| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | - Dispõe sobre A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO |
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Y 3, PREFEITURA DE Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEINº 1.924, de 13 de novembro de 2017. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE no plaçad da Prefeitura é Municifas 6 rg3ente data CRIXAS, FIXAR INFORMATIVO COM A rixás - — sd ESCALA MENSAL DE ATENDIMENTO” e e 87 é ES das dá outras providências. . mist tvo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Torna obrigatório aos hospitais e estabelecimentos de saúde instalados no município de Crixás-GO, afixar quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos Os médicos que naquela respectiva unidade laborem inclusive os plantonistas. 81º. Do informativo a que se refere o caput deste artigo, deverão constar: nome completo, número de registro no órgão profissional, especialidade, dias e horários de atendimentos e/ou dos plantões. 82º. Incluem-se no disposto no caput deste artigo as unidades de saúde, centros de saúde, postos de saúde e os demais estabelecimentos de saúde instalados no município; 83º. O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito através de cartaz, painel ou similar, com dimensões mínima de 50 cm x 40 em e, afixado na recepção ou sala de espera, em local visível e de fácil acesso. Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo colocar à disposição da população um número de telefone para denuncias e informações sobre o respectivo atendimento. Art. 3º. O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2017. / PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal Adm.: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210