| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | ''Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Crixás, Estado de Goiás, e dá outras providências.'' |
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verUTICO E GOU fé que [4] E Este ato fol publicado PREFEITURA DE ——== No Pigçard da Prefeitura Municipa- Sudtertalilidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.309, de 03 de janeiro de 2024. “Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Capítulo | Da Administração Pública do Poder Executivo Municipal Seção | Do Objeto Permanente Art. 1º. Administração Pública do Poder Executivo do Município de Crixás, através das ações diretas, ou indiretas, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem como objetivo permanente assegurar, a população do município, condições indispensáveis de acesso a níveis crescentes de bem-estar e progresso. Art. 2º. Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará medidas cabíveis para que os órgãos e entidades sob o seu comando, atuem efetivamente de forma integrada e racional, solucionando os problemas e atendendo as demandas da população, sejam elas, econômica, social ou administrativa, e ainda, realizando as prioridades do Governo. Seção Il Das Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração do Poder Executivo Municipal observará às seguintes diretrizes: Il. adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da integração, celeridade e racionalização das ações do Governo; H. predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos; HI, fomento às atividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do Município; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e PREFEITURA DE — 7 IV. descentralização das atividades administrativas e executivas do Governo e desconcentração espacial de suas ações, por delegação a órgãos e entidades municipais, para execução de planos, programas, projetos e atividades a cargo do governo; v. realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condições infraestruturais indutoras do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município e necessárias à melhoria de qualidade de vida da população; VI. exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras; Vil. promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vista à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes; vill. valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal; IX. criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos eficientes, eficazes e éticos das missões incumbidas aos agentes públicos. Seção III Dos Princípios Fundamentais Art. 4º. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: a. Planejamento; b. Organização; c. Coordenação; d. Delegação de competência; e. Controle. 81º. O planejamento será adotado como método e instrumento de integração, celeridade, racionalização, reforço institucional das ações prioritárias de governo, descentralização e renovação. 52º. A organização tem como objetivo social melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 — PREFEITURA DE —— XAS SuderÃa e Crescimento Estadodo Goiás As 21/2024 83º, As atividades de Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um efetivo rendimento. 54º. A execução das atividades da Administração Pública Municipal deverá ser amplamente descentralizada, a saber: |. Dentro dos quadros da Administração, pela distinção clara entre os níveis de direção, assessoramento e execução. Il. Dentro dos quadros da Administração, para o setor privado, mediante convênios, contratos ou concessões. 85º. A Administração superior deve concentrar-se nas atividades de articulação política, planejamento, orientação, supervisão, coordenação e controle, liberando a administração casuística para os níveis de execução. 56º. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez eobjetividade aos processos de decisão e execução. 87º. O controle será exercido, sistematicamente: |. Pelo Sistema de Controle Interno, através da Controladoria Geral; Il. Pelos diversos níveis de direção, chefia e supervisão, relativamente aos programas, projetos e atividades, assim como quanto à observação das normas e regras instituídas pertinentes aos diversos sistemas e subsistemas das atividades municipais; pela fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município. Seção IV Do Instrumento da Atuação Municipal Art. 5º. São instrumentos principais de atuação da AdministraçãoPública do Poder Executivo Municipal: 1. Os atos normativos e executivos gerais e especiais; W. As diretrizes gerais da ação do Governo; HI. O Plano Plurianual de Investimentos; IV. As Diretrizes Orçamentárias; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —ese o PREFEITURA DE aa CRIXAS Sister bia é Crescimento [ Adm.: 2021/2024 | V. Os Orçamentos Anuais; VI. Os projetos especiais; VII. A programação financeira de desembolso; vill. Acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e avaliação de desempenho da Administração e dos resultados das ações do Governo; IX. As auditorias, na atuação da controladoria; X. As atividades de coordenação; XI. A realização de pesquisas e estudos; XII. O desenvolvimento de cursos e seminários; XIII. A divulgação de resultados das atividades governamentais. Capítulo Il Da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal Seção | Do Modelo Estrutural Art. 6º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional: Administração Superior: a. Prefeito Municipal; b. Vice-Prefeito Municipal. Organismos de Apoio aos Governos Federal e Estadual: a. Junta do Serviço Militar; b. Agência Municipal de Trânsito; c. Defesa Civil; d. Procon (órgão de Defesa do Consumidor). Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva: a. Conselhos Municipais. Unidades do Primeiro Nível de Organização: a. Controladoria Geral Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——— PREFEITURA DE —— CRIXAS Estado de Goiás Suderdabilidade e Adm.: 2021/2024 b. Secretarias Municipais. V. Unidade do Segundo Nível de Organização: a. Chefe de Gabinete b. Departamento; c. Coordenação; d. Divisão; e. Encarregado de apoio operacional. Parágrafo Único: O desdobramento estrutural a partir do segundo nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observado, pela ordem, a referência hierárquica de Assessor, Gabinete, Departamento e Divisão. Seção II Da Estrutura Básica do Executivo Municipal Art. 7º. Observada a linha hierárquica e o consequente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de Crixás fica assim constituída: Administração Superior: a. Prefeito Municipal; b. Vice-Prefeito Municipal. Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual: a. Junta do Serviço Militar; b. Defesa Civil; c. Procon. Órgãos Colegiados: a. Conselhos Municipais. Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata: a. Gabinete do Prefeito; b. Controladoria Geral; c. Comissão Permanente de Licitação; d. Secretaria de Gestão Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental (Atividades Meio) a. Secretaria Municipal de Governo e Administração; b. Secretaria Municipal de Finanças; c. Secretaria Municipal de Planejamento; d. Órgãos de Atividades Finalísticas; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —ese PREFEITURA DE eee [7 e. Secretaria Municipal Educação; f. secretaria Municipal de Cultura, g. Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal; h. Secretaria Municipal de Assistência Social, i. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; j. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comercio e Turismo; k. Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos; |. Secretaria Municipal de Infraestrutura; m. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Psicultura; n. Secretaria Municipal de Ações Integradas; o. Instituto de Previdência Social de Crixás. Estrutura Administrativa do poder Executivo dos Cargos em Comissão CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESSORAMENTO NÍVEL | QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL ES 14 DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITAL [a 1 GESTOR PUBLICO je. | 1 ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS PALARMENTARES [ 1 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Ja | 1 [ANALISTA DE COMPRAS LA 1 | DIRETOR DEPARTAMENTO [ie | 10 COORDENADOR -€ 10 CHEFE flw 10 CHEFE DE GABINETE LF 15 CHEFE UNIDADE DE SAÚDE IC 7 ASSESSOR GOVERNAMENTAL -D 12 ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE ts 5 SECREÁRIO EXECUTIVO LF 8 ASSESSOR DE POLITICAS GOVERNAMENTAL E 12 | CHEFE DIVISÃO E 10 ASSESSOR ESPECIAL Ill IK 25 ASSESSOR ESPECIAL |l E 20 ASSESSOR ESPECIAL IV EL 80 ASSESSOR ESPECIAL V EM 85 ASSESSOR ESPECIAL Vi EN 135 DIRETOR ESCOLAR -B | 13 COORDENADOR ESCOLAR EC 13 SECRETARIO ESCOLAR IF 13 Estrutura Administrativa do poder Executivo Cargos Efetivos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —eme PREFEITURA DE Ea CRIXAS Estadode Glós Sudirtalilidade e Crescimento [ Adm.: 2021/2024 | [ Adm.: 2021/2024 | TABELA SALARIAL | CARGO QUANTITATIVO | PORTEIRO SERVENTE 35 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | LL 65 MERENDEIRA 100 REFERENCIA 1 VIGILANTE 20 AGENTE DE SAUDE | 15 COVEIRO 4 ATENDENTE DE ENFEMAGEM* E 8 [ AGENTE DE LIMPEZA URBANA 17 AGENTE DE LIMPEZA 70 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 15 ALMOXARIFE Si 4 MONITOR DE SALA DE AULA 60 AGENTE DE GERAIS DE SERVIÇOS 30 AUXILIAR ADMINISTRATIVO E 30 REFERÊNCIA 2 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 4 AUXILIAR DE LABORATORIO 4 AUXILIAR DE MECANICO [o 2 FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 6 MOTORISTA DE VEICULO LEVE 20 RECEPCIONISTA 15 RECEPCIONISTA HOSPITALAR 8 AUXILIAR DE LICITAÇÃO 2 MOTORISTA DE AMBULANCIA 6 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 15 ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 4 | AUXILIAR DE RADIOLOGIA 2 AGENTE ADMINISTRATIVO 20 FISCAL DE TRANSITO 10 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 3 FISCAL DE TRIBUTOS 10 REFERENCIA 3 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 6 TECNICO EM RADIOLOGIA 4 FISCAL DO MEIO AMBIENTE 4 ANALISTA DO CONTROLE INTERNO 3 MOTORISTADE VEICULO PESADO 25 TRATORISTA Lo 5 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2 OPERADOR DE MAQUINA DE 11 TERRAPLANAGEM ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 2 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Sudtertabilidade o Cococimento Adm.: 2021/2024 MECANICO GERAL ENFERMEIRO L | BIOMEDICO REFERENCIA 4 FARMACEUTICO ASSISTENTE SOCIAL — | MESTRE DE OBRAS PSICOLOGO | ENGENHEIRO DE ALIMENTOS FISIOTERAPEUTA GESTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS FONOAUDIOLOGO REFERENCIA 5 ODONTOLOGO ANALISTA AMBIENTAL E ASSISTENTE DE LICITAÇÕES REFERENCIA 6 ASSISTENTE JURÍDICO L ADMINISTRATOR DE RECURSOS HUMANOS MEDICO CLINICO GERAL ais REFERENCIA 7 MEDICO GINICOLOGISTA OBSTETRA MEDICO SAÚDE DA FAMILIA 2 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE RURAL 23 PISO NACIONAL [AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 26 URBANO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 15 A mo tm totnoinointnjninin|n|wjN|N |U ju Lud Lad * O Cargo ATENDENTE DE ENFEMAGEM será instinto quando vaga. CARGOS DO MAGISTERIO TABELA SALARIAL /CARGO CARGA HORARIA QUANTITATIVO PROFESSOR PI* 20HS 126 40HS PROFESSOR PII 20HS 183 40HS PROFESSOR III 20HS 200 | 40HS ASSISTENTE DE ENSINO* 20HS 10 40HS * O Cargo ASSISTENTE DE ENSINO e PROFESSOR PI será instinto quando vaga. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 — PREFEITURA DE aa ” Suderdo dado o Crescimento Art. 8º. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituida por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida: |. Secretarias Municipais: agragam e implementam as atividades especificas relacionadas a acoes de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do prefeito; Il. Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo à integração das atividades por eles desenvolvidas; III. Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais especificos das atribuições de um órgao municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus gestores. IV. Coordenadorias/Supervisor: agregam e implementam as atividades inerentes a campos especificos das atribuições de um departamento promovendo a intregração das atividades desenvolvidas por seus setores; V. Chefias: executam atividades especificas dentro do campo de atribuição propria da coordenadoria setorial que integram; VI. Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal; VII. Colaborador Eventual: pessoa que presta serviço à Administração Direta, em caráter eventual, sem vinculo com nenhum orgão público. Parágrafo Único: integram, ainda, a estrutura interna dos órgãos municipais os seguintes cargos: 1. Assessor Especial Il, que desenvolva atividades de assessoria e assistência administrativa junto as secretarias e as superintendencias; Il. Assessor Especial Ill, que desenvolve atividades de assessoria e assistência administrativa na unidade organizacional junto às Diretórias e superintendencias; ll. Assessor Especial IV, que desenvolve atividades de assessoria e assistência administrativa na unidade organizacional junto à chefias e demais departametos da administração municipal; Iv. Assessor Especial V, que desenvolve atividades de assessoria e assistência administrativa junto ao departamento da administração minucipal; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——e— PREFEITURA DE —— v. Assessor Especial Vl, que desenvolve atividades de assessoria e auxiliar na unidade organizacional junto ao departamento municipal; Capítulo Hl Da Competência dos Órgãos Seção | Dos Órgãos de Colaboração com os governos Federal e Estadual Art. 9º. São órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual, e suas atividades são norteadas pelas normas e regras emanadas do setor competente do respectivo Governo: a. Junta Militar; b. Procon (Órgão de Defesa do Consumidor); c. Defesa Civil. d. Agência Municipal de Trânsito e. Conselhos Municipais Seção Il Dos Órgãos Colegiados Art. 10. Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados de fiscalização, consulta e cooperação com o Prefeito, tendo as seguintes finalidades: |. Propugnar pelo desenvolvimento do espírito comunitário dapopulação do Município; Il. Sugerir ao Poder Executivo medidas que venham a corresponderão aos anseios e aspirações da população do Município; ll, Participar do processo de planejamento local integrado no Município fiscalizar a execução de projetos e programas desenvolvidos pelo Município. Seção III Dos Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata Subseção | Gabinete do Prefeito Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me —— PREFEITURA DE rs CRIXA Estado do Gods Suderdabi Crescimento a EO Art. 11. Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto aoChefe do Poder Executivo, com status de Diretoria, entre outras atividades pertinentes, dirigido pelo Chefe de Gabinete, incumbe prestar e exercer as atividades de: |. A organização e protocolo do cerimonial; Il. A organização da correspondência recebida e expedida pelo Gabinete; |ll. A coordenação de providências e registros relativos às audiências, reuniões e visitas do Prefeito, bem como de eventos que participa; IV. A manutenção e atualização de cadastro de autoridades, instituições e organizações; v. O assessoramento direto e efetivo ao Chefe do Executivo; VI. outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Subseção Il Da Controladoria Geral e Compliance Art. 12. A Controladoria Geral e Compliance incumbe: |. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município; |. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Wll. Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres e, ainda, da inscrição em Restos a Pagar; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V. Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei, quando necessário; vi. Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE — Adm.: 2021/2024 VIl.. Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101/2000; VIII. Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios; IX. Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registroscontábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados; X. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento; XI. Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Chefe do Controle Interno e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscale de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Administração; XIl. Exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante das legislações e normas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de Goias. Parágrafo Único: A natureza, descrição dos cargos de provimento emcomissão e efetivos, a quantidade, os salários básicos mensais, os requisitos de investidura, atribuições e grau de complexidade estão fixados na Lei de instituição do Controle Interno do Município. Subseção Ill Da Comissão Permanente de Licitação Art. 13. À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Governo e Administração, compete: |. Receber às solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas, e abrir os respectivos processos; Il. Consultar o Cadastro e o Apoio à Licitação para o atendimento das solicitações de compras, obras e serviços; Ill. Programar e preparar as licitações observando a legislação vigente; IV. Realizar os certames licitatórios em observância à legislação em vigor; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE ESSES V. Elaborar as atas dos certames licitatórios para o Parecer Jurídico competente, a homologação e a adjudicação; VI. linstituir os processos para os atos conclusivos e encaminhamento ao controle interno e externo, em atendimento a legislação em vigor; VII. Cumprir outras atividades compatíveis com o seu campo de atuação. Subseção IV Da coordenação de Planejamento e Captação de Recursos Art. 14. A Área de Captação de Recursos tem como objetivo principal assegurar as condições para a sustentabilidade financeira da organização e o desenvolvimento de suas ações. São subordinadas diretamente ao Prefeito: I. Captação de recursos; Il. Elaboração de projetos junto aos sistemas oficias SICONV, SIGASIMEC, entre outros; prestação de contas dos convênios estaduais e federais; Ill. Participação no processo de planejamento estratégico/operacional dos projetos e avaliação; IV. Manutenção e diversificação das fontes de financiamento. Subseção V Do Departamento Municipal de Comunicação Social Art. 15. O Departamento Municipal de Comunicação Social tem por finalidade coordenar a política de comunicação social do Município, competindo-lhe: 1. O planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os titulares dos órgãos municipais; |. A divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; HI. O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da administração municipal; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me e PREFEITURA DE rs Eis ooo o Crescimento ——— a EO IV. O assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração, no relacionamento com os meios de comunicação; v.A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas eníveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos em veículos próprios; VI. O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal; VII. O oferecimento de informações precisas sobre as atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo; VIII. A manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal; IX. A valorização de interfaces entre órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal; X. O estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais; XII. A promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo; XIII. A interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal. Da Secretaria Municipal de Gestão Art. 16. Realizar estudos, pesquisas, estabelecimento de orientação e diretrizes estratégicas: 1. Cordenação de atividades ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; Il. análises de projetos de financiamentos externos, supervisão, coordenação e execução de trabalhos referentes à elaboração; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE — ll. Acompanhamento, revisão e articulação de atividades de planejamento e orçamento governamentais; Iv. Realizar estudos socioeconômicos, análise de demonstrativos financeiros, orçamentos e controladoria; V. exercer atividades de assessoramento, direção, planejamento, coordenação; VI. Execução e avaliação nas áreas de planejamento estratégicos, obras, transportes e trânsito, educação, cidadania e segurança pública, meio ambiente, serviços urbanos, abastecimento, desenvolvimento urbano, habitação, ação social, trabalho e geração de renda, economia e finanças, orçamento, administração geral, material, patrimônio, organização, sistemas e métodos; VII. Gestão de recursos humanos; VII. Assinar atos normativos, contratos, rescisões, documentos fiscais, especialmente notas de empenho, ordem de pagamento, licitações e outros atos pertinentes a administração pública municipal. Seção IV Dos Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental Subseção | Da Secretaria Municipal de Governo e Administração Art. 17. A Secretaria Municipal de Governo e Administração tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Município; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnologia da informação e comunicação, modernização administrativa e saúde ocupacional; bem como exercer a coordenação geral das ações de governo e a gestão da estratégia governamental, competindo-lhe: 1. A formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamentos dos Servidores da Administração Pública Municipal; H. A formulação, a elaboração e administração do plano de cargos e salários dos Servidores da Administração Pública Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 WI. O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas; Iv. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores Municipais e abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal; v. A formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, comunicações administrativas, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos; VI. Gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município; implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos Órgãos da Administração Municipale Entidades conveniadas; VII. A gestão centralizada de compras e suprimentos de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para Órgãose Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a organização e manutenção de um almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal; vill. O desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal; IX. A promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias a integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal; x. O desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação da Administração Pública Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XI. A organização e manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e XIL. Processos e a prestação dos serviços de manutenção econservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 em PREFEITURA DE Enem CRIXAS Sustentabilidade e Crcscimento Adm.: 2021/2024 Xilt. O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica eexecutiva do processo de programação governamental dos demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e com a Sociedade, observando as diretrizes e políticas estabelecidas no Programa de Governo; XIV. A gerência e execução das ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; XV. O cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de gestão de parcerias e captação de recursos em que são convenentes Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal; XVI. A elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e demais Órgãos e Entidades competentes; XVII. A coordenação da elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Município, daSociedade Civil Organizada e Iniciativa Privada; xitl. A avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos respectivos orçamentos; XIX. A comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiênciae economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por Entidade de Direito Privado, e, XX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitose haveres do Município. XXt. Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município; Art. 18. Integram a área de competência da Secretaria Municipal de Governo e Administração e, por vinculação, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais. Seção Il Da Secretaria Municipal da Finanças Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 — PREFEITURA DE a CRIXAS Estado de Gods o FO Art. 19. A Secretaria Municipal da Finanças - tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Municipal, competindo- lhe: |. A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária municipal; |l. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais; Il. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização, o controle e registro do seu pagamento; IV. A promoção de estudos e fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais efinanceiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, emarticulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo; V. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas asações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município; vi. O assessoramento aos Órgãos e Entidades do Município em assuntos de finanças; vil. O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registroda execução orçamentária; vill. O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeioe de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais; IX. A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos e Entidades Municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental; X. A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ms PREFEITURA DE es manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; XI. A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os Órgãos da Administração Pública Direta e aprovação dos Planos de Contas das Entidades da Administração Pública Indireta; XI. O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII. O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradas do equilíbrio orçamentário e financeiro das Contas Públicas Municipais; XIv. A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dosÓrgãos, Entidades e Fundos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo Administração Xv. O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visandoassegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Pública Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Administração; XVI. A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária financeira e contábildos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes. SECRETARIA DE AÇÕES INTEGRADAS Art. 20. A Secretaria Municipal de Ações integradas compete: 1. Planejamento e a execução da política de direitos humanos e políticas afirmativas no âmbito municipal; Il. Formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da igualdade racial e de gênero; Il. Proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 meme PREFEITURA DE uses organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais; VI. Apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente daqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; V. Formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho. CAPÍTULO Hit DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Seção | Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações a cargo do Município, relativas à política de infraestrutura e desenvolvimento urbano, competindo- lhe: l. Supervisionar a elaboração de projetos, pesquisas e estudos técnicos de arquitetura, engenharia, urbanismo, paisagismo, especificamente, no âmbito Municipal; Il. Propor a racionalização dos trabalhos técnicos de consultoria e de projetos a serem executados pela Secretaria; HI. Dar assistência constante a todos os trabalhos de consultoria e de execução de projetos e reparos a cargo de firmas e técnicos especializados, no que toca aos melhores caminhos e soluções a serem adotados; IV. Em articulação com a Secretaria de Gestão propor levantamento de áreas, edificações e prédios públicos em geral para cadastro de informações técnicas e/ ou para elaboração de projetos; V. Supervisionar periodicamente, ou com a frequência que se fizer necessária, a execução das atividades operacionais que forem embasadas em estudos e projetos próprios ou de terceiros, a fim de comparar o projeto com o efetivamente executado e promover correções e reformulações nas obras ou nos projetos; VI. Observar o cronograma previsto para entrega dos serviços de desenho, no caso de elaboração de projetos; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 = PREFEITURA DE —=—= Sudterdalilidade e Crescimento VII. Orientar e instruir trabalhos a serem executados para prospecção e análise de solos; VII. Observar cronogramas e orçamentos elaborados por terceiros; IX. Definir, instruir, coordenar e distribuir tarefas de topografia, prospecção e análise de solos; X. Supervisionar os processos utilizados, na execução dos trabalhos, próprios ou de terceiros, de topografia, prospecção e análise de solos, objetivando a melhor qualidade possível dos dados que serão registrados; XI. Acompanhar o desenvolvimento das obras e serviços de edificação ou similares em execução pela Secretaria, a fim de manter atualizado o cadastro técnico; XIl. Participar da elaboração do orçamento das obras de reforma, reparo e construção de prédios públicos e seu cargo; XIll. Acompanhar a execução dos serviços e obras a seu cargo e inspecioná-los, periodicamente, tomando as medidas necessárias ao andamento regular dos trabalhos; XIV. Acompanhar obras e os serviços de reforma, reparos ou reconstrução, realizada por empreitada, informando sobre o andamento das mesmas; XV. Manter sob sua orientação e comando os operários ligados à construção civil pertencentes ao quadro da Secretaria; XVI. Fazer que as obras da Secretaria sejam executadas com fiel observância aos projetos técnicos; XVII. Tomar, quando for o caso, providência administrativa contra empreiteiros ou servidores que não estejam respeitando as condições contratuais; XviIIl. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e serviços de engenharia, concernente a terminais rodoviários, e outras obras afins executados pela Secretaria; XIX. Exercer atividade de acompanhamento e avaliação de programas e/ou projetos de desenvolvimento urbano; CAPÍTULO IV Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Industria, Comercio e Turismo. Seção | Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Industria, Comercio e Turismo Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ee PREFEITURA DE oa CRIXAS Estado de Gas Sudertabilidade e Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico, trabalho e turismo, com ênfase na inclusão econômica do cidadão, competindo-lhe: |. Fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas; |l. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Crixás; |ll. Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Crixás; IV. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município; V. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços; VI. Desenvolver o turismo no Município de Crixás aproveitando os recursos naturais, bem como as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais, educacionais, artística, lazer e entretenimento; vil. Formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais; vIIl. Incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão da atividade econômica do Município; IX. Facilitar o acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação; X. Proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas na atividade econômica no Município; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 emu PREFEITURA DE es XI.Propor estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município; XIl. Formular, promover e desenvolver políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos; XIll. Estabelecer estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais, ligadas ao turismo; XIV. Organizar calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados noMunicípio e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas; XV. Elaborar e executar medidas que visem a elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo; XVI. Disciplinar e normatizar o setor turístico; XviIl. Executar medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos; xvill. A formulação e execução da política de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do Município; XIX. A promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão eoutros processos educacionais voltados para o mercado e para serviço público; XX. A formulação da política municipal relacionada ao fomento à pesquisa e avaliação, supervisão, controle e fiscalização do ensino superior mantido pelo Município; XXI. O planejamento, a interação com Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e a execução de projetos estratégicos visando a difusão cientifica e tecnológica no Município e na Administração Pública Municipal; XxII. A formulação e execução da política de democratização do acesso à internet e inclusão digital da população; XXHI. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas atribuições. Seção Il Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE — 7 lado e Crescimento dade Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pisicultura tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento agrícola, competindo-lhe: |. Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos; |. Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração; Ill. Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática daadministração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto as propriedades rurais; IV. Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola; V. Articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico- econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; Vl. Organizar social e economicamente os agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, à agregação de valor aos produtos e à geração de renda; vil. Planejar a promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; vil. Apoiar a execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX. Ampliar os espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo; X. Incentivar e orientar o associativismo e o cooperativismo, mediante apoio à criação deorganismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins. Seção Ill Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE — Da Secretaria Municipal de planejamento Art. 24. A Secretaria Municipal de Planejamento compete executar as seguintes atividades; 1. Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município; ll. Formular e planejar a política de desenvolvimento econômico e social do Município; Ill. Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do Município; IV. Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria; V. Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral; VI. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município; Vil. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho; Vil. Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal; IX. Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento que seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável; X. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente XI. Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; XIl. Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais; XI. Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —mm PREFEITURA DE —— XIV. Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; XV. Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; XVI. Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município; XVII. Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público; XVIII. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial; Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência. XIX. Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município; XX. Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução adequada; XXI. Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os aspectos, inclusive ambiental; XXI. Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho; XXIII. Criar uma economia solidária no Município; XXIV. Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos oriundos de fora Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal; XXv. Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——— PREFEITURA DE — LA Sustirdalilidade é Crescimento — O XXVI. Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Governo e Administração; XXviI. Preparar os recém-concursados para assumir suas funções no Município; XXIXContribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais; XXX. Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios. Seção III Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 25. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar as ações a cargo do Município, relativas à proteção e à defesa do meio ambiente e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável, competindo- lhe: |. Coordenar e executar direta e indiretamente a política ambiental do Município; Il. Coordenar ações, executar e aprovar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental, promovendo a defesa ecológica dos recursos ambientais; Hll. Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; Iv. Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fama, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes; V. Estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub- bacias hidrográficas; VI. Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição urbana ecriação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VI. Participar do zoneamento e emitir certidões de uso e ocupação do solo; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE — CRIXAS Estado do Goiás e —o O vIll. Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; IX. Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; X. Exercer a vigilância municipal e o poder de polícia, através do controle e fiscalização de atividades lesivas ao meio ambiente; XI. Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; XII. Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico. paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; XIII. Implantar, fiscalizar e operar o sistema de monitoramento ambiental; XIV. Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, e no âmbito de suas competências,o cadastramento e a exploração de recursos minerais; XV. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; XvI. Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; XVII. Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de fatoração técnica relativa ao meioambiente; XVIII. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; XIX. Promover o estudo, levantamento e monitoramento do lençol freático no município; XX. Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; XXI. Propor, implementar e fomentar a Educação Ambiental do Município além de promover e colaborar com campanhas educativas e na execução de programa permanente de formação e mobilização para a defesa e conservação do meio ambiente; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE gas CRIXAS XXIl. Apoiar, desenvolver e incentivar a pesquisa científica na área de conservação do meio ambiente, dos recursos hídricos e meio rural; XXIII. Manter políticas com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente; XXIV. Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; XXV. Propor e acompanhar a recuperação de cursos hídricos e matas ciliares; XXVI. Promover medidas de prevenção do ambiente natural e execução de programas de proteção dos recursos naturais indispensáveis a sadia qualidade de vida; XXVII. Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando diretamente ou por delegação, seu cumprimento; XXVIII. Licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes, dentro dos limites de sua competência; XXIX. Administrar e gerenciar as reservas biológicas municipais; XXX. Fiscalizar e monitorar o gerenciamento ambiental dos resíduos de aterros sanitários; XXXI. Criar, monitorar e fiscalizar a preservação, conservação e manutenção dos parques, áreas verdes, unidades de conservação de uso sustentável e de proteção integral, reservas particulares do patrimônio natural, reservas ecológicas, áreas de preservação permanente, e demais áreas de preservação ecológica; XXXII. Propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhora de suas condições; XXXIII. Fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, visando sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização dos resíduos sólidos urbanos; XXXIV. Promover medidas de controle e preservação da fauna e flora, articulando- se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, organizações não governamentais, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE — XXXV. Contratar, fazer cumprir e executar Termos de Ajustamento de Conduta em matéria desua competência; XXXVI, Desenvolver outras atividades e atribuições correlatas, destinadas à consecução deseus objetivos, e, XXXvVII. Participar como coordenador e integrante efetivo do Conselho Municipal do Meio Ambiente, na consecução de seus objetivos e nas políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade socioambiental. Seção IV Da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal de Crixás Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade a execução da política municipal de saúde, segundo normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, além de outras medidas noâmbito da competência do Município, conforme dispõe a seguir: 1. A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores doSistema Único de Saúde; Il. A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde, Ministério da Saúde, Iniciativa Privada, Universidades e Entidades afins; Hi. A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde; IV. A prestação de serviços de saúde à população no que tange à preservação de doenças ea promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativos, reabilitador e de urgência e emergência; V. A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificações; VI. A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros Órgãos públicos; e ————ooooooo— Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——e PREFEITURA DE Eme CRIXAS Sae ada Crescimento vil. A implantação da Política de Humanização do atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; vit. A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; IX. O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; X. A prestação de suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; Xl. A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo Sistema de Saúde Municipal; XIl. A administração, a coordenação, manutenção e execução do controle dos serviços de saúde prestados pela Rede Pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para prevenção à saúde da população; XII. A promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município. Art. 27. O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: . coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial; I. acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados; Il acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo; V. coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível estadual e nacional; v. planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento; VI. monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE — CRIXAS Sudindalilidadeo e Crescimento e EO vil. definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; vIIl. proceder à autorização para o pagamento dos prestadores de serviços. Seção Il Da Secretaria Municipal de Educação Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade a execução da política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da Lei, competindo-lhe: |. Desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino, consubstanciado nos princípios de gestão democrática; Il. Coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da Rede Pública Municipal; Ill. Promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e dacomunidade no processo educativo; Iv. Destacar a importância da informática como instrumento no processo de desenvolvimento; V. Elaborar planos e programas pedagógicos, em consonância com as diretrizesda educacionais; VI. Supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos nas unidades de educação infantil (creches e pré-escolas) e nas unidades de ensino fundamental; VII. Desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas; Vill. Promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento; IX. Adotar medidas que visem à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completapara a população do Município de Crixás; X. Desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a suagualidade ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das técnicas pedagógicas e asdemandas do desenvolvimento socioeconômico do Município; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE ——— XI. Promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento delivros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular doMunicípio, articulando-se com as Secretarias afins; XII, Prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com a Secretaria de Saúde e com a Secretaria de Assistência Social; XIII. Propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa; XIV. Controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimento de alunos; Xv. Formular e promover a execução da política e diretrizes governamentais referentes a educação; XVI. Promover estudos com vistas à elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares; XVI. Promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade; XVIII. Fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal; XIX. Preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação; XX. Promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar; XXI. Promover a ação social integrando-se à Secretaria de Assistência Social em nível de escola e Conselhos Comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia da real DO e ooo Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 PREFEITURA DE ——smsa » assistência e do êxito da ação planejada e programada pela Secretaria Municipal de Educação; XXIL. Promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas sagradas da comunidade e às leis da cidade, procurando aprofundar o senso do dever cívico do cidadão; XXIIl. Manter o ensino fundamental de forma regular e a na modalidade de jovens e adultos,a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares; XXIV. Executar programas de assistência escolar e de serviços comunitários como estímulo àcooperação educacional; XXV. Incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologiaseducacionais, e, XXVI. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suasatribuições específicas. XXVII. Promover, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades que garantam ao cidadão o acesso a cultura de seu município e a cultura geral, além de divulgar as atividades e obras realizadas pela administração, devendo para isso: XXvil!. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de manifestações artísticas e culturais; XXIX. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município; XXX. Formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural; XXXI. Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos históricos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado; XXXII. Divulgar as atividades realizadas pela administração relacionadas à área da cultura; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE Si CRIXAS XXXIII. Promover intercâmbio com as lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da comunidade o desportista em potencial; XXXIV. Desenvolver e abrir canais de comunicação entre com a comunidade, para perquirir e buscar as reivindicações, reclamações e sugestões, tendo em vista o desenvolvimento do esporte e do lazer pela Secretaria no âmbito de sua atuação municipal; XXXV. Promover o desenvolvimento de programas de educação esportiva e de atividades de lazer visando a complementaridade da educação escolar e familiar; XXXVI. Acompanhar o trabalho individual do atleta e das pessoas envolvidas com o esporte e lazer harmonizando todos os esforços, a fim de aumentar a integração com a família, ede consequência com a comunidade, para reduzir os atritos comportamentais inerentese naturais entre os membros comunitários; XXXVII. Interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas liderançase de seus conselhos comunitários, para melhores entendimentos e compreensão dos trabalhos desenvolvidos pelo esporte municipal; XXXXIII. Promover a ação social através do esporte e lazer e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada pelo esporte municipal; XXXIX. Difundir, incentivar e orientar a prática de recreação e lazer na escola e junto à comunidade como base e extensão educacional e familiar; XL. Organizar torneios esportivos, atividade de lazer em todas as áreas do Município de Crixás, estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as as características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de Esporte; XLI. Manter, junto à Educação Municipal, serviços de apoio à prática da educação física e lazer educativo; XLII. Difundir, de forma organizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do Municípiode Crixás visando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física; XLIII. Incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE ps CRIXAS ma E Crescimento EREZEZA XLIV. Promover, controlar, fiscalizar e incrementar, através de orientação e assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectuale moral da população de Crixás, despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da comunidade; XLVv. Promover competições e certames esportivos com suporte e acompanhamento damedicina esportiva e de equipamentos multifuncionais; XLVI. Efetuar pesquisas sobre hábitos comunitários e familiares dos aspectos desportivos e de lazer, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos, para assegurar o envolvimento dos membros da comunidade nos programas e atividades planejadas; XLVII, Articular e executar programas de apoio a juventude, inclusive de fomento a sua colocação no mercado de trabalho; XLVII. A articulação de políticas afirmativas para juventude perpendiculares às diversaspolíticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; XLIX. A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; L. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas. Subseção Il Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 29. À Secretaria Municipal de Cultura incumbe: |. a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria, comércio e turismo no município; Il. a gestão das atividades de cultura e artesanato do município; Ill. a promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade; Iv. a promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens,nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude; v. a promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem e sua participação na sociedade; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE espetos CRIXAS VI. a promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e mercado de trabalho; VI, a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude; vIll. a promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências; IX. planejar, executar e acompanhar a política cultural da Crixás; X. mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade; Xi. desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município; XIl. promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos; XIII. realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular; XIV. desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município; Xv. desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o o turismo local; XVI. desenvolver a Política Municipal de Cultura e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos; XVII. ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo cultural; XVIII. promover feiras, congressos e seminários; XIX. incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade; XX. desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto cultural; Subseção IV Da Secretaria Municipal de Assistência Social Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE comem Art. 30. À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe: 1. promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social; Il. assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social; HI. propor e implementar programas de inclusão produtiva; Iv. propor e implementar ações de assistência social; V. propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir asdificuldades da população; VI. propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais; vil. o acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade; Vill. propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social; IX. gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; X. gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social; XI. gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 31. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, incumbe: 1. o planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos; Il. a coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares; Ill. o acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mu PREFEITURA DE —— IV. a proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos; V. a elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços; Vl. a articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município, em especial com a Secretaria de Planejamento e Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Finanças; VI. a promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município; vill. a análise e avaliação da situação físico-territorial esocioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística; IX. a participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município; X. as atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsitodo município; XI. a administração e manutenção dos cemitérios públicos; XII. o núcleo de estudos em trânsito; xIll. desenvolver estudos e pesquisas relacionadas com o trânsito, transportes e logistica; XIV. incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o usode transporte com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para qualidade de vida do ser humano; Xv. produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com ointuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas; xvI. dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do trânsito, em periódicos e congressos científicos realizados acerca da matéria; xvIl. desenvolver estudos que possibilitem logística ao eixo de transportes, com redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastos e outros fatores que possibilitem meios de transporte seguros aoshabitantes e transeuntes; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE — CRIXAS Suderda e Crescimento Parágrafo único: Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político e será incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo tambémvalor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal. Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando dispensada a prestação de contas. Capítulo V Dos Critérios Básicos para o Processo Decisório Art. 33. O processo decisório, no âmbito da Prefeitura, observará os seguintes critérios: |. controle de resultados; Il. coordenação funcional; WI. descentralização das decisões. Seção | Do Controle de Resultados Art. 34. O controle de resultados dos programas e ações dos órgãosda Prefeitura constitui responsabilidade de todos os níveis e será exercida de forma sistemática e permanente, compreendendo: . o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressosem planos, programas e orçamentos; |. o confronto dos custos operacionais com os resultados; |l. o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços; v. a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e humanos. Art. 35. A Controladoria Geral e a Secretaria Municipal de Governo e Administraão participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa. Seção II Da Coordenação Funcional Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ee PREFEITURA DE oem Art. 36. O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional, exercido pelas Secretarias Municipal de Governo e Administração para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores. Art. 37. A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber: |. superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessoresdo primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do Secretário de Governo e Administração e de Finanças; |, interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica. Art. 38. A Coordenadoria Geral, exercida pela Secretaria Municipalde Governo e Administração e de Finanças, destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos e, especificamente: I. ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nosprogramas setoriais da Prefeitura; H. evitar duplicidade; III, fornecer a troca de informações; IV. institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e osórgãos que dirigem. Art. 39. Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geralopinar sobre: 1. as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento daeconomia municipal; Il, as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala deprioridades; ll. a política relativa à ação social destinada a assistir e proteger apopulação de baixa renda; IV. a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira doorçamento e da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE —————— CRIXAS Estado de Gods V. a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de empréstimo; as alterações da política de vencimentos e dos salários e dosbenefícios do pessoal da Prefeitura; VI. outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentesdos órgãos de primeiro nível de organização. Art. 40. A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal oupelo Secretário Municipal de Governo e Administração e de Finanças. Parágrafo Único: As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força normativa, se assim decidir o Prefeito. Seção III Da Descentralização das Decisões Art. 41. A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da Prefeitura, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão. Art. 42. O Prefeito, os Secretários Municipais e os Dirigentes deÓrgão de igual nível hierárquico, salvo hipótese expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executivas e da prática de atos relativos à rotina administrativa, ou que indiquem simples aplicação de normas estabelecidas. Parágrafo Único: O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará: |. quando o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; Il. quando se enquadre simultaneamente na competência de vários Órgãos subordinados diretamente ao Prefeito, ou vários Órgãos subordinados diretamente ao Secretário, a dirigente de Órgãos de igual nível hierárquico ou não se enquadre precisamente, na de nenhum deles; WII. quando iniciada ao mesmo tempo no campo das relações do Poder Executivo com a Câmara ou com outras esferas de Governo; IV. quando for para reexame de atos, manifestamente ilegais oucontrários ao interesse público; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 PREFEITURA DE ——— CRIXÁS V. quando a decisão importar em precedente, que modifique a prática vigente no Município; VI. oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal; VIl. garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridadesdefinidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência; VIII. garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; IX. coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário a realização de suas atribuições; X. participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução. Art. 43. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotina de trabalho e de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes: |. Todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível; para isto: a. As chefias imediatas que se situarem na base da organização,devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; b. A autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam; ll. Autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento, ou encaminhando o casoa consideração superior ou de outra autoridade; Ill. Os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para finsde inscrição de processo, far-se-ão de Secretaria para Secretaria e destas para o Gabinete do Prefeito. O Prefeito baixará, por Decreto: a. Atribuições dos servidores investidos nas Funções Gratificadas e Cargos de Provimento em Comissão; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——me PREFEITURA DE ooe—— 7 CRIXAS Esado de Gods Suderda Ai 21/2024 b. Normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituirdisposições em separado; c. Outras disposições julgadas necessárias. Art. 44. O Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias, mediante ato regulamentar, para proferir despachos decisórios, podendo aqualquer momento, avocar à si, segundo seu único critério, a competência delegada. Parágrafo Único: é indelegável a competência decisória do Prefeitonos seguintes casos, sem prejuízo de outros que os atos normativos indicarem: |. nomeação de servidores, a qualquer título, e qualquer que seja suacategoria, bem como sua exoneração e demissão; |l. concessão de aposentadoria; ll. concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal; IV. permissão de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precário; alienação, a qualquer título, de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal; v. aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara Municipal; vi. locação, cessão ou doação, a qualquer título, de equipamentos e móveis pertencentes ao Município. Art. 45. Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico: 1. Secretária; 2. Assessor Gabinete; 3. Departamento; 4. Coordenação ou Supervidor; 5. Divisão; 6. Apoio operacional Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —eme— PREFEITURA DE a XAS Sultintabilidade e Crescimento Estado de Gods A 21/2024 Capítulo VI Das Disposições Transitórias Art. 46. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2023 os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com O remanejamento, transposição e transferências de recursos orçamentários necessários à modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da legislação em vigor. Art. 47. Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA, bem como a abertura de crédito especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei. Art. 48. Fica instituída na Tabela os valores dos Níveis de Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento e Efetivos nos Anexos le ll desta Lei, e anexo Ill as atribuiçoes em relação aos cargos comissionados, e no anexo IV as atribuições funcionais dos cargos efetivos criados nesta Lei. Art. 49. Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6º desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, observada a demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, adisponibilidade de recursos e o limite de gastos definidos na legislação vigente. Parágrafo Único: O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários a esta estrutura até 31 de dezembro de 2023. Capítulo VII Das Disposições Finais Art. 50. As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos, tais como material, patrimônio, pessoal, contabilidade,comunicações e as de programação e orçamento serão operadas de forma homogênea e integrada através das divisões ou chefias, subordinadasdiretamente ao secretário Municipal da respectiva área, sendo que todos os cargos correspondentes serão de Provimento em Comissão. Art. 51. Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos osSecretários Municipais, o seguinte: 1. participar da elaboração do Plano plurianual, das DiretrizesOrçamentárias e do Orçamento Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários; Il. promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua economicidade; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 e —— PREFEITURA DE rs CRIXAS Estado de Gis SudlerÃaki e |lt. zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade; IV. promover junto aos órgãos auxiliares da Administração oconhecimento de todas as Leis Ordinárias e de maneira especial, as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, Estatutos, Códigos,Regulamentos e o Plano Diretor de' Desenvolvimento do Município; v. estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visandoa melhoria e racionalização do sistema; VI. buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para contribuir com a otimização do sistema; vil. gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos órgãos auxiliares da respectiva Secretaria; vill. estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de responsabilidades; IX. propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços necessários e essenciais às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços dirigidos à população. Art. 52. Fica o Poder Executivo autorizado a readequar os Salários dos Cargos em Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal, nas respectivas data-base, considerando a conveniência e oportunidade, bem como, os dispositivos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 53. Altera o 52 da Lei 1660/2012, que passa a se a seguinte: A revisão geral Anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal, será na mesma data que está em vigor na atualidade. Referente ao quadro salarial Administrativo, inclui referencias 5 e 6 e aplica se o reajuste, para a 1 referência automaticamente, toda vez que for alterado o Salários mínimo Nacional em vigor, assegurando a diferença cumulativa entre si de 5%, na referência 2 aplica-se o índice do INPC do ano anterior ao vigente e assegura a diferença cumulativa de 5%, pra primeira letra da referência 4,5,6e 7 aplica se o INPC e assegura entre as demais letras a diferença cumulativa de 5%. Art. 54. Os cargos relacionados atividades do Magisterio, teram seu Plano de Carreira e Regulamentação de atuação profissional tratados em legislação propria, sobretudo na Lei nº. 1.833/2015 de 01 de julho de 2015. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm ——— PREFEITURA DE FS Art. 55. As disposições pertinentes aos Fundos Municipais, Autarquias, e outros órgãos, inclusive Conselhos encontram-se disciplinadas emdiplomas autônomos, ou serão regulamentadas em momento oportuno. Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2024. CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 ANEXO -1 VALOR DO NÍVEL DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NÍVEL | REMUNERAÇÃO | 7.596,67 FA |7.000,00 -B 5.350,00 I-C | 2.650,00 I-D 3.600,00 -E | 3.200,00 EF 2.850,00 [1-6 2.450,00 [EH 2.200,00 = E 2.000,00 | E 1.900,00 EK 1.800,00 EU 1.650,00 EM [1.550,00 EN | 1.412,00 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 VALOR DAS ESCALAS DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS ANEXO -l BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS REFERÊNCIA | VALOR Te É D E [R$ R$ R$ R$ R$ 132000 |1.38600 |1.45530 |1.52806 | 1.604,46 1 F G R$ R$ 1.684,69 |1.768,92 | A B c D R$1,639,13 |R$1.72109 | R$ 1.807,15 “|R$ 1.897,50 2 E F G R$1.99238 |R$2.092,00 | R$ 2.196,60 DR e DR A B c D R$2.30641 |R$242173 |R$2.542,81 | R$ 2.669,95 3 E F G R$2.80345 |R$2943,62 | R$3.080,81 A B [c D R$ 3.450,50 | R$ 3.623,03 R$ 3.804,18 | R$ 3.994,39 4 E [E G R$4.194,11 |R$4.403,81 | R$ 4.624,00 ITA B E [D R$3.852,08 |R$4.045,62 |R$4.247,91 | R$ 4.460,30 5 [E E G R$4.683,32 |R$491748 |R$5.163,36 A te Cc D | 4.850,00 5.092,00 5.347,12 5.614,48 6 E F IE 5.895,20 6.189,96 6.499,46 DE ES SET" A B Cc D | 6.250,00 6.562,50 6.890,62 7.235,15 7 E F G 7.596,91 7.976,75 8.375,59 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1 210 QUADRO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO A B c 1) E F Cargo cH |Vlr. R$ vir. R$ vir. R$ Vir. R$ vir. R$ Vir. R$ cam + + Professor |20 |2.210,27 2.380,46 2.563,76 2.761,17 2.973,78 3.202,76 (P-1) | 40 |4.420,55 4.760,93 5.127,52 5.522,34 5.947,56 6.405,52 A A B c D E TF Cargo cH |Vlr. R$ vir. R$ vir. R$ Vir. R$ vir. R$ Vir. R$ | aja É Professo |20 |2.431,29 2.618,50 2.820,13 3.037,28 3.271,15 3.523,03 r —— Sat (P-11) 40 |4.862,60 5.237,02 5.640,27 6.074,57 6.542,32 7.046,07 A B G D E F Cargo cH |Vlr.R$ vir. R$ vir. R$ vir. R$ Vir. R$ vir. R$ T TT E T T Professo |20 |2.674,41 2.880,34 3.102,13 3.341,00 3.598,25 3.875,32 J Is al (P-n1) 40 |5.348,86 5.760,72 6.204,29 6.682,02 7.196,54 7.750,67 T A B G To E F Cargo cH | Vlr.R$ vir. R$ Vir. R$ Vir. R$ Vir. R$ Vlr. R$ Assistent |20 |2.210,27 2.380,46 2.563,76 2.761,17 2.973,78 3.202,76 e de Ensino 40 |4.420,55 4.760,93 5.127,52 5.522,34 |5.947,56 6.405,52 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 —e—. PREFEITURA DE ——— Sustirdabilidade o Crescimento ANEXO Il DESCRIÇÃO DOS CARGOS - COMISSIONADOS Nome do Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL Carga Horária: 40 Nível: | Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação Atribuiçoes do Cargo: Exercer a direção superior da Secretaria, assessorar O prefeito nos assuntos atribuídos da secretaria que estiver lotado, determinar ações de trabalho e promover demais atividades delegadas pelo prefeito. Nome do Cargo: GESTOR PUBLICO Nível: | Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Nivel Superior ou curso em Gestão Pública completo e Conhecimento na Area de Atuação Atribuiçoes do Cargo: Realizar estudos, pesquisas, estabelecimento de orientação e diretriz estratégicas, coordenação de atividades ligadas à formulação, implementação e avaliação de politicas públicas analises de projetos de financiamentos externos, supervisão coordenação e execução de trabalhos referentes à elaboração, acampanhamento, revisão e articulação de atividades de planejamento e orçamento governamentais, realizar estudos sócio-econômico, análise de demonstrativos financeiros, orçamentos e controladoria, exercer atividades de assessoramento, direção, planejamento, coordenação, execução e avaliação nas àreas de planejamento Estratégicos, Obras, Transportes e Trânsito. Educação Saúde, Cidanania e Segurança Pública, Meio Ambiente, Serviços Urbano, Abastecimento, Desenvolvimento Urbano, Habitação, Administração Geral, Material, Patrimônio, Organização, Sistemas e Métodos, Gestão de Recursos Humanos, assinar atos normativos, contratos, rescições, documentos fiscais, especialmente notas de empenho, ordem de pagamento, licitações e outros pertinentes a administração pública municipal. Nome do Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL (Técnico) Nível: | Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuanção e Nível Medio Completo Atribuições do Cargo: o diretor técnico, nos termos da lei; é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 —mes PREFEITURA DE memso 7 CRIXAS Estado de Gods dade e Crescimento A: 21/2024 e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica .. visando ao melhor desempenho do corpo clírnco c dos demais profissionais ele saúde. em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais c técnicas da instituição; Assegurar o pleno c autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; Certificar- se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante O setor responsável, aplicando -sê essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas! durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nO 2.056. de 20 de setembro de 2013; Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas. Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter Administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; Assegurar que O abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; Cumprir o que determina As normas, no que for atincnte à organização dos demais setores assistenclais. coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional: Cumprir o f.p .. le;; determina a norma quanto às demais comissões oficials, garantindo seu pleno funcionamento; Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento ussistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina, exceto os pelos convênios MAIS MÉDICOS. Enfim zelar pela área Técnica do Hospital Municipal. Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTAR Nível: | Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Ensino Medio Incompleto Atribuiçoes do Cargo: Acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal, executar atividades imediatas de apoio administrativo, técnico e operacional; auxiliar O Secretario quanto ao levantamento e analise de informações pertinentes a pasta para tomada de decisão; elaboração de relatórios. Nome do Cargo: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE —— » CRIXAS Estado de Gás A 021/2024 Nível: |-A Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Curso superior em Administração com Enfase em Recursos Humanos Atribuiçoes do Cargo: Conferir e orientar as rotinas de pagamentos de todas as despesas decorrentes da administração de pessoal, tais como férias, folha de pagamento. encargos sobre a folha de pagamento, rescisões, benefícios e outros.: analisar e orientar todas as solicitações de mudança de pessoal, Esclarecer e resolver inconsistências; Prestar suporte aos servidores e gestores, fornecendo informações e orientações aos assuntos relacionados à folha de pagamento, procedimentos e normas internas; levantar as necessidades de treinamentos para os servidores na sua área de atuação ou do cargo; contribuir para as tomadas de decisões com relação aos servidores; Participar de pesquisas e estudos espec Departamento de íficos de sua área de atuação; prestar suporte diretamente ao Pessoal quanto ao fechamento da folha de pagamento e aos demais assuntos; fazer avaliação de desempenho dos secretários e diretores através dos seus subordinados, e realizar recrutamento, além de identificar os cargos que a prefeitura está precisando. Nome do Cargo: ANALISTA DE COMPRAS Nível: |-A Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area e atuação e Nivel Medio Atribuiçoes do Cargo: Atividades responsável pela aquisição de materias dentro da empresa de acordo com as politicas especificas a cada organização, possibilitando um melhor aproveitamento evitando-se gastos desnecessarios de estocagem e depreciação. Obter com eficiência os materias certos, quatidades corretas e preços mais vantajosos para o bom gerenciamento e sucesso da organização. Manter um bom relacionamento com fornecedores e negociar de forma justa e honesta garantindo sempre melhores condições para a empresa relação à pagamento, prazo e qualidade sao pontos importantes. Desta forma, a empresa adquire o aumento em sua produtividade, pois nao haverá o problema de falta de materiais e perda de prazos, além de realizar compras com menor custo possível. Nome do Cargo: DIRETOR DEPARTAMENTO Nível: |—- B Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Ensino Medio Completo Atribuiçoes do Cargo: Implementa atividades, programas e projetos inerentes e campos funcionais especificos das atribuiçoes de um órgao municipal, promovendo a Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 gestão global e inegrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores; direção compartilhada; elaboração de planejamento e controle do desempenho organizacional e setorial. Nome do Cargo: COORDENADOR Nível: |-€ Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação e Nivel Medio Atribuiçoes do Cargo: Exercer a coordenação inerentes a campos especificos das atribuições de um departamento, promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores, assessorar O Diretor nos assuntos atribuídos a pasta, determinar ações de trabalho. Nome do Cargo: CHEFE Nível: |- E Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação e Nivel Medio Atribuiçoes do Cargo: Exercer e executar atividades especificas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram, assessorar a direção superior nos assuntos atribuídos a Pasta, determinar ações de trabalho. Nome do Cargo: CHEFE DE GABINETE Nível: |— F Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino meio Atribuições do Cargo: Assessorar O prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos; organizar a agendo do prefeito; controlar e orientar a entrada de pessoas que iram falar diretamente com o prefeito. Nome do Cargo: CHEFE UNIDADE DE SAÚDE Nível: |-€ Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Superior Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e PREFEITURA DE ma CRIXAS Estado de Gis fal Adm.: 2021/2024 Atribuições do Cargo: Exercer e executar atividades especificas das atribuições de uma unidade de saúde, assesor a direção superior no assuntos atribuidos ao órgão, implementar programas e projetos orientar subordinados. Nome do Cargo: ASSESSOR GOVERNAMENTAL Nível: |- D Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Ensino Fundamental Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE Nível:|-G Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Araea de Atuação e Ensino Fundamental Atribuições do Cargo: Assessor as atividades referentes ao funcionamento do Gabinete, orientar a organização e funcionamento do gabinete, bem como registrar, contrlar, encaminhar a documentação que tramitam no gabinete. Registra visitas, controla consultas entre outros. Nome do Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO Nível: |— F Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Assessor, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências. Nome do Cargo: ASSESSOR DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAL Nível: 1I-H Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Fundamental Atribuições do Cargo: Realizar atividades de assessoramento de Programas Sociais na condução das políticas de governo, auxiliando o gestor público na definição de diretrizes, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente para com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——.. PREFEITURA DE ———— CRIXAS Estado de Gás e Adm.: 2021/2024 Nome do Cargo: CHEFE DE DIVISÃO Nível: 1-3 Carga h Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa da area em que atua; Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL IH Nível: 1-1 Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade q estiver lotado; Cuidar da tramitação, organização de documentos encaminhados a chefia, bem como prestar assessoramento as tarefas do Secretário e demais superiores. Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL Il Nível: |— K Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade q estiver lotado; Cuidar da tramitação, organização de documentos encaminhados a chefia, bem como prestar assessoramento as tarefas das diretorias. Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL IV Nível: 1-L Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade que estiver lotado; Cuidar da tramitação, organização de documentos, demandas encaminhados a chefia, bem como prestar assessoramento as tarefas das chefia. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 Estado de Gas Sudtirtabilidade « Crescimento Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL V Nível: |-M Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Fundamental Completo Nome do Cargo: ASSESSOR ESPECIAL VI Nível: |-N Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Completo Atribuições do Cargo: Area de Atuação e Ensino Fundamental Desenvolver atividades de assessoramento administrativo e técnico dentro de sua área se atuação nos assuntos relacionados a unidade que estiver lotado; Cuidar da tramitação, organização de documentos, demandas encaminhados a chefia, bem como prestar assessoramento as demais departamentos. Nome do Cargo: DIRETOR ESCOLAR Nível: |-B Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Superior Atribuições do Cargo: Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os professores. Criar estratégias para encorajar O envolvimento dos pais ou responsáveis no processo dos estudantes. de aprendizagem e desenvolvimento Nome do Cargo: COORDENADOR ESCOLAR Nível:|-€ Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Completo Area de Atuação e Ensino Medio Atribuições do Cargo: oferece suporte, orientações e capacitações, visando aprimorar as práticas de ensino. Atuando como intermediário, o coordenador pedagógico estabelece uma comunicação eficaz entre alunos, pais, professores e direção. Ele soluciona conflitos, alinha expectativas e promove uma colaboração construtiva. Nome do Cargo: SECRETARIO ESCOLAR Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Nível: |— F Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Conhecimento na Area de Atuação e Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Zelar pela guarda e sigilo dos documentos es- colares. Manter atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da escola. Articular a comunicação interna; divulgar as informações pertinentes recebidas. Manter os quadros estatísticos da escola em dia. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Praça Inácio José de Campos, ——e— PREFEITURA DE een CRIXAS Estado do Gás ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS - EFETIVOS Nome do Cargo: ASSISTENTE DE LICITAÇÃO Carga Horária: 40 Escolaridade: Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Digitar e processar dados para elaboração de minutas de editais de licitações públicas e contratos administrativos, atas, termos de adjudicação e homologação; controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório; analisar documentos; fornecer editais e certidões; dar publicidade aos procedimentos do departamento; controlar as publicações legais; acompanhar as aberturas de certames licitatórios, bem como orientar a equipe de pregoeiro e de apoio e a comissão nos procedimentos quanto à aplicabilidade da legislação vigente; manter O arquivo com os processos licitatórios organizados. Executar outras tarefas correlatas. Nome do Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Carga Horária: 40 Escolaridade: Ensino Medio Completo Atribuições do Cargo: Fiscalizar o cumprimento da Legislação Municipal sobre obras e edificações do município, fazendo vistorias, leituras de projetos, conferencia de medidas, cálculos de área, notificações, embargos e aplicação de multas. Fiscalizar as posturas do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes infratores para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos munícipes. Nome do Cargo: ENFERMEIRO Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Superior em Enfermagem. registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Praça Inácio José de Campos, —e—. PREFEITURA DE — CRIXAS Estado de Gás e Crescimento — a EEE esterilização. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração), esquema de vacinação do Ministério da Saúde. Demais tarefas compatíveis com o exercício da função. Nome do Cargo: FARMACÊUTICO Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Superior em Farmácia, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos, fazer manipulação de insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua produção em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de meios biológicos, fazer análises clínicas de trasudatos humanos, valendo-se de diversas técnicas específicas, executar tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Nome do Cargo: FISIOTERAPEUTA Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Superior em Fisioterapia, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios). Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. Atender pacientes encaminhados por médicos, para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando todos os seus conhecimentos na área de sua atuação, com procedimentos e meios específicos de fisioterapia. Nome do Cargo: MÉDICO (Clínico Geral) Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Superior em Medicina, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Atender no hospital municipal ou em qualquer unidade de saúde do município, inclusive dos distritos e povoados, realizando consultas, cirurgias, internações e demais atividades atinentes às áreas de sua atuação médica. Solicitar exames complementares. Diagnosticar a doença porventura existente em cada paciente » nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —sm PREFEITURA DE ——— XAS Sudirtalilidade Estado de Gis e Crescimento Al 021/2024 medicando ou internando-o, caso necessário, para um tratamento mais aprofundado » inclusive com especialistas ou através de encaminhamento a outros centros mais avançados na área que O paciente necessitar, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício da função. Nome do Cargo: ODONTÓLOGO Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Superior em Odontologia, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para O planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e cirurgias; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; prescrever medicamentos; prescrever medidas preventivas e pós-atendimento; emitir laudos técnicos e atestados; registrar em ficha clínica odontológica a Anamnese; realizar auditorias perícias odontológicas e demais atribuições atinentes ao cargo. Nome do Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido excetuado as privativas do Enfermeiro; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar demais atividades inerentes ao cargo. (Redação dada pela Emenda Modificativa n. 003/2023, de 27 de agosto de 20) Nome do Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO Carga Horária: 40 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e PREFEITURA DE oe CRIXAS Estado de Gods Sudtertabilidade o Escolaridade: Ensino Medio Completo ( Curso Técnico de Laboratório) Atribuições do Cargo: Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e análise. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, Operar e zelar peto bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde; registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios; realizar exames e preparação citológica; Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. Nome do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | Carga Horária: 40 Escolaridade: Ensino fundamental Completo Atribuições do Cargo: Auxilia na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Nome do Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Carga Horária: 40 Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto Atribuições do Cargo: Auxilia na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza urbana, copa e conservação de instalações; Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação, tais como: gêneros alimentícios, materiais de escritório, bens de acervo, móveis etc. Nome do Cargo: MERENDEIRA Carga Horária: 40 Escolaridade: Ensino fundamental Completo Atribuições do Cargo: Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando alimentos, de acordo com a orientação recebida; Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Realizar higienização de verduras, legumes e frutas; Interpretar relatórios, tabelas, procedimentos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —em PREFEITURA DE —em 7 Suderdal e Crcscimerdo Edo de os realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto; Verificar, controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando providências necessárias; Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra acidentes; aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos (a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação, distribuição e emprego de materiais; Providenciar orçamentos e croquis; - responsabilizar- se pelos materiais, máquinas e equipamento utilizados no exercício do cargo; 12. Propor programas de treinamento de pessoal; exercer fiscalização sobre a disciplina e frequência de pessoal; Executar outras atribuições compativeis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Planejar e executar ações em Vigilância Sanitária de média e alta complexidade de competência municipal conforme determinação estabelecida pelas portarias da ANVISA; Exercer a ação fiscalizadora e/ou educativas no âmbito da vigilância sanitária nos estabelecimentos de média e alta complexidade de competência da vigilância sanitária municipal conforme a legislação; Fiscalizar o saneamento básico e proteção sanitária no perímetro urbano; Fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; - inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação; Exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; Efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública; realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; Promover ações educativas em vigilância sanitária; Controlar a qualidade de medicamentos, alimentos e bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento ao consumo; controlar a qualidade dos serviços de saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde; Controlar a qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de estética, barbeiros e cabeleireiros; controlar a qualidade dos serviços de educação e lazer: escolas, creches, asilos, clubes e associações; controlar os serviços de água potável: desde sua captação ao manancial até sua chegada ao consumidor; Controlar o destino e tratamento de esgoto; Controlar o destino e tratamento do lixo contaminado; controlar as fontes poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas; Controle hidrosanitários de edificação e construção; controle de manipuladores: higienização, hábitos, saúde e paramentação condizente com a função; Prevenção à toxinfecção alimentar, animais peçonhentos, zoonoses e demais doenças transmissíveis através da água e alimentos; Promoção da saúde da população nos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.51 0-000 - Fone: 62-3365-1210 —em PREFEITURA DE atm CRIXAS so ode oe O -———ss casos de catástrofes: enchentes, vendavais; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Auxiliar de Enfermagem, registro no COREN e Certidão de Nada Consta emitida pelo COREN. Atribuições do Cargo: Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Aplicar vacinas, segundo orientação superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável; Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Orientar pacientes em assuntos de sua competência; Preparar pacientes para consultas e exames; Lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; Participar de campanhas de vacinação; Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; - preencher fichas de produtividade, anotando o número e o tipo de atendimento para elaboração de relatórios mensais; Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; Auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; Manter permanente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AUXILIAR DE LABORATORIO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Auxiliar de Laboratório e registro no CRBio ou CRQ. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —m e PREFEITURA DE 3 CRIXAS Estado de Gus ——— EO e Atribuições do Cargo: Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; Coletar e preparar material para análises a serem realizadas; Executar os trabalhos de lavação, esterilização e montagem de materiais e equipamentos utilizados no laboratório; Utilizar e conservar corretamente os aparelhos e equipamentos de laboratório e comunicar ao superior os reparos e as substituições a serem efetuadas quando necessário; Embalar, rotular, acondicionar vidrarias e outros materiais de utilização no laboratório; Registrar diariamente e arquivar as cópias de resultado de exame; Auxiliar na elaboração de mapas de movimento mensal dos exames; Efetuar limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos e móveis do laboratório; executar etapas intermediárias de análises laboratoriais e preparação de medicamentos sob orientação e supervisão do técnico de laboratórios e/ou bioquímicas; Auxiliar na recuperação e encaminhamento para análise das amostras de alimentos bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Assistente de Consultório Dentário; registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO. Atribuições do Cargo: Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; Ligar e desligar aparelhos e equipamentos; Agendar pacientes; Preencher e anotar fichas clínicas; Auxiliar no atendimento ao paciente; Efetuar o preparo de bandeja e mesas; Realizar controle de placa e escovação supervisionada; Participar de atividades de educação e promoção a saúde; Fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais equipamentos odontológicos; Preparar os pacientes para atendimento; Instrumentar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental junto a cadeira operatória; Manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais dontológicos existentes; Revelar e montar radiografias intraorais; Selecionar moldeiras; Realizar a profilaxia; Preencher relatórios das atividades de serviços prestados; - organizar arquivos e fichários; Manter o controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; Orientar os pacientes sobre a higiene bucal; Manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho; Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; Efetuar retirada de ponto sutura; Fornecer dados para levantamentos estatísticos; colaborar em levantamentos de estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Nome do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo Atribuições do Cargo: Executar O serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município; Preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas; Auxiliar na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter O ambiente harmônico, limpo e agradável; Combater as pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, Para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza; - separar Os entulhos em tipos, empilhando-os para processar O reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e outros; Executar serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes ao poder público, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; reunir e amontoar a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo; Efetuar a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município; Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado; Realizar pequenos reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários; Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física e contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata; Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Nivel "D" ou "E". — Curso de Formação de Motorista de Ambulância. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Atribuições do Cargo: Vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nivel de combustível, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; Manter O veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu abastecimento; Verificar o funcionamento do sistema elétrico do veículo, radiadores e nivel da bateria do veículo sob sua responsabilidade; Verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os, quando necessário; Executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando forem exigidos; Cumprir com a regulamentação do setor de transportes; Registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: MOTORISTA DE VEICULO PESADO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Nível "D" ou "E", — Curso de Formação Profissional. Atribuições do Cargo: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustivel, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; Dirigir o caminhão, carreta ou ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou conduzi-los aos locais de carga e descarga; Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitadas, nos postos de fiscalização; - providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado; controlar a carga e descarga do material transportável; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para permitir sua manutenção e abastecimento; Registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 — PREFEITURA DE —— CRIXAS Estao do Gás — o EO Nome do Cargo: TRATORISTA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação — Nivel “C”. Curso de Formação Profissional. Atribuições do Cargo: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, O nível de combustível, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; Operar tratores, colheitadeiras e valetadeiras com os seus respectivos implementos; Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, valetamento, conservação de solo, colheita e transportes; Efetuar o engate e regulagem dos implementos; Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como: lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; Fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de acabamento, os canos de usinagem e o posicionamento das peças; Registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: MECÂNICO GERAL Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. Atribuições do Cargo: Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral; Converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento; Inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como: válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e distribuidores; Esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; - fazer soldas elétricas ou a oxigênio; Desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; Limpar, reparar, montar, ajustar cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, rolamentos, retentores, direção, amortecedores etc; - afinar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as ferramentas e os instrumentos especiais; Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; Fazer o desmonte e limpeza do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias de detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e recuperação; Proceder a substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizar de ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as caracteristicas funcionais; Executar a substituição, reparando a regulagem total ou Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——es. PREFEITURA DE meses XAS SudlterÃa e Crescimento Estado do Gás —..o O — parcial do sistema de freio, sistema de alimentação de combustível, sistema de ignição do mesmo; - testar o veículo ou máquina uma vez montada, dirigindo e/ou operando-a na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada; Consertar e reparar a parte elétrica de automóveis, caminhões, ônibus e máquinas, reparando alternadores, bobinas, baterias, faróis, limpadores, para-brisa, motores de arranque e outros dispositivos elétricos; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; Redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior complexidade; Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; Colaborar com técnico da área na elaboração da manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem E] incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: RECEPCIONISTA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Atender ao público e prestar informações em geral; Acompanhar os visitantes aos locais desejados; Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar ligações telefônicas para os mesmos; Receber as pessoas que procurem os dirigentes das repartições, anunciando-as; Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; Registrar visitas, controlar consultas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários e esterilizar instrumentos; Efetuar pequenos trabalhos datilográficos (digitados) quando necessário; Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e PREFEITURA DE a CRIXAS Sulerdal Crescimento Estado de Goiás e o O informações e anotar recados; Registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes ou visitantes, para possibilitar controle dos atendimentos diários; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: RECEPCIONISTA HOSPITALAR Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Atender ao público e prestar informações em geral; planejar as atividades pertinentes a sua atuação profissional na realização de um evento; recepcionar pessoas prestando as informações desejadas; Identificar e aplicar os princípios de registro e arquivo manuseando adequadamente os documentos hospitalares; Contribuir para o controle de entrada e saída de pessoas na Unidade de Saúde, segundo as normas; Proceder ao atendimento telefônico dentro de padrões estabelecidos; utilizar a aparência como forma de expressão de identidade; Estabelecer relações adequadas com o outro em situações de vida especialmente no trabalho; Agir de forma autônoma e proativa; Relacionar-se de forma ética e adequada com os diversos tipos de pacientes; Receber, interpretar e responder as mensagens verbais e sinais, como a linguagem corporal, de pessoas de todas as formações; - acompanhar os visitantes aos locais desejados; Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar ligações telefônicas para os mesmos; Receber as pessoas que procurem os dirigentes das repartições, anunciando-as; Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; Registrar visitas, controlar consultas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários e esterilizar instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos (digitados) quando necessário; Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informações e anotar recados; Registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes ou visitantes, para possibilitar controle dos atendimentos diários; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: ALMOXARIFE Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Receber, inspecionar, conferir e identificar os materiais adquiridos ou fabricados; Estocar e distribuir (mediante requisição) os materiais; Registrar, fiscalizar e zelar pela manutenção dos estoques mínimos; Informar e orientar sobre os estoque existentes; Solicitar a aquisição de materiais para reposição do estoque; Manusear e escriturar fichas de registro e controle de materiais; Informar e preparar relatórios sobre a estocagem e conservação dos materiais; Zelar pela conservação dos materiais e promover consertos de bens danificados; Distribuir Notas Fiscais e Empenhos; Efetuar registros dos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 em PREFEITURA DE a CRIXAS Estado da Gois e e EO materiais guardados em depósito e das atividades realizadas; executar e informar a previsão de reposição de estoque; Efetuar devolução de material recebido indevidamente; Zelar pela área de trabalho, providenciado a higiene e segurança; Arquivar documentos pertinentes ao almoxarifado; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Armazenar e recuperar informações de caráter geral ou especifico e colocá-las à disposição dos usuários; Planejar, implementar e executar atividades de extensão cultural; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico e multimeios; Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações; Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as tarefas para assegurar a conservação do acervo; Zelar pela área de trabalho, providenciado a higiene e segurança; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Regular o funcionamento de estabelecimentos comerciais, obedecendo às limitações urbanísticas convenientes à ordenação do território; Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários de funcionamento em conformidade com a legislação; Regular o funcionamento da indústria, comercio e prestação de serviços, bem como de mercados públicos, feiras e abatedouros; Fiscalizar o uso e ocupação dos bens públicos do Municipio quanto a camelôs, ambulantes, feiras livres, feiras de comidas e bebidas, feiras de automóveis, feiras de plantas naturais, feiras de flores artificiais, feiras de arte e artesanato, feiras de antiguidades, comércio eventual, atividades eventuais públicas e privadas, engraxates, lavadores de carro, e demais atividades em vias públicas, cujo licenciamento esteja previsto na legislação municipal; Coibir o comércio não licenciado e a execução de qualquer trabalho ou atividade não autorizado, em logradouro público e em demais bens públicos do Municipio; - proceder a levantamentos de débitos fiscais; fiscalizar, junto às empresas e profissionais autônomos, o recolhimento do ISSQN; Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; Lavrar autos de infração em conformidade com a Legislação vigente; Coordenar e acompanhar apreensões, remoções e condução de mercadorias, materiais, equipamentos em desconformidade com a legislação vigente; Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos logradouros públicos com mercadorias, utensilios, equipamentos, trilhos de proteção, vitrinas, stands Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE Sudindalilidado e Crescimento de vendas, cavaletes, bancas fixas de atividades comerciais e outras instalações, móveis ou fixas, exceto as previstas como atribuições do cargo do fiscal municipal de posturas, do fiscal municipal de obras e do fiscal de limpeza urbana; Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: FISCAL DE TRÂNSITO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Executar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação federal pertinente;orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar os infratores; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança; Fiscalizar o cumprimento em relação a sinalização de trânsito; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veiculos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, entre outros; Demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24 do Código Nacional de Trânsito; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AGENTE DE LIMPEZA URBANA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto Atribuições do Cargo: Percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; Despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço fisico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; Separar o lixo, por tipo de classificação de material, para reciclagem; Realizar a varrição de logradouros públicos; Capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rios; Lavar vias públicas após varrição e coleta de feiras; Pintar guias, sarjetas e alambrados; Fazer manutenção de jardins públicos; Retirar detritos das margens dos rios; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e guarda dos bens que lhe forem confiados; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——e PREFEITURA DE — XAS Suttirdabilidade e Crescimento Estado do Geo Nome do Cargo: PORTEIRO SERVENTE Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo Atribuições do Cargo: Controlar a entrada e saida de funcionários e alunos nas em horários de funcionamento das dependências de Ensino Publico Municipal; Vigiar e fiscalizar a entrada de outras pessoas nas Unidades de Ensino; Auxiliar nas atividades de faxina nas instalações dos prédios escolares; Auxiliar na distribuição de materiais, lanches e refeições; Inspecionar as atividades recreativas dos estudantes no pátio interno e dependências da unidade escolar; Responsabilizar pela conservação dos bens públicos existentes nas unidades de ensino; Percorrer as dependências, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: MOTORISTA DE VEICULO LEVE Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Nivel "C”. Atribuições do Cargo: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nivel de combustivel, a água e o óleo do cárter e testar os freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; Dirigir com documentação necessária, os veículos de passeio, furgão ou similar, utilizados no transporte de pacientes; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu abastecimento; Verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob sua responsabilidade; Verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os, quando necessário; Executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando forem exigidos; Cumprir com a regulamentação do setor de transportes; Registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros; - comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —. PREFEITURA DE oa Ss Sutiriabilidado e Crescimento Atribuições do Cargo: Estudar as caracteristicas do veículo a ser lubrificado, interpretando catálogos manuais e outras especificações, para programar a operação; - suspender o veículo a uma altura determinada, colocando-o sobre elevador hidráulico ou pneumático e operando os comandos do elevador, para facilitar os trabalhos de lubrificação; Verificar o nivel de viscosidade do óleo do cárter, caixa de mudança, diferencial e demais reservatórios de óleo, retirando bujões de descargas e utilizando ferramentas apropriadas, para efetuar a complementação ou troca de óleo, conforme o caso; - encher de óleo lubrificante o carter do motor, o eixo motriz, a caixa de velocidade e outros elementos, obedecendo aos níveis adequados e utilizando sondas-niveis para melhorar o funcionamento dessas partes; - retirar e limpar os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, utilizando ferramentas comuns, jatos de água ou ar sob pressão, para assegurar a qualidade da lubrificação; Lubrificar o distribuidor, dinamo, alternador, bomba d'água e outros acessórios do motor, valendo-se de utensílios e lubrificantes específicos, para tornar mais eficiente o funcionamento desses componentes; Lubrificar as dobradiças, fechaduras e outras ferragens da carroceria, injetando óleo através de engraxadeiras especiais, para eliminar ruídos e prolongar a duração dessas peças; Lubrificar a caixa de direção, as articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros equipamentos apropriados, para completar a lubrificação geral; Registrar as quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e a quilometragem, percorrida, organizando fichas e mapas de controle, para possibilitar o cálculo dos servidores prestado; Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; - suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores de veículo; Lavar a lataria, os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosene, removedores, estopas, chicote de linha e/ou máquina de Lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; Polir a estrutura metálica e os cromados do veículo, usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado; Desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu avariado, com o auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificado; - retirar a câmara de ar do interior dos pneus utilizando espátulas, martelo e outros nstrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outrosestragos; Encher a câmara do pneu, utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superficie; Imergir em água a câmara de ar servindo-sé de recipiente apropriado e atentando na formação de bolhas, para localizar os furos existentes; Marcar na câmara os furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado, para orientar o reparo; Vedar os furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída do ar; Separar e colocar na câmara a válvula de entrada e saída de ar, prensando as arruelas no orificio próprio, para conter a saída do ar sob pressão; revisar a parte interna do pneu, procurando as áreas desgastadas de sua superficie, para executar a recauchutagem; Retirar os corpos estranhos presos à banda de rodagem, utilizando chaves de fenda, alicates e outras ferramentas, para evitar perfurações, cortes e dilacerações dos pneus; Fazer a recauchutagem do pneu, colocando nova camada de borracha nas partes desgastadas de sua superficie, para nivelar Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——e PREFEITURA DE — XAS Suttirtabilidade e Crescimento Estado do Go sua superficie externa; Recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona, remendando-a de forma a uniformiza-la, com o auxílio de equipamentos adequados, para evitar o desequilíbrio da roda; Reparar os demais elementos que compõe o pneu, utilizando ferramental apropriado, para evitar danos as partes principais; vulcanizar as partes recauchutadas do pneu e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para tornar a peças mais resistentes e elásticas; - montar o pneu recuperado, produzindo a câmara de ar e enchendo-a de ar comprimido, conforme tabela de especificações para coloca-lo na roda; Montar o roda do veículo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as porcas com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo; Auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame; Auxiliar na substituição, ajuste ou conserto de peças do motor, tais como, anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras, conforme a orientação recebida; auxiliar na montagem do motor e demais componentes do veículo, entregando as ferramentas e peças ao mecânico; Testar o veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro da oficina para assegurar-se de que o mesmo está consertado; - auxiliar no reparo de latarias de veiculos, desamassando-as e aplicando no local danificado massa própria para restauração; Lixar as superfícies emassadas, utilizando lixa e outros materiais próprios, de acordo com a orientação recebida; Misturar os pigmentos de tinta, de acordo com a orientação recebida, de forma a obter a cor necessária para a pintura; Auxiliar na pintura de latarias; Polir o local pintado, utilizando produtos adequados, a fim de fornecer ao veículo o acabamento ideal; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos que lhe forem confiados; - executar outras atribuições compativeis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo, ser submetido ao curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, com o mínimo de 70% de aproveitamento, no mínimo dois anos a partir da publicação do Edital do Concurso. Atribuições do Cargo: Realizar o mapeamento e cadastro das famílias da comunidade, identificando características socioeconômicas e condições de saúde; Realizar visitas domiciliares para monitorar o estado de saúde dos moradores, identificar possíveis riscos e promover a adoção de práticas saudáveis; Promover ações educativas sobre temas relevantes à saúde, incluindo higiene, prevenção de doenças, nutrição e cuidados com a saúde da família; Participar e apoiar campanhas de vacinação, garantindo que as famílias estejam cientes das datas e importância da imunização; Encaminhar moradores para serviços de saúde quando necessário, facilitando o acesso a consultas, exames e tratamentos; Monitorar grupos vulneráveis, como gestantes, crianças e idosos, garantindo atenção especial e acompanhamento regular; Manter registros precisos das atividades realizadas, coletando e documentando informações relevantes para análise e planejamento de ações futuras; Participar de ações de prevenção de endemias, como controle de vetores e educação sobre medidas de