| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | |Dispõe sobre realização de SEMINÁRIO ANTIDROGAS (Álvaro) |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DE Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.922/2017, de 19 de outubro de 2017. “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos regimentais vigente, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamento sobre a nocividade e as consegiiências do uso de entorpecentes. Art. 2º. Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis, cartazes e vídeos os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade. Art. 3º. O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar como palestrantes. Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2017. PLINIÓ LUIS ai DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2018 Ts Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210