibir o comércio não licenciado
e a execução de qualquer trabalho ou atividade não autorizado, em logradouro público e
em demais bens públicos do Municipio; - proceder a levantamentos de débitos fiscais;
fiscalizar, junto às empresas e profissionais autônomos, o recolhimento do ISSQN; Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza; Lavrar autos de infração em conformidade com a
Legislação vigente; Coordenar e acompanhar apreensões, remoções e condução de
mercadorias, materiais, equipamentos em desconformidade com a legislação vigente;
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos logradouros
públicos com mercadorias, utensilios, equipamentos, trilhos de proteção, vitrinas, stands
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e PREFEITURA DE
Sudindalilidado e Crescimento
de vendas, cavaletes, bancas fixas de atividades comerciais e outras instalações, móveis ou
fixas, exceto as previstas como atribuições do cargo do fiscal municipal de posturas, do
fiscal municipal de obras e do fiscal de limpeza urbana; Vistoriar, para efeito de
licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de
atividade comercial, conforme legislação vigente; Executar outras atribuições compatíveis
com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: FISCAL DE TRÂNSITO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Executar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação
federal pertinente;orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar os infratores;
sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como
a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e
condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na
operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança; Fiscalizar o cumprimento em
relação a sinalização de trânsito; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre
a circulação de veículos e pedestres; Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso,
providenciar a remoção dos veiculos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas
gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis,
ambulâncias e veículos especiais; Participar de projetos de orientação, educação e
segurança de trânsito; Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção,
carga, entre outros; Demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24 do
Código Nacional de Trânsito; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do
cargo.
Nome do Cargo: AGENTE DE LIMPEZA URBANA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Atribuições do Cargo: Percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos,
para recolher o lixo; Despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos
plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço fisico e ferramentas manuais,
para possibilitar seu transporte; Separar o lixo, por tipo de classificação de material, para
reciclagem; Realizar a varrição de logradouros públicos; Capinar vegetação das guias,
calçadas e margens de rios; Lavar vias públicas após varrição e coleta de feiras; Pintar guias,
sarjetas e alambrados; Fazer manutenção de jardins públicos; Retirar detritos das margens
dos rios; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e
guarda dos bens que lhe forem confiados; - executar outras atribuições compatíveis com a
natureza do cargo.
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——e PREFEITURA DE —
XAS
Suttirdabilidade e Crescimento
Estado do Geo
Nome do Cargo: PORTEIRO SERVENTE
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo
Atribuições do Cargo: Controlar a entrada e saida de funcionários e alunos nas em
horários de funcionamento das dependências de Ensino Publico Municipal; Vigiar e
fiscalizar a entrada de outras pessoas nas Unidades de Ensino; Auxiliar nas atividades de
faxina nas instalações dos prédios escolares; Auxiliar na distribuição de materiais, lanches
e refeições; Inspecionar as atividades recreativas dos estudantes no pátio interno e
dependências da unidade escolar; Responsabilizar pela conservação dos bens públicos
existentes nas unidades de ensino; Percorrer as dependências, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e
aparelhos elétricos; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela
conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: MOTORISTA DE VEICULO LEVE
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de
Habilitação - Nivel "C”.
Atribuições do Cargo: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nivel de
combustivel, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as
suas condições de funcionamento; Dirigir com documentação necessária, os veículos de
passeio, furgão ou similar, utilizados no transporte de pacientes; Manter o veículo
abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu
abastecimento; Verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível
da bateria do veiculo sob sua responsabilidade; Verificar e manter a pressão normal dos
pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os, quando necessário; Executar
pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo; Respeitar
as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; Recolher à garagem o veículo quando
concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais
quando forem exigidos; Cumprir com a regulamentação do setor de transportes; Registrar
o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros; -
comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo
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—. PREFEITURA DE oa
Ss
Sutiriabilidado e Crescimento
Atribuições do Cargo: Estudar as caracteristicas do veículo a ser lubrificado,
interpretando catálogos manuais e outras especificações, para programar a operação; -
suspender o veículo a uma altura determinada, colocando-o sobre elevador hidráulico ou
pneumático e operando os comandos do elevador, para facilitar os trabalhos de
lubrificação; Verificar o nivel de viscosidade do óleo do cárter, caixa de mudança,
diferencial e demais reservatórios de óleo, retirando bujões de descargas e utilizando
ferramentas apropriadas, para efetuar a complementação ou troca de óleo, conforme o
caso; - encher de óleo lubrificante o carter do motor, o eixo motriz, a caixa de velocidade e
outros elementos, obedecendo aos níveis adequados e utilizando sondas-niveis para
melhorar o funcionamento dessas partes; - retirar e limpar os filtros que protegem os
diferentes sistemas do motor, utilizando ferramentas comuns, jatos de água ou ar sob
pressão, para assegurar a qualidade da lubrificação; Lubrificar o distribuidor, dinamo,
alternador, bomba d'água e outros acessórios do motor, valendo-se de utensílios e
lubrificantes específicos, para tornar mais eficiente o funcionamento desses componentes;
Lubrificar as dobradiças, fechaduras e outras ferragens da carroceria, injetando óleo
através de engraxadeiras especiais, para eliminar ruídos e prolongar a duração dessas
peças; Lubrificar a caixa de direção, as articulações dos sistemas de direção, do freio e
outros elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros
equipamentos apropriados, para completar a lubrificação geral; Registrar as quantidades e
tipos de lubrificantes aplicados e a quilometragem, percorrida, organizando fichas e mapas
de controle, para possibilitar o cálculo dos servidores prestado; Remover o pó e outros
detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó,
escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; - suspender o veículo, operando os
comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando-o numa rampa, para
facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores de veículo; Lavar a lataria,
os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosene,
removedores, estopas, chicote de linha e/ou máquina de Lavagem automática, para dar
boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; Polir a estrutura metálica e os
cromados do veículo, usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado;
Desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu avariado, com o auxílio de
ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificado; - retirar a câmara de
ar do interior dos pneus utilizando espátulas, martelo e outros nstrumentos, para examinar
as partes que apresentam perfurações, rasgos e outrosestragos; Encher a câmara do pneu,
utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superficie; Imergir em água a câmara de
ar servindo-sé de recipiente apropriado e atentando na formação de bolhas, para localizar
os furos existentes; Marcar na câmara os furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos
com giz ou outro material adequado, para orientar o reparo; Vedar os furos encontrados
na câmara de ar, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída do ar; Separar e colocar
na câmara a válvula de entrada e saída de ar, prensando as arruelas no orificio próprio,
para conter a saída do ar sob pressão; revisar a parte interna do pneu, procurando as áreas
desgastadas de sua superficie, para executar a recauchutagem; Retirar os corpos estranhos
presos à banda de rodagem, utilizando chaves de fenda, alicates e outras ferramentas, para
evitar perfurações, cortes e dilacerações dos pneus; Fazer a recauchutagem do pneu,
colocando nova camada de borracha nas partes desgastadas de sua superficie, para nivelar
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——e PREFEITURA DE —
XAS
Suttirtabilidade e Crescimento
Estado do Go
sua superficie externa; Recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona,
remendando-a de forma a uniformiza-la, com o auxílio de equipamentos adequados, para
evitar o desequilíbrio da roda; Reparar os demais elementos que compõe o pneu, utilizando
ferramental apropriado, para evitar danos as partes principais; vulcanizar as partes
recauchutadas do pneu e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para tornar a peças
mais resistentes e elásticas; - montar o pneu recuperado, produzindo a câmara de ar e
enchendo-a de ar comprimido, conforme tabela de especificações para coloca-lo na roda;
Montar o roda do veículo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as porcas
com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo; Auxiliar na desmontagem
e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram
exame; Auxiliar na substituição, ajuste ou conserto de peças do motor, tais como, anéis de
êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras, conforme a orientação recebida;
auxiliar na montagem do motor e demais componentes do veículo, entregando as
ferramentas e peças ao mecânico; Testar o veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro
da oficina para assegurar-se de que o mesmo está consertado; - auxiliar no reparo de
latarias de veiculos, desamassando-as e aplicando no local danificado massa própria para
restauração; Lixar as superfícies emassadas, utilizando lixa e outros materiais próprios, de
acordo com a orientação recebida; Misturar os pigmentos de tinta, de acordo com a
orientação recebida, de forma a obter a cor necessária para a pintura; Auxiliar na pintura
de latarias; Polir o local pintado, utilizando produtos adequados, a fim de fornecer ao
veículo o acabamento ideal; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar
pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos que lhe forem confiados; -
executar outras atribuições compativeis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo, ser submetido ao curso de
qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, com o mínimo de
70% de aproveitamento, no mínimo dois anos a partir da publicação do Edital do
Concurso.
Atribuições do Cargo: Realizar o mapeamento e cadastro das famílias da
comunidade, identificando características socioeconômicas e condições de saúde; Realizar
visitas domiciliares para monitorar o estado de saúde dos moradores, identificar possíveis
riscos e promover a adoção de práticas saudáveis; Promover ações educativas sobre temas
relevantes à saúde, incluindo higiene, prevenção de doenças, nutrição e cuidados com a
saúde da família; Participar e apoiar campanhas de vacinação, garantindo que as famílias
estejam cientes das datas e importância da imunização; Encaminhar moradores para
serviços de saúde quando necessário, facilitando o acesso a consultas, exames e
tratamentos; Monitorar grupos vulneráveis, como gestantes, crianças e idosos, garantindo
atenção especial e acompanhamento regular; Manter registros precisos das atividades
realizadas, coletando e documentando informações relevantes para análise e
planejamento de ações futuras; Participar de ações de prevenção de endemias, como
controle de vetores e educação sobre medidas de prevenção de doenças transmitidas por
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es PREFEITURA DE ss
animais e insetos; Colaborar com eventos e atividades comunitárias relacionadas à saúde,
promovendo a integração e participação da comunidade; Oferecer apoio psicossocial as
famílias em situações de vulnerabilidade, contribuindo para o fortalecimento emocional e
social. (Redação dada pela Emenda Modificativa n. 003/2023, de 27 de agosto de 20)
Nome do Cargo: ATENDENTE DE ENFERMAGEM
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo
Atribuições do Cargo: Prestar cuidados básicos e essenciais aos pacientes, tais
como higiene, alimentação e mobilidade, de acordo com as orientações da equipe de
enfermagem; Realizar a aferição regular de sinais vitais, como pressão arterial, pulso,
temperatura e respiração, registrando as informações de maneira precisa; Auxiliar na
administração de medicamentos conforme prescrição médica, seguindo os procedimentos
estabelecidos e garantindo a segurança do paciente; Colaborar durante procedimentos
médicos e de enfermagem, preparando o ambiente, fornecendo materiais necessários e
oferecendo suporte ao paciente; Manter registros precisos e atualizados das atividades
realizadas, comunicando informações relevantes à equipe de saúde para garantir a
continuidade do cuidado; Estabelecer uma comunicação efetiva com os pacientes,
fornecendo informações sobre procedimentos, orientações pós-tratamento e garantindo
um ambiente acolhedor; Participar ativamente na organização e manutenção do ambiente
hospitalar, garantindo a limpeza e a ordem nos espaços destinados ao atendimento; Seguir
rigorosamente as normas, protocolos e procedimentos estabelecidos pela instituição de
saúde, promovendo a segurança e a qualidade nos cuidados prestados; Participar de
treinamentos e programas de educação continuada para aprimorar seus conhecimentos e
manter-se atualizado em relação às práticas e inovações na área de saúde.
