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← Crixás (GO)

norma nº 1924/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1924 / 2017
Date 2017-11-13
Ementa- Dispõe sobre A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO
native_id168

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texto integral #

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Y
3,
PREFEITURA DE
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEINº 1.924, de 13 de novembro de 2017.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE
no plaçad da Prefeitura é
Municifas 6 rg3ente data CRIXAS, FIXAR INFORMATIVO COM A
rixás - — sd ESCALA MENSAL DE ATENDIMENTO” e
e 87 é ES das dá outras providências.
. mist tvo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Torna obrigatório aos hospitais e estabelecimentos de saúde instalados no
município de Crixás-GO, afixar quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos
Os médicos que naquela respectiva unidade laborem inclusive os plantonistas.
81º. Do informativo a que se refere o caput deste artigo, deverão constar: nome
completo, número de registro no órgão profissional, especialidade, dias e horários de
atendimentos e/ou dos plantões.
82º. Incluem-se no disposto no caput deste artigo as unidades de saúde, centros de
saúde, postos de saúde e os demais estabelecimentos de saúde instalados no município;
83º. O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito através de cartaz, painel ou
similar, com dimensões mínima de 50 cm x 40 em e, afixado na recepção ou sala de espera,
em local visível e de fácil acesso.
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo colocar à disposição da população um número de
telefone para denuncias e informações sobre o respectivo atendimento.
Art. 3º. O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
novembro do ano de 2017.
/
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
Adm.: 2017/2020
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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