| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Denominação da Rua na GLEBA 4 |
| native_id | 170 |
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Uy PREFEITURA DE (44) vortifico e dou te que este ato foi publicado 10 placard da Prefeitura tesente data Funios para crescer as Lo LE Adm.: 2017-2020 [6 LEI Nº 1.926 /2017, de 13 de novembro de 2017. “Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal, regularizar, desafetar, desmembrar área de 2.294,49m2 e destiná-la para criação de Rua” e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os devidos procedimentos para regularização, bem como desafetar e desmembrar área Urbana situada na Gleba 04, com área de 2.294,49m2, parte integrante do imóvel Antonio José Pinto, neste Município, devidamente averbada sob Av. 7-M-8.423, no CRI de Crixás, Estado de Goiás e de propriedade da Prefeitura Municipal de Crixás/GO, CONFORME lei nº 1.921/2017, de 19 de Outubro de 2.017. Art. 2º, Fica criado nesta área supra mencionada no Art. 1º desta Lei a Rua nominada de CRISTIANA MARIA RIBEIRO, que interliga a Rua 2003, setor Horizonte Novo a Rua Graviola, Setor Portal dos Sonhos, nesta cidade de Crixás/GO. Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização prevista nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2017. 4 [VM PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal Adm.: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210