Nome do Cargo: AGENTE DE LIMPEZA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Atribuições do Cargo: Realizar a limpeza e conservação de áreas designadas,
utilizando os produtos e equipamentos adequados para garantir a assepsia e a boa
apresentação do ambiente; Efetuar a coleta e descarte apropriado de resíduos sólidos,
seguindo os procedimentos de segregação e descarte sustentável, contribuindo para a
preservação do meio ambiente; Organizar os materiais de limpeza e equipamentos,
assegurando a disponibilidade dos recursos necessários para a realização eficiente das
atividades; Observar detalhes e áreas específicas que demandam atenção especial,
garantindo a limpeza minuciosa de locais de difícil acesso ou maior circulação; Trabalhar
em colaboração com outros membros da equipe de limpeza e demais setores, promovendo
um ambiente de trabalho cooperativo e eficaz; Seguir cronogramas estabelecidos para a
realização das atividades de limpeza, assegurando a eficiência na execução das tarefas
diárias; Zelar pela manutenção adequada dos equipamentos de limpeza, reportando
eventuais problemas para garantir o bom funcionamento e durabilidade dos mesmos;
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Comunicar-se de maneira eficaz com supervisores e demais colegas, relatar necessidades
de reposição de materiais ou possíveis melhorias nos processos de limpeza; Agir em
conformidade com as normas de segurança, utilizando os equipamentos de proteção
necessários e evitando práticas que possam gerar riscos para si e para os demais.
Nome do Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Oferecer suporte geral às atividades administrativas, incluindo o
gerenciamento de correspondências, atendimento telefônico e organização de
documentos; Efetuar o agendamento de reuniões, eventos e compromissos para a equipe
administrativa, assegurando a eficácia na utilização do tempo e recursos; Preparar
documentos administrativos, relatórios e apresentações, garantindo a precisão e
conformidade com as normas estabelecidas; Facilitar a comunicação interna entre
departamentos, transmitindo informações relevantes e assegurando que as mensagens
sejam transmitidas de forma clara e eficaz; Organizar e manter arquivos físicos e
eletrônicos de forma sistemática, facilitando o acesso a informações cruciais e contribuindo
para a organização eficiente do escritório; Auxiliar no controle e monitoramento de
despesas, garantindo que as atividades administrativas estejam alinhadas ao orçamento
estabelecido; Estabelecer e manter relacionamentos com fornecedores, acompanhar
entregas e garantir que os serviços contratados atendam aos padrões de qualidade
estabelecidos; Prestar assessoria à alta administração, fornecendo informações e análises
relevantes para facilitar a tomada de decisões estratégicas; Gerenciar a agenda da
liderança, coordenando compromissos, viagens e eventos, garantindo eficiência na
programação de atividades; Manter um alto padrão ético, garantindo a confidencialidade
das informações sensíveis da organização.
Nome do Cargo: MONITOR DE SALA DE AULA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Pedagogia
Atribuições do Cargo: Atuar nas escolas de ensino fundamental no
acompanhamento em sala de aula de alunos portadores de necessidades especiais que
precisam de atendimento individualizado para seu desenvolvimento; - desenvolver
atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte escolar; -
desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de
educação informal e de saúde; - orientar os alunos no sentido de despertar o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; - auxiliar aos professores
no atendimento às crianças ou adolescentes nas atividades extraclasse; - coordenar a
movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as
aulas e intervalos, no recreio e na merenda; - observar o comportamento dos alunos nas
horas de alimentação; - zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas
adjacentes; - encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
= PREFEITURA DE —e—
CRIXAS
ado
Suttirdabilidado e Crescimento
oc O —
chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; - prover as salas
de aula do material escolar indispensável; - arrecadar e entregar na secretaria do
estabelecimento de ensino, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; -
colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como
acidentes ou moléstias repentinas; - comunicar à autoridade escolar competente os atos
relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; - subsidiar as
atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático
pedagógico; - receber e entregar correspondência, interna e externa; - acompanhar alunos
quando solicitado pela Direção; - orientar o acesso da comunidade escolar e visitantes nas
dependências da escola; - auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; -
encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos;
- zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola;
- executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Efetuar atendimento ao público, interno e externo,
prestando informações, anotando recados, para obter ou fornecer informações; - digitar
textos, documentos, tabelas, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros,
conferindo a digitação, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se
necessário; - arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; - coletar dados diversos,
consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e
efetuando cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina
administrativa; - receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo; - organizar e/ou atualizar arquivos,
fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro
sistema para possibilitar controle dos mesmos; - codificar dados, documentos e outras
informações e proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e
outros; - efetuar cálculos simples e conferências numéricas; - elaborar redações simples; -
efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, outros, procedendo ao lançamento em
livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender
as necessidades do setor; - entregar quando solicitado notificações e correspondências
diversas; - efetuar a fiscalização e fechamento de registro de ponto; - executar outras
atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Digitar documentos redigidos e aprovados; - operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
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dados e informações, bem como consultar registros; - classificar, registrar e conservar
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - atualizar cadastro de
processos; - fornecer informações sobre serviços; - identificar a natureza das solicitações
de contribuintes; - executar procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal; -
executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal; - dar suporte administrativo à