prevenção de doenças transmitidas por Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 es PREFEITURA DE ss animais e insetos; Colaborar com eventos e atividades comunitárias relacionadas à saúde, promovendo a integração e participação da comunidade; Oferecer apoio psicossocial as famílias em situações de vulnerabilidade, contribuindo para o fortalecimento emocional e social. (Redação dada pela Emenda Modificativa n. 003/2023, de 27 de agosto de 20) Nome do Cargo: ATENDENTE DE ENFERMAGEM Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo Atribuições do Cargo: Prestar cuidados básicos e essenciais aos pacientes, tais como higiene, alimentação e mobilidade, de acordo com as orientações da equipe de enfermagem; Realizar a aferição regular de sinais vitais, como pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, registrando as informações de maneira precisa; Auxiliar na administração de medicamentos conforme prescrição médica, seguindo os procedimentos estabelecidos e garantindo a segurança do paciente; Colaborar durante procedimentos médicos e de enfermagem, preparando o ambiente, fornecendo materiais necessários e oferecendo suporte ao paciente; Manter registros precisos e atualizados das atividades realizadas, comunicando informações relevantes à equipe de saúde para garantir a continuidade do cuidado; Estabelecer uma comunicação efetiva com os pacientes, fornecendo informações sobre procedimentos, orientações pós-tratamento e garantindo um ambiente acolhedor; Participar ativamente na organização e manutenção do ambiente hospitalar, garantindo a limpeza e a ordem nos espaços destinados ao atendimento; Seguir rigorosamente as normas, protocolos e procedimentos estabelecidos pela instituição de saúde, promovendo a segurança e a qualidade nos cuidados prestados; Participar de treinamentos e programas de educação continuada para aprimorar seus conhecimentos e manter-se atualizado em relação às práticas e inovações na área de saúde. Nome do Cargo: AGENTE DE LIMPEZA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto Atribuições do Cargo: Realizar a limpeza e conservação de áreas designadas, utilizando os produtos e equipamentos adequados para garantir a assepsia e a boa apresentação do ambiente; Efetuar a coleta e descarte apropriado de resíduos sólidos, seguindo os procedimentos de segregação e descarte sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente; Organizar os materiais de limpeza e equipamentos, assegurando a disponibilidade dos recursos necessários para a realização eficiente das atividades; Observar detalhes e áreas específicas que demandam atenção especial, garantindo a limpeza minuciosa de locais de difícil acesso ou maior circulação; Trabalhar em colaboração com outros membros da equipe de limpeza e demais setores, promovendo um ambiente de trabalho cooperativo e eficaz; Seguir cronogramas estabelecidos para a realização das atividades de limpeza, assegurando a eficiência na execução das tarefas diárias; Zelar pela manutenção adequada dos equipamentos de limpeza, reportando eventuais problemas para garantir o bom funcionamento e durabilidade dos mesmos; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Comunicar-se de maneira eficaz com supervisores e demais colegas, relatar necessidades de reposição de materiais ou possíveis melhorias nos processos de limpeza; Agir em conformidade com as normas de segurança, utilizando os equipamentos de proteção necessários e evitando práticas que possam gerar riscos para si e para os demais. Nome do Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Oferecer suporte geral às atividades administrativas, incluindo o gerenciamento de correspondências, atendimento telefônico e organização de documentos; Efetuar o agendamento de reuniões, eventos e compromissos para a equipe administrativa, assegurando a eficácia na utilização do tempo e recursos; Preparar documentos administrativos, relatórios e apresentações, garantindo a precisão e conformidade com as normas estabelecidas; Facilitar a comunicação interna entre departamentos, transmitindo informações relevantes e assegurando que as mensagens sejam transmitidas de forma clara e eficaz; Organizar e manter arquivos físicos e eletrônicos de forma sistemática, facilitando o acesso a informações cruciais e contribuindo para a organização eficiente do escritório; Auxiliar no controle e monitoramento de despesas, garantindo que as atividades administrativas estejam alinhadas ao orçamento estabelecido; Estabelecer e manter relacionamentos com fornecedores, acompanhar entregas e garantir que os serviços contratados atendam aos padrões de qualidade estabelecidos; Prestar assessoria à alta administração, fornecendo informações e análises relevantes para facilitar a tomada de decisões estratégicas; Gerenciar a agenda da liderança, coordenando compromissos, viagens e eventos, garantindo eficiência na programação de atividades; Manter um alto padrão ético, garantindo a confidencialidade das informações sensíveis da organização. Nome do Cargo: MONITOR DE SALA DE AULA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior em Pedagogia Atribuições do Cargo: Atuar nas escolas de ensino fundamental no acompanhamento em sala de aula de alunos portadores de necessidades especiais que precisam de atendimento individualizado para seu desenvolvimento; - desenvolver atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte escolar; - desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; - orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; - auxiliar aos professores no atendimento às crianças ou adolescentes nas atividades extraclasse; - coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda; - observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; - zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes; - encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 = PREFEITURA DE —e— CRIXAS ado Suttirdabilidado e Crescimento oc O — chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; - prover as salas de aula do material escolar indispensável; - arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; - colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; - comunicar à autoridade escolar competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; - subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático pedagógico; - receber e entregar correspondência, interna e externa; - acompanhar alunos quando solicitado pela Direção; - orientar o acesso da comunidade escolar e visitantes nas dependências da escola; - auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; - encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos; - zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, para obter ou fornecer informações; - digitar textos, documentos, tabelas, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, conferindo a digitação, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário; - arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; - organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema para possibilitar controle dos mesmos; - codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; - efetuar cálculos simples e conferências numéricas; - elaborar redações simples; - efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, outros, procedendo ao lançamento em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor; - entregar quando solicitado notificações e correspondências diversas; - efetuar a fiscalização e fechamento de registro de ponto; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Digitar documentos redigidos e aprovados; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 dados e informações, bem como consultar registros; - classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - atualizar cadastro de processos; - fornecer informações sobre serviços; - identificar a natureza das solicitações de contribuintes; - executar procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal; - executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal; - dar suporte administrativo à área de treinamento; - registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado; - controlar frequência de servidores; - elaborar sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; - realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de materiais e serviços; - controlar ou promover o controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de resuprimento dos estoques; - examinar empenho de despesas e a existência de saldos nas dotações; - emitir cartas convite nos processos de compras e contratação de serviços; - controlar a recepção e distribuição de benefícios; - levantar necessidade, requisitar e controlar material de expediente, - conferir e providenciar a devolução de material não conforme; - distribuir material de expediente; - controlar execução de serviços gerais; - controlar expedição e recebimento de malotes; - preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; - prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando ou transmitindo recados; - realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; - atender contribuintes; - registrar reclamações de contribuintes; - expedir certidões e notas fiscais avulsas; - digitar notas de lançamentos contábeis; - controlar suprimento de fundos; - elaborar prestação de contas; - conferir documentos de receitas, despesas e outros; - encaminhar protocolos internos; - registrar a entrada e saída de documentos; - conferir notas fiscais e faturas; - triar e distribuir documentos; - conferir dados e datas; - acolher e anunciar a chegada de pessoas; - encaminhar pessoas para os diversos setores; - cadastrar pacientes; - avisar a enfermagem da chegada do paciente; - propiciar informações gerais por telefone interna e externamente; - transferir ligações telefônicas para ramais; - anotar telefonemas e recados e transmitir fax; - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; - utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; - zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: AUXILIAR DE RADIOLOGIA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Preparar e ajustar os equipamentos de radiologia para procedimentos de imagem, garantindo que estejam em perfeitas condições de Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mms PREFEITURA DE a Sudtertalilidade e Crescimento 24 funcionamento; Prestar assistência aos pacientes antes, durante e após os procedimentos radiológicos, assegurando o conforto e esclarecendo dúvidas sobre os exames; Posicionar os pacientes de maneira adequada para obtenção de imagens de qualidade, seguindo as orientações dos profissionais responsáveis pela interpretação dos resultados; Registrar dados relevantes sobre os pacientes, procedimentos realizados e informações essenciais para a interpretação correta dos exames; Trabalhar em estreita colaboração com a equipe de saúde, incluindo radiologistas e enfermeiros, para assegurar a integração eficaz dos serviços de diagnóstico por imagem; Adotar e promover estritamente as normas de segurança radiológica, utilizando dispositivos de proteção e garantindo a segurança do paciente, colegas de trabalho e própria; Realizar a manutenção básica dos equipamentos de radiologia e garantir a limpeza adequada do ambiente de trabalho; Estabelecer uma comunicação clara e eficaz com os pacientes, fornecendo informações sobre os procedimentos e tranquilizando-os durante o processo; Colaborar em procedimentos radiológicos específicos, como angiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas, seguindo as orientações dos profissionais especializados; Participar de cursos de atualização e treinamentos para se manter informado sobre avanços tecnológicos e práticas atualizadas na área de radiologia. Nome do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA DE PESADAS Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação — Nível "D".- Curso de Formação Profissional. Atribuições do Cargo: Operar tratores, motoniveladores, moto-scrapers, pá- mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores e valetadeiras com os respectivos equipamentos; - efetuar o engate e regulagem dos implementos; - efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como: lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; - efetuar terraplanagem e limpeza em locais de obras; - abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgoto; - conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre superfície de ruas ou rodovias; - fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de acabamento, os canos de usinagem e o posicionamento d as peças; - realizar o controle da qualidade de trabalho executado e horas trabalhadas; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Nome do Cargo: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e cursos livres ou técnicos que englobam eletricidade e eletrônica básica. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE CRIXAS Sustirdabilidado é Crescimento Atribuições do Cargo: Realizar inspeções periódicas em sistemas elétricos para identificar possíveis falhas, desgastes ou irregularidades que possam afetar o desempenho; Executar atividades de manutenção preventiva em equipamentos elétricos, tais como painéis, quadros de distribuição, motores elétricos e sistemas de iluminação; Realizar reparos imediatos ou substituições de componentes elétricos danificados, utilizando ferramentas e técnicas apropriadas; Efetuar testes elétricos e medidas de voltagem, corrente e resistência para avaliar o desempenho dos sistemas e garantir conformidade com as normas de segurança; Identificar e solucionar problemas elétricos, como curtos- circuitos, falhas de isolamento e outras anomalias que possam comprometer a segurança e eficiência; Interpretar diagramas elétricos, esquemas e projetos, utilizando essas informações para realizar intervenções e reparos de maneira eficaz; Utilizar equipamentos específicos, como multímetros, osciloscópios e ferramentas especializadas, de acordo com as necessidades de diagnóstico e reparo; Adotar práticas seguras no manuseio de eletricidade, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguindo normas de segurança para prevenir acidentes; Responder a chamados de emergência para resolver problemas elétricos urgentes e minimizar o tempo de inatividade; Manter registros detalhados das atividades realizadas, elaborar relatórios de manutenção e documentar intervenções para referência futura. Nome do Cargo: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia de Alimentos em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; curso de especialização na área de atuação e registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Na área de saúde: - Atuar no processamento, desenvolvimento, fabricação, conservação, armazenamento e transporte de alimentos no âmbito do Município e órgãos da Administração Municipal. Na área da Vigilância Sanitária: - Coordenar, apoiar e executar atividades de fiscalização desenvolvidas por fiscais de higiene e fiscais de saúde, para prevenção/preservação ambiental e da saúde; - realizar inspeções, vistorias e análises técnicas, exercendo poder de política administrativo- sanitário, em atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; - atuar em programas específicos de Vigilância em Saúde ambiental, promover educação sanitária e ambiental e contribuir para a formulação de políticas, projetos e planos na área e saúde pública; - desempenhar outras tarefas afins. Nome do Cargo: PSICÓLOGO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior em Psicologia, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Realizar avaliações psicológicas para compreender as necessidades emocionais, cognitivas e comportamentais dos clientes; Oferecer Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE — atendimento clínico individual, familiar ou em grupo, utilizando técnicas terapêuticas apropriadas para auxiliar na resolução de conflitos e no desenvolvimento pessoal; Prestar orientação profissional, auxiliando indivíduos na escolha de carreiras e na gestão de questões relacionadas ao trabalho e à vida profissional; Fornecer aconselhamento psicológico para lidar com desafios emocionais, crises, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental; Atuar em situações de crise, oferecendo suporte imediato e estratégias para enfrentamento de eventos traumáticos; Contribuir para o desenvolvimento e implementação de programas de promoção da saúde mental em comunidades, escolas ou organizações; Trabalhar em colaboração com outros profissionais de saúde, educadores e assistentes sociais para proporcionar uma abordagem holistica ao cuidado do paciente; Realizar avaliações e acompanhamento psicopedagógico para identificar e abordar dificuldades de aprendizagem e questões relacionadas ao desenvolvimento educacional; Conduzir palestras, workshops e treinamentos sobre temas relacionados à saúde mental, prevenção de transtornos e promoção do bem-estar; Manter registros precisos de avaliações, sessões de atendimento e intervenções, garantindo a confidencialidade e o cumprimento de normas éticas. Nome do Cargo: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo, ser submetido ao curso de qualificação básica para a formação de Agente Combate a Endemias, com o mínimo 70% de aproveitamento. Atribuições do Cargo: Realizar inspeções em áreas de risco para identificar focos de endemias, como mosquitos transmissores de doenças, roedores e outros vetores; Implementar medidas de controle para reduzir a proliferação de vetores, como aplicação de inseticidas, eliminação de criadouros e outras ações preventivas; Promover ações educativas junto à comunidade, fornecendo informações sobre medidas preventivas, saneamento básico e eliminação de criadouros.; Realizar vistorias domiciliares para identificar e eliminar possíveis focos de proliferação de vetores, orientando os moradores sobre boas práticas de prevenção; Participar ativamente de campanhas de vacinação, contribuindo para a cobertura vacinal e prevenção de doenças endêmicas; Coletar amostras de água, solo e outros materiais quando necessário, para análise laboratorial e identificação de possíveis fontes de contaminação; Colaborar com equipes de saúde, agentes comunitários e outros profissionais, integrando esforços para o controle efetivo de endemias; Manter registros precisos das atividades realizadas, coletando e documentando informações relevantes para relatórios e análises; Participar ativamente da vigilância epidemiológica, identificando precocemente casos de doenças endêmicas e adotando Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE — CRIXAS Sudlindal Crcscimento Estado de Goiás dade e ———e—— E nn ———————e—e— medidas preventivas; Participar de treinamentos e cursos de capacitação para se manter atualizado em relação às práticas mais recentes no controle de endemias. Nome do Cargo: PROFESSOR PI Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior Atribuições do Cargo: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, de frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar: detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar e desempenhar outras tarefas semelhantes (art. 3º da Lei nº 1.642/11, de 03/10/2011). Nome do Cargo: PROFESSOR PII Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior Atribuições do Cargo: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular: ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, de frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar e desempenhar outras tarefas semelhantes (art. 3º da Lei nº 1.642/11, de 03/10/2011). Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 eme PREFEITURA DE ee CRIXÁS Estado do Go lidade e ——————eee EO o —————e—eeee— Nome do Cargo: PROFESSOR PIll Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior e Pós Graduacão. Atribuições do Cargo: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular: ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, de frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar: detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar e desempenhar outras tarefas semelhantes (art. 3º da Lei nº 1.642/11, de 03/10/2011). Nome do Cargo: ASSISTENTE DE ENSINO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. Atribuições do Cargo: Auxiliar na preparação de materiais didáticos, como apostilas, atividades e recursos audiovisuais, para apoiar o processo de ensino; Colaborar com o professor em sala de aula, oferecendo suporte aos alunos, esclarecendo dúvidas e proporcionando um ambiente propício ao aprendizado; Acompanhar o desempenho dos alunos, identificando necessidades individuais e contribuindo para a implementação de estratégias de ensino personalizadas; Participar e auxiliar em atividades práticas, experimentos e projetos, garantindo que os alunos compreendam e apliquem os conceitos aprendidos; Contribuir para a organização da sala de aula e de materiais, mantendo um ambiente propício ao aprendizado e facilitando o acesso aos recursos educacionais; Oferecer suporte adicional a alunos com necessidades especiais, adaptando materiais e estratégias de aprendizado conforme necessário, em colaboração com a equipe pedagógica; Manter registros precisos de frequência dos alunos, acompanhar o desempenho acadêmico e comunicar eventuais observações aos professores;;Estabelecer uma comunicação efetiva com pais e responsáveis, fornecendo feedback sobre o desempenho acadêmico e comportamental dos alunos; Trabalhar em estreita colaboração com a equipe pedagógica, participando de reuniões e contribuindo com insights para o aprimoramento do processo educacional; Participar de programas de desenvolvimento Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e — PREFEITURA DE o: profissional e treinamentos para aprimorar suas habilidades e manter-se atualizado em relação às práticas e inovações na área educacional. Nome do Cargo: COVEIRO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto. Atribuições do Cargo: Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos cemitérios; Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamentos; Executar serviços de inumações e exumações em geral; IV - Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde pública e moldar lajes para tampá-las; Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura; Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; VII - Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes: Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios; Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de espécies ornamentais e aguá-las; Transladar restos mortais para os ossários; Executar outras tarefas correlatas de oficio ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas caracteristicas, se incluam na esfera de competência os ossários; Nome do Cargo: AUXILIAR DE LICITAÇÃO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. Atribuições do Cargo: Auxiliar o agente de contratação, bem como todos os integrantes dos processos de compras e licitações, nas sessões públcias dos certames, operação do sistema de gestão pública adotado pelo Município, além de outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas por seus superiores. Nome do Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Curso formação em Técnico em Radiologia Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e. PREFEITURA DE E CRIXAS Sudintalilidado o Corcscimento Atribuições do Cargo: Organizar equipamento, sala de exame e material: Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu pa-drão; averiguar a disponibilidade de material para exame; montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar câmara escura e clara. Planejar o atendimento: Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários; ordenar a sequência de exames; receber pedido de exames e ou prontuário do paciente; cumprir procedimentos administrativos; auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico. Preparar o paciente para exame e ou radioterapia: Verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar preparos adicionais do paciente; retirar próteses móveis e adornos do paciente; higienizar o paciente; efetuar sustentação de mamas. Realizar exames e ou radioterapia: Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame; ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame; adequar a posição do paciente ao exame; imobilizar o paciente; administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica; acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos; processar filme na câmara escura; avaliar a qualidade do exame; submeter o exame à apreciação médica; complementar exame; limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo; tirar fotografias e slides intra e extrabucais e do corpo; confeccionar moldagens e modelos ortodônticos; fazer traçado cefalométrico manual ou compu-tadorizado. Prestar atendimento fora da sala de exame: Deslocar equipamento; eliminar interferência de outros aparelhos; determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; isolar área de trabalho para exame. Finalizar exame: Remover o equipamento do paciente ou vice-versa; limpar o paciente após o exame; manter o paciente sob observação após o exame; imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico; entregar protocolo ao paciente ou responsável; entregar exame ao médico, paciente ou responsável. Dispensar o paciente Trabalhar com biossegurança: Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos; paramentar-se; usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide); oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes; usar dosimetro (medição da radiação recebida); minimizar o tempo de exposição à radiação; substituir medicamentos e materiais com validade vencida; acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte; acondicio-nar materiais perfurocortante para descarte; submeter-se a exames periódicos. Comunicar-se: Instruir o paciente sobre preparação para o exame; obter informações do paciente; orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; descrever as condições e reações do paciente durante o exame; registrar exames realizados; identificar exame; orientar o paciente sobre cuidados após o exame; discutir o caso com equipe de trabalho; requerer manutenção dos equipamentos; solicitar reposição de material. Operar equipamentos computadorizados e analógicos. Manipular materiais radioativos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao am- biente organizacional. Nome do Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior, Biologia, Gestão Ambiental e/ou Engenharia Florestal Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE — LA Sustirdabilidado e Crescimento ee MM o ————ee— Atribuições do Cargo: 1. Executar trabalhos de fiscalização no campo da preservação do meio ambiente, fazendo cumprir a legislação ambiental. Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as a luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; Zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas, manguezais, brejos e várzeas da área territorial do Município, especialmente parques e reservas florestais, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental; Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações, quando nomeado pelo Chefe do Executivo; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio ambiente urbano, rural e florestal; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes. Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Nome do Cargo: TÉCNCIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Curso Técnico de Segurando do Trabalho Atribuições do Cargo: * Elaborar e participar da elaboração da política de SST: Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da instituição; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implanta-ção da política; desenvolver sistema de gestão de SST; negociar a aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras. Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares; acompanhar a implantação da política de SST; acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de SST; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——ese PREFEITURA DE —— desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde. Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST: Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar metodologia de pesqui-sas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção. Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico. Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as necessidades educativas em SST; promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multi-disciplinares; disponibilizar material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais. Participar de perícias e fiscalizações: Elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias. Integrar processos de negociação: orientar as partes em SST; utilizar o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. Gerenciar documentação de SST: Elaborar manual do sistema de gestão de SST; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações. Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações. Utilizar recursos de Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE — CRIXÁS E Sudtertabilidade e informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Nome do Cargo: BIOMÉDICO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Curso Superior em Biomedicina, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente. Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação. Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Nome do Cargo: MECÂNICO GERAL Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Inspecionar o motor do veículo e os componentes mecânicos/elétricos para diagnosticar problemas com precisão. Inspecionar o computador do veículo e os sistemas eletrônicos para reparos, manutenção e atualização. Executar trabalhos de manutenção de rotina (troca de fluidos, lubrificação de peças etc.) visando a funcionalidade e durabilidade do veículo. Programar futuras sessões de manutenção e orientar os motoristas sobre o bom uso do veículo. Reparar ou substituir peças quebradas ou defeituosas e corrigir problemas (por exemplo, vazamentos). Oferecer estimativas precisas (custo, tempo, empenho) para um trabalho de reparo ou manutenção. Manter registros de trabalho e de problemas. Manter equipamentos e ferramentas em boas condições Nome do Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Curso Superior de Serviço Social, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE — sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio- econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc). Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários. Articular recursos disponíveis: dentificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição. Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Nome do Cargo: FONOAUDIÓLOGO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Curso Superior em Fonoaudiologia, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Tratar pacientes: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE — aa CRIXAS Sulirtabilidado e Crescimento familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Nome do Cargo: ANALISTA AMBIENTAL Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior em Gestão Ambiental, Biologia, Engenharia Florestal e/ou Engenharia Ambiental. Atribuições do Cargo: regular, fiscalizar, controlar, auditar e licenciar ações relativas ao meio ambiente gerenciar, controlar e proteger a qualidade ambiental monitorar questões ambientais conservar as espécies inseridas nos ecossistemas e os próprios ecossistemas, incluindo sua proteção e manejo ordenar os recursos pesqueiros e florestais estimular e difundir as tecnologias, educação e informação ambientais. Observar os impactos ambientais da operação de agentes públicos e privados desenvolver relatórios com informações referentes ao meio ambiente em determinada área, assim como problemas de saneamento, poluição, entre outros propor soluções para resolver problemas ambientais inspecionar amostragens de solo e água, por exemplo, e acompanhar dados de monitoramento atuar com órgãos de vigilância sanitária para promover projetos voltados à redução do impacto do ser humano no meio ambiente analisar documentos e registros ambientais redigir relatórios técnicos de auditorias ambientais Nome do Cargo: ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Ensino Superior em Administração, registro profissional no órgão de classe. Atribuições do Cargo: Digirir todos os processos referentes à admissão e exoneração dos servidores públicos comissionados ou efetivos dos quadros permanentes do Município de Crixás, bem como quanto aos contratados temporários. Supervisionar todos os envios de informações aos órgãos de controle externo que forem necessários. Gerir a concessão de férias e décimo terceiro com base na legislação aplicável a cada caso. Atender aos servidores quando estes tiverem dúvidas quanto a seus direitos. Dirigir e direcionar eventuais processos administrativos disciplinares contra servidores efetivos ou comissionados do Município de Crixás. Realizar todas as demais ativididades de administração dos recursos humanos do Município de Crixás que lhe forem pertinentes. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 = PREFEITURA DE ent CRIXÁS Estado da Gods [2 bilidade e Crescimento Nome do Cargo: ANALISTA DO CONTROLE INTERNO Carga Horária: 40 Requisitos para provimento: Técnico em Contabilidade Atribuições do Cargo: Atividades de execução qualificada, abrangendo serviços relativos ao Controle Interno do Poder Executivo; executar a verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito do Poder Executivo, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade; atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei (federal) n. 4.320/1964, a Lei Complementar (federal) n. 101/2000 (LRF), e alterações posteriores, a Lei (federal) n. 14.133/2021 e a legislação local, bem como toda as alterações que vieram a ocorrer na referida legislação ou em nova legislação e normas que venham a ser editadas, relacionadas à administração pública e seus princípios; dentre outros, executar especificamente o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Prefeitura, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento, servidores ativos e inativos (se for o caso); execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); a observância dos limites constitucionais no pagamento dos servidores da Prefeitura; a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF), assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF; alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo; executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas; comunicar ao Tribunal de Contas irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, observado o art. 5º da Decisão Normativa n.; elaborar os editais de licitação, observados os parâmetros definidos na presente Resolução e a legislação aplicável; fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazos e condições estabelecidas pela legislação vigente; demais atividades correlatas que lhe sejam atribuídas, bem como o cumprimento das normas exaradas pelo sistema de controle interno e órgãos de controle externo; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores do Poder Executivo; Examinar as prestações de contas dos agentes responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; Quanto a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da comissão de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pelo Poder Executivo; Promover a verificação da exatidão e suficiência Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE a dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda a documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal; Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimento, assim como a necessidade de instauração de tomadade contas especiais, observar as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios no que diz respeito à prestação de contas; executar outras tarefas correlatas. Nome do Cargo: ASSISTENTE JURÍDICO Carga Horária: 30 Requisitos para provimento: Bacharel em Ciências Jurídicas Atribuições do Cargo: elaborar: minutas de peças processuais e manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos do Município de Crixás; auxiliar: os Procuradores Judiciais na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais; acompanhar: o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos; realizar: diligências relacionadas as suas funções; exercer: outras tarefas que lhe forem atribuídas, desde que compatíveis com sua condição funcional. Nome do Cargo: MÉDICO (Ginecologista Obstetra) Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Superior em Medicina, especialização e Ginecologia e Obstetricia, registro no CRM. Atribuições do Cargo: Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes no P.S., no pré-parto, parto e pós-parto, alojamento conjunto e clínica obstétrica, ainda, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área no período do plantão. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 em PREFEITURA DE ess enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins Nome do Cargo: MÉDICO (Saúde da Família) Carga Horária: 40 Escolaridade: Curso Superior em Medicina, registro no CRM. Atribuições do Cargo: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar assistência médica materno-infantil, em saúde da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; realizar consultas clínicas no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando indicado ou necessário; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos, quando necessário; realizar consultas compartilhadas, estudo de caso e construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS); executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mu PREFEITURA DE us dade ; Adm.: 2021/2024 equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo. Nome do Cargo: GESTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS Carga Horária: 40 Escolaridade: Ensino Superior em Gestão Publica Atribuições do Cargo: Executa direta e indiretamente os serviço, programas e projetos sociais na esfera federal, estadual e municipal em que o municipio for signatário. Atua na garantia dos direitos socioassistenciais e no enfrentamento de situações de pobreza e vulnerabilidade social. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210