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← Crixás (GO)

norma nº 1926/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1926 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDenominação da Rua na GLEBA 4
native_id170

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texto integral #

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Adm.: 2017-2020 [6
LEI Nº 1.926 /2017, de 13 de novembro de 2017.
“Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal,
regularizar, desafetar, desmembrar área de
2.294,49m2 e destiná-la para criação de Rua” e dá
outras providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os
devidos procedimentos para regularização, bem como desafetar e desmembrar área
Urbana situada na Gleba 04, com área de 2.294,49m2, parte integrante do imóvel
Antonio José Pinto, neste Município, devidamente averbada sob Av. 7-M-8.423, no CRI
de Crixás, Estado de Goiás e de propriedade da Prefeitura Municipal de Crixás/GO,
CONFORME lei nº 1.921/2017, de 19 de Outubro de 2.017.
Art. 2º, Fica criado nesta área supra mencionada no Art. 1º desta Lei a Rua
nominada de CRISTIANA MARIA RIBEIRO, que interliga a Rua 2003, setor
Horizonte Novo a Rua Graviola, Setor Portal dos Sonhos, nesta cidade de Crixás/GO.
Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização prevista nesta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do
mês de novembro do ano de 2017.
4
[VM
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
Adm.: 2017/2020
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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