área de treinamento; - registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores,
para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento
alimentado; - controlar frequência de servidores; - elaborar sob orientação, quadros e
tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; - realizar, sob
orientação específica, coleta de preços para aquisição de materiais e serviços; - controlar
ou promover o controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a
entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis e a necessidade de resuprimento dos estoques; - examinar empenho de
despesas e a existência de saldos nas dotações; - emitir cartas convite nos processos de
compras e contratação de serviços; - controlar a recepção e distribuição de benefícios; -
levantar necessidade, requisitar e controlar material de expediente, - conferir e
providenciar a devolução de material não conforme; - distribuir material de expediente; -
controlar execução de serviços gerais; - controlar expedição e recebimento de malotes; -
preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os
saldos, para facilitar o controle financeiro; - prestar informações de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando ou transmitindo recados; - realizar, sob
orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de
que o Município possa recolher tributos; - atender contribuintes; - registrar reclamações
de contribuintes; - expedir certidões e notas fiscais avulsas; - digitar notas de lançamentos
contábeis; - controlar suprimento de fundos; - elaborar prestação de contas; - conferir
documentos de receitas, despesas e outros; - encaminhar protocolos internos; - registrar a
entrada e saída de documentos; - conferir notas fiscais e faturas; - triar e distribuir
documentos; - conferir dados e datas; - acolher e anunciar a chegada de pessoas; -
encaminhar pessoas para os diversos setores; - cadastrar pacientes; - avisar a enfermagem
da chegada do paciente; - propiciar informações gerais por telefone interna e
externamente; - transferir ligações telefônicas para ramais; - anotar telefonemas e recados
e transmitir fax; - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; - utilizar
equipamentos de proteção individual e coletiva; - zelar pela conservação e limpeza do
ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - executar outras
atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: AUXILIAR DE RADIOLOGIA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Preparar e ajustar os equipamentos de radiologia para
procedimentos de imagem, garantindo que estejam em perfeitas condições de
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mms PREFEITURA DE a
Sudtertalilidade e Crescimento
24
funcionamento; Prestar assistência aos pacientes antes, durante e após os procedimentos
radiológicos, assegurando o conforto e esclarecendo dúvidas sobre os exames; Posicionar
os pacientes de maneira adequada para obtenção de imagens de qualidade, seguindo as
orientações dos profissionais responsáveis pela interpretação dos resultados; Registrar
dados relevantes sobre os pacientes, procedimentos realizados e informações essenciais
para a interpretação correta dos exames; Trabalhar em estreita colaboração com a equipe
de saúde, incluindo radiologistas e enfermeiros, para assegurar a integração eficaz dos
serviços de diagnóstico por imagem; Adotar e promover estritamente as normas de
segurança radiológica, utilizando dispositivos de proteção e garantindo a segurança do
paciente, colegas de trabalho e própria; Realizar a manutenção básica dos equipamentos
de radiologia e garantir a limpeza adequada do ambiente de trabalho; Estabelecer uma
comunicação clara e eficaz com os pacientes, fornecendo informações sobre os
procedimentos e tranquilizando-os durante o processo; Colaborar em procedimentos
radiológicos específicos, como angiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas,
seguindo as orientações dos profissionais especializados; Participar de cursos de
atualização e treinamentos para se manter informado sobre avanços tecnológicos e
práticas atualizadas na área de radiologia.
Nome do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA DE PESADAS
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional
de Habilitação — Nível "D".- Curso de Formação Profissional.
Atribuições do Cargo: Operar tratores, motoniveladores, moto-scrapers, pá-
mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores e valetadeiras com os
respectivos equipamentos; - efetuar o engate e regulagem dos implementos; - efetuar a
manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como: lubrificações,
calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; - efetuar terraplanagem e limpeza
em locais de obras; - abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgoto; - conduzir
e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de
asfalto ou de preparo similar sobre superfície de ruas ou rodovias; - fazer as modificações
necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de acabamento, os
canos de usinagem e o posicionamento d
as peças; - realizar o controle da qualidade de trabalho executado e horas trabalhadas; -
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Nome do Cargo: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e cursos livres ou técnicos que
englobam eletricidade e eletrônica básica.
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mm PREFEITURA DE
CRIXAS
Sustirdabilidado é Crescimento
Atribuições do Cargo: Realizar inspeções periódicas em sistemas elétricos para
identificar possíveis falhas, desgastes ou irregularidades que possam afetar o desempenho;
Executar atividades de manutenção preventiva em equipamentos elétricos, tais como
painéis, quadros de distribuição, motores elétricos e sistemas de iluminação; Realizar
reparos imediatos ou substituições de componentes elétricos danificados, utilizando
ferramentas e técnicas apropriadas; Efetuar testes elétricos e medidas de voltagem,
corrente e resistência para avaliar o desempenho dos sistemas e garantir conformidade
com as normas de segurança; Identificar e solucionar problemas elétricos, como curtos-
circuitos, falhas de isolamento e outras anomalias que possam comprometer a segurança
e eficiência; Interpretar diagramas elétricos, esquemas e projetos, utilizando essas
informações para realizar intervenções e reparos de maneira eficaz; Utilizar equipamentos
específicos, como multímetros, osciloscópios e ferramentas especializadas, de acordo com
as necessidades de diagnóstico e reparo; Adotar práticas seguras no manuseio de
eletricidade, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguindo normas de
segurança para prevenir acidentes; Responder a chamados de emergência para resolver
problemas elétricos urgentes e minimizar o tempo de inatividade; Manter registros
detalhados das atividades realizadas, elaborar relatórios de manutenção e documentar
intervenções para referência futura.
Nome do Cargo: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia de
Alimentos em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; curso de especialização
na área de atuação e registro profissional no órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Na área de saúde: - Atuar no processamento,
desenvolvimento, fabricação, conservação, armazenamento e transporte de alimentos no
âmbito do Município e órgãos da Administração Municipal. Na área da Vigilância Sanitária:
- Coordenar, apoiar e executar atividades de fiscalização desenvolvidas por fiscais de
higiene e fiscais de saúde, para prevenção/preservação ambiental e da saúde; - realizar
inspeções, vistorias e análises técnicas, exercendo poder de política administrativo-
sanitário, em atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação
ambiental e sanitária; - atuar em programas específicos de Vigilância em Saúde ambiental,
promover educação sanitária e ambiental e contribuir para a formulação de políticas,
projetos e planos na área e saúde pública; - desempenhar outras tarefas afins.
Nome do Cargo: PSICÓLOGO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Psicologia, registro profissional no
órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Realizar avaliações psicológicas para compreender as
necessidades emocionais, cognitivas e comportamentais dos clientes; Oferecer
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me PREFEITURA DE —
atendimento clínico individual, familiar ou em grupo, utilizando técnicas terapêuticas
apropriadas para auxiliar na resolução de conflitos e no desenvolvimento pessoal; Prestar
orientação profissional, auxiliando indivíduos na escolha de carreiras e na gestão de
questões relacionadas ao trabalho e à vida profissional; Fornecer aconselhamento
psicológico para lidar com desafios emocionais, crises, ansiedade, depressão e outros
problemas de saúde mental; Atuar em situações de crise, oferecendo suporte imediato e
estratégias para enfrentamento de eventos traumáticos; Contribuir para o
desenvolvimento e implementação de programas de promoção da saúde mental em
comunidades, escolas ou organizações; Trabalhar em colaboração com outros profissionais
de saúde, educadores e assistentes sociais para proporcionar uma abordagem holistica ao
cuidado do paciente; Realizar avaliações e acompanhamento psicopedagógico para
identificar e abordar dificuldades de aprendizagem e questões relacionadas ao
desenvolvimento educacional; Conduzir palestras, workshops e treinamentos sobre temas
relacionados à saúde mental, prevenção de transtornos e promoção do bem-estar; Manter
registros precisos de avaliações, sessões de atendimento e intervenções, garantindo a
confidencialidade e o cumprimento de normas éticas.
Nome do Cargo: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo, ser submetido ao curso de
qualificação básica para a formação de Agente Combate a Endemias, com o mínimo 70%
de aproveitamento.
Atribuições do Cargo: Realizar inspeções em áreas de risco para identificar focos de
endemias, como mosquitos transmissores de doenças, roedores e outros vetores;
Implementar medidas de controle para reduzir a proliferação de vetores, como aplicação
de inseticidas, eliminação de criadouros e outras ações preventivas; Promover ações
educativas junto à comunidade, fornecendo informações sobre medidas preventivas,
saneamento básico e eliminação de criadouros.; Realizar vistorias domiciliares para
identificar e eliminar possíveis focos de proliferação de vetores, orientando os moradores
sobre boas práticas de prevenção; Participar ativamente de campanhas de vacinação,
contribuindo para a cobertura vacinal e prevenção de doenças endêmicas; Coletar
amostras de água, solo e outros materiais quando necessário, para análise laboratorial e
identificação de possíveis fontes de contaminação; Colaborar com equipes de saúde,
agentes comunitários e outros profissionais, integrando esforços para o controle efetivo de
endemias; Manter registros precisos das atividades realizadas, coletando e documentando
informações relevantes para relatórios e análises; Participar ativamente da vigilância
epidemiológica, identificando precocemente casos de doenças endêmicas e adotando
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me PREFEITURA DE —
CRIXAS
Sudlindal Crcscimento
Estado de Goiás
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medidas preventivas; Participar de treinamentos e cursos de capacitação para se manter
atualizado em relação às práticas mais recentes no controle de endemias.
Nome do Cargo: PROFESSOR PI
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em
Pedagogia e/ou Normal Superior
Atribuições do Cargo: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua
competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano
Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e
técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar
do processo de recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de
classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de
ensino, de frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades
pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando
seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do
rendimento escolar: detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade
escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins
educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela pasta; exercer funções de
coordenação e direção a nível da unidade escolar e desempenhar outras tarefas
semelhantes (art. 3º da Lei nº 1.642/11, de 03/10/2011).
Nome do Cargo: PROFESSOR PII
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em
Pedagogia e/ou Normal Superior
Atribuições do Cargo: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua
competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano
Curricular: ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e
técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar
do processo de recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de
classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de
ensino, de frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades
pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando
seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do
rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade
escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins
educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela pasta; exercer funções de
coordenação e direção a nível da unidade escolar e desempenhar outras tarefas
semelhantes (art. 3º da Lei nº 1.642/11, de 03/10/2011).
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CRIXÁS
Estado do Go
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Nome do Cargo: PROFESSOR PIll
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em
Pedagogia e/ou Normal Superior e Pós Graduacão.
Atribuições do Cargo: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua
competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano
Curricular: ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e
técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar
do processo de recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de
classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de
ensino, de frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades
pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando
seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do
rendimento escolar: detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade
escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins
educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela pasta; exercer funções de
coordenação e direção a nível da unidade escolar e desempenhar outras tarefas
semelhantes (art. 3º da Lei nº 1.642/11, de 03/10/2011).
Nome do Cargo: ASSISTENTE DE ENSINO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
Atribuições do Cargo: Auxiliar na preparação de materiais didáticos, como
apostilas, atividades e recursos audiovisuais, para apoiar o processo de ensino; Colaborar
com o professor em sala de aula, oferecendo suporte aos alunos, esclarecendo dúvidas e
proporcionando um ambiente propício ao aprendizado; Acompanhar o desempenho dos
alunos, identificando necessidades individuais e contribuindo para a implementação de
estratégias de ensino personalizadas; Participar e auxiliar em atividades práticas,
experimentos e projetos, garantindo que os alunos compreendam e apliquem os conceitos
aprendidos; Contribuir para a organização da sala de aula e de materiais, mantendo um
ambiente propício ao aprendizado e facilitando o acesso aos recursos educacionais;
Oferecer suporte adicional a alunos com necessidades especiais, adaptando materiais e
estratégias de aprendizado conforme necessário, em colaboração com a equipe
pedagógica; Manter registros precisos de frequência dos alunos, acompanhar o
desempenho acadêmico e comunicar eventuais observações aos professores;;Estabelecer
uma comunicação efetiva com pais e responsáveis, fornecendo feedback sobre o
desempenho acadêmico e comportamental dos alunos; Trabalhar em estreita colaboração
com a equipe pedagógica, participando de reuniões e contribuindo com insights para o
aprimoramento do processo educacional; Participar de programas de desenvolvimento
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PREFEITURA DE o:
profissional e treinamentos para aprimorar suas habilidades e manter-se atualizado em
relação às práticas e inovações na área educacional.
Nome do Cargo: COVEIRO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
Atribuições do Cargo: Executar serviços gerais de limpeza, manutenção,
conservação e fiscalização dos cemitérios; Controlar segundo normas estabelecidas, o
cumprimento das exigências para sepultamentos; Executar serviços de inumações e
exumações em geral; IV - Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das
normas de higiene e saúde pública e moldar lajes para tampá-las; Proceder no controle de
funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliando no
transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o
posicionamento da entrada do caixão na sepultura; Fechar as sepulturas cobrindo-as com
terra ou fixando-lhe uma laje; VII - Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas,
escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já
existentes: Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; Zelar
pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; Limpar, capinar e
caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos
existentes nos cemitérios; Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas;
Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; Preparar, adubar a
terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de espécies ornamentais e
aguá-las; Transladar restos mortais para os ossários; Executar outras tarefas correlatas de
oficio ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas caracteristicas, se incluam na esfera
de competência os ossários;
Nome do Cargo: AUXILIAR DE LICITAÇÃO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
Atribuições do Cargo: Auxiliar o agente de contratação, bem como todos os
integrantes dos processos de compras e licitações, nas sessões públcias dos certames,
operação do sistema de gestão pública adotado pelo Município, além de outras atividades
pertinentes que lhe forem atribuídas por seus superiores.
Nome do Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Curso formação em Técnico em Radiologia
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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CRIXAS
Sudintalilidado o Corcscimento
Atribuições do Cargo: Organizar equipamento, sala de exame e material: Averiguar
condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu pa-drão;
averiguar a disponibilidade de material para exame; montar carrinho de medicamentos de
emergência; organizar câmara escura e clara. Planejar o atendimento: Adaptar agenda para
atendimento de pacientes prioritários; ordenar a sequência de exames; receber pedido de
exames e ou prontuário do paciente; cumprir procedimentos administrativos; auxiliar no
planejamento de tratamento radioterápico. Preparar o paciente para exame e ou
radioterapia: Verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar preparos
adicionais do paciente; retirar próteses móveis e adornos do paciente; higienizar o
paciente; efetuar sustentação de mamas. Realizar exames e ou radioterapia: Solicitar
presença de outros profissionais envolvidos no exame; ajustar o aparelho conforme o
paciente e tipo de exame; adequar a posição do paciente ao exame; imobilizar o paciente;
administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica; acompanhar reações do
paciente ao contraste e medicamentos; processar filme na câmara escura; avaliar a
qualidade do exame; submeter o exame à apreciação médica; complementar exame;
limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo; tirar fotografias e slides intra e
extrabucais e do corpo; confeccionar moldagens e modelos ortodônticos; fazer traçado
cefalométrico manual ou compu-tadorizado. Prestar atendimento fora da sala de exame:
Deslocar equipamento; eliminar interferência de outros aparelhos; determinar a remoção
de pessoas não envolvidas no exame; isolar área de trabalho para exame. Finalizar exame:
Remover o equipamento do paciente ou vice-versa; limpar o paciente após o exame;
manter o paciente sob observação após o exame; imprimir resultado de exames, a partir
do arquivo eletrônico; entregar protocolo ao paciente ou responsável; entregar exame ao
médico, paciente ou responsável. Dispensar o paciente Trabalhar com biossegurança:
Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos; paramentar-se; usar EPI (luvas,
óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide); oferecer recursos de proteção a
outros profissionais presentes e acompanhantes; usar dosimetro (medição da radiação
recebida); minimizar o tempo de exposição à radiação; substituir medicamentos e
materiais com validade vencida; acondicionar materiais radioativos para transporte ou
descarte; acondicio-nar materiais perfurocortante para descarte; submeter-se a exames
periódicos. Comunicar-se: Instruir o paciente sobre preparação para o exame; obter
informações do paciente; orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os
procedimentos durante o exame; descrever as condições e reações do paciente durante o
exame; registrar exames realizados; identificar exame; orientar o paciente sobre cuidados
após o exame; discutir o caso com equipe de trabalho; requerer manutenção dos
equipamentos; solicitar reposição de material. Operar equipamentos computadorizados e
analógicos. Manipular materiais radioativos. Utilizar recursos de informática. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao am-
biente organizacional.
Nome do Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior, Biologia, Gestão Ambiental e/ou
Engenharia Florestal
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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LA
Sustirdabilidado e Crescimento
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Atribuições do Cargo: 1. Executar trabalhos de fiscalização no campo da
preservação do meio ambiente, fazendo cumprir a legislação ambiental. Exercer ação
fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em
regulamentos específicos; Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos
concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; Coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando-as a luz das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular; Zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas,
manguezais, brejos e várzeas da área territorial do Município, especialmente parques e
reservas florestais, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas,
para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental; Participar
de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações, quando nomeado pelo Chefe do Executivo; Realizar plantões fiscais e emitir
relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Emitir notificações e aplicar
autos de infração por atos ou agressões ao meio ambiente urbano, rural e florestal;
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando
socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que
visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes. Executar
outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
compatíveis com a função.
Nome do Cargo: TÉCNCIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Curso Técnico de Segurando do Trabalho
Atribuições do Cargo: * Elaborar e participar da elaboração da política de SST:
Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da
instituição; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as
condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e
comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico
de implanta-ção da política; desenvolver sistema de gestão de SST; negociar a
aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de normas
regulamentadoras. Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou
empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares;
acompanhar a implantação da política de SST; acompanhar as equipes multidisciplinares
para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de SST; estabelecer programas, projetos
e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos;
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
——ese PREFEITURA DE ——
desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos
técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço;
promover ação conjunta com a área de saúde. Realizar auditoria, acompanhamento e
avaliação na área de SST: Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de
eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia;
avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar
a política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do
sistema; adotar metodologia de pesqui-sas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de
atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e
corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção.
Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente:
Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar
de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações
dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de
atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar
procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico.
Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as necessidades educativas em
SST; promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de
segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas
de segurança e saúde; interagir com equipes multi-disciplinares; disponibilizar material e
recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de
segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação;
avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização
do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de
emergências ambientais; participar de ações emergenciais. Participar de perícias e
fiscalizações: Elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores
envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas
judiciárias. Integrar processos de negociação: orientar as partes em SST; utilizar o
referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das
cláusulas contratuais relativas à SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SST
para acordos e negociações coletivas. Participar da adoção de tecnologias e processos de
trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer
procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de
controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos.
Gerenciar documentação de SST: Elaborar manual do sistema de gestão de SST; elaborar
normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização;
gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de
segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar
documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de
informações. Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de acidentes;
analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas
decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor
recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações. Utilizar recursos de
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
me PREFEITURA DE —
CRIXÁS
E
Sudtertabilidade e
informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Nome do Cargo: BIOMÉDICO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Curso Superior em Biomedicina, registro profissional
no órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de
interesse para o saneamento do meio ambiente. Realizar serviços de radiografia, excluída
a interpretação. Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de
radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. Planejar e executar
pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade
profissional. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Nome do Cargo: MECÂNICO GERAL
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Inspecionar o motor do veículo e os componentes
mecânicos/elétricos para diagnosticar problemas com precisão. Inspecionar o computador
do veículo e os sistemas eletrônicos para reparos, manutenção e atualização. Executar
trabalhos de manutenção de rotina (troca de fluidos, lubrificação de peças etc.) visando a
funcionalidade e durabilidade do veículo. Programar futuras sessões de manutenção e
orientar os motoristas sobre o bom uso do veículo. Reparar ou substituir peças quebradas
ou defeituosas e corrigir problemas (por exemplo, vazamentos). Oferecer estimativas
precisas (custo, tempo, empenho) para um trabalho de reparo ou manutenção. Manter
registros de trabalho e de problemas. Manter equipamentos e ferramentas
em boas condições
Nome do Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Curso Superior de Serviço Social, registro profissional
no órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e
instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos
instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas,
códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do
uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos
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me PREFEITURA DE —
sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais: Elaborar planos,
programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos,
metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de
atendimento; programar atividades. Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-
econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área
de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas
e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar,
tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos;
informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da
instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular
instrumental (formulários, questionários, etc). Monitorar as ações em desenvolvimento:
Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas
utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o
usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação;
avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar
satisfação dos usuários. Articular recursos disponíveis: dentificar equipamentos sociais
disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras
entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado
de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de
comissões técnicas. Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de
trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de
treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição.
Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar
fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados
estatísticos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Nome do Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Curso Superior em Fonoaudiologia, registro
profissional no órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Tratar pacientes: Eleger procedimentos terapêuticos;
habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva;
tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar
alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções
orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados
do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar
material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas
de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de
adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;
aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e
continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
mm PREFEITURA DE — aa
CRIXAS
Sulirtabilidado e Crescimento
familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas;
orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Planejar
programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas;
utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.
Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar
relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Nome do Cargo: ANALISTA AMBIENTAL
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Gestão Ambiental, Biologia,
Engenharia Florestal e/ou Engenharia Ambiental.
Atribuições do Cargo: regular, fiscalizar, controlar, auditar e licenciar ações
relativas ao meio ambiente gerenciar, controlar e proteger a qualidade ambiental
monitorar questões ambientais conservar as espécies inseridas nos ecossistemas e os
próprios ecossistemas, incluindo sua proteção e manejo ordenar os recursos pesqueiros e
florestais estimular e difundir as tecnologias, educação e informação ambientais. Observar
os impactos ambientais da operação de agentes públicos e privados desenvolver relatórios
com informações referentes ao meio ambiente em determinada área, assim como
problemas de saneamento, poluição, entre outros propor soluções para resolver
problemas ambientais inspecionar amostragens de solo e água, por exemplo, e
acompanhar dados de monitoramento atuar com órgãos de vigilância sanitária para
promover projetos voltados à redução do impacto do ser humano no meio ambiente
analisar documentos e registros ambientais redigir relatórios técnicos de
auditorias ambientais
Nome do Cargo: ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Administração, registro
profissional no órgão de classe.
Atribuições do Cargo: Digirir todos os processos referentes à admissão e
exoneração dos servidores públicos comissionados ou efetivos dos quadros permanentes
do Município de Crixás, bem como quanto aos contratados temporários. Supervisionar
todos os envios de informações aos órgãos de controle externo que forem necessários.
Gerir a concessão de férias e décimo terceiro com base na legislação aplicável a cada caso.
Atender aos servidores quando estes tiverem dúvidas quanto a seus direitos. Dirigir e
direcionar eventuais processos administrativos disciplinares contra servidores efetivos ou
comissionados do Município de Crixás. Realizar todas as demais ativididades de
administração dos recursos humanos do Município de Crixás que lhe forem pertinentes.
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CRIXÁS
Estado da Gods
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bilidade e Crescimento
Nome do Cargo: ANALISTA DO CONTROLE INTERNO
Carga Horária: 40
Requisitos para provimento: Técnico em Contabilidade
Atribuições do Cargo: Atividades de execução qualificada, abrangendo serviços
relativos ao Controle Interno do Poder Executivo; executar a verificação, acompanhamento
e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos
órgãos e autoridades no âmbito do Poder Executivo, visando à observância dos princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, da economicidade e da razoabilidade; atentar para o cumprimento da legislação
vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica
Municipal, a Lei (federal) n. 4.320/1964, a Lei Complementar (federal) n. 101/2000 (LRF), e
alterações posteriores, a Lei (federal) n. 14.133/2021 e a legislação local, bem como toda
as alterações que vieram a ocorrer na referida legislação ou em nova legislação e normas
que venham a ser editadas, relacionadas à administração pública e seus princípios; dentre
outros, executar especificamente o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe analisar e
avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os
atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e
similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Prefeitura, o almoxarifado, os atos
de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento,
servidores ativos e inativos (se for o caso); execução da despesa pública em todas suas
fases (empenhamento, liquidação e pagamento); a observância dos limites constitucionais
no pagamento dos servidores da Prefeitura; a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal (art.
54 da LRF), assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF; alertar a autoridade
administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a
necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de
processo administrativo; executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo
Tribunal de Contas; comunicar ao Tribunal de Contas irregularidades ou ilegalidades de que
tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela
Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, observado o art. 5º da
Decisão Normativa n.; elaborar os editais de licitação, observados os parâmetros definidos
na presente Resolução e a legislação aplicável; fazer a remessa ao Poder Executivo das
informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazos e condições
estabelecidas pela legislação vigente; demais atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas, bem como o cumprimento das normas exaradas pelo sistema de controle
interno e órgãos de controle externo; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da
aplicação de recursos públicos pelos gestores do Poder Executivo; Examinar as prestações
de contas dos agentes responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; Quanto a
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Supervisionar os registros sobre
a composição e atuação da comissão de licitação, bem como os contratos de qualquer
natureza celebrados pelo Poder Executivo; Promover a verificação da exatidão e suficiência
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dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de
aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda a
documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a
adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal; Alertar
a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimento, assim
como a necessidade de instauração de tomadade contas especiais, observar as disposições
da Lei Orgânica Municipal e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios no que
diz respeito à prestação de contas; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo: ASSISTENTE JURÍDICO
Carga Horária: 30
Requisitos para provimento: Bacharel em Ciências Jurídicas
Atribuições do Cargo: elaborar: minutas de peças processuais e manifestações
próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e
trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos
do Município de Crixás; auxiliar: os Procuradores Judiciais na realização de audiências,
reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais;
acompanhar: o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
procedimentos administrativos; realizar: diligências relacionadas as suas funções; exercer:
outras tarefas que lhe forem atribuídas, desde que compatíveis com sua
condição funcional.
Nome do Cargo: MÉDICO (Ginecologista Obstetra)
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Superior em Medicina, especialização e Ginecologia e
Obstetricia, registro no CRM.
Atribuições do Cargo: Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia;
desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes no P.S., no pré-parto, parto e
pós-parto, alojamento conjunto e clínica obstétrica, ainda, executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao
cargo e área no período do plantão. Participar, conforme a política interna da instituição,
de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de
programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de
campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
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em PREFEITURA DE ess
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios,
hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual
interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar
reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do
processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos
para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os
pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em
comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços
prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de
saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por
equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em
Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados
em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins
Nome do Cargo: MÉDICO (Saúde da Família)
Carga Horária: 40
Escolaridade: Curso Superior em Medicina, registro no CRM.
Atribuições do Cargo: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar assistência médica
materno-infantil, em saúde da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; realizar
atendimento de urgência e emergência, quando necessário; realizar consultas clínicas no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros),
quando indicado ou necessário; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos, quando
necessário; realizar consultas compartilhadas, estudo de caso e construção de Projetos
Terapêuticos Singulares (PTS); executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e
Sanitária; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário)
de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes
atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação
compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos
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Adm.: 2021/2024
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a
sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias
médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área
de especialidade; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde,
quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como
em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos
humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
Nome do Cargo: GESTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
Carga Horária: 40
Escolaridade: Ensino Superior em Gestão Publica
Atribuições do Cargo: Executa direta e indiretamente os serviço, programas e
projetos sociais na esfera federal, estadual e municipal em que o municipio for signatário.
Atua na garantia dos direitos socioassistenciais e no enfrentamento de situações de
pobreza e vulnerabilidade social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 03 dias do mês de
janeiro do ano de 2024.
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