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norma nº 39/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDisciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em Razão do Valor previsto no art. 75 incisos I e II da lei n 14.133/2021, e da outras providências.
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Câmara Municipal de CiStag
ADM. 2025/2026 ol 4774209
Portaria nº. 039/2025
Crixás, 06 de janeiro de 2025.
Certifico e dou fé que este
ato foi publicado no placard
da Câmara Municipal na
- COPA “Disciplina a aplicação das
hipóteses de Dispensa de Licitação
em Razão do Valor previsto no art.
75, incisos | e Il, da Lei Federal nº
14.133/2021, e dá outras
providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno da casa, e
ainda, observadas as disposições contidas da Lei 14.133 de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14133, de 01 de abril de 2021, que
estabelece normas gerais de licitação e contratação para os órgãos do Poder
Legislativo no desempenho da sua função administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das referidas normas
gerais, para fins de sua aplicação plena no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Crixás-GO; ,
RESOLVE:
Rd
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro-— Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
Art. 1º Fica determinado que o Poder Legislativo, quando contratar diretamente
por Dispensa de Licitação em razão do valor, deverá observar as regras do art.
75, incisos le Il, da Lei Federal nº 14,133/2021; ,
|- Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e
cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais, e quinze centavos), no caso de obras
e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores,
Il - Para contratação que envolva valores inferiores até R$ 62.725,59 (sessenta e dois
mil, setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e nove centavos), no caso de outros
serviços e compras; É
$ 1º Os valores previstos no art. 75, incisos | e II, da LEI Federal nº 14.133/2021, só
poderão ser utilizados desde que observados todos os demais dispositivos
pertinentes da referida LEI para este fim.
Art. 2º O processo de contratação direta, que compreende os casos dispensa de
licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
|- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar,
análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
Il - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art 23
da Lei nº 14.133/21;
lil - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação minima necessária; RE:
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - Justificativa de preço;
Mill - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do
contrato devera ser divulgado e mantido à disposição do público em site eletrônico
oficial.
Art. 3º As contratações de que tratam os incisos le ll do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em site eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com
a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de
eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 4º O Aviso de Dispensa deverá ser publicado no site eletrônico oficial, em
conjunto com o termo de referência, projeto básico, e demais peças que sejam
essenciais para elaboração de propostas.
Parágrafo único. O extrato do aviso de dispensa deverá ser publicado no diário oficial
do Município, para fins de publicidade.
Art. 5º As propostas adicionais deverão ser encaminhadas, preferencialmente, pelo
e-mail oficial do departamento de licitações do Município de Crixás, endereçado ao
agente de contratação responsável pelo processo.
Parágrafo único. Caso a empresa manifeste o interesse por algum canal, será aceito
o protocolo da proposta adicional, junto com a documentação exigida no aviso de
dispensa.
Art. 6º No caso do procedimento de dispensa restar fracassado, o órgão ou entidade
poderá:
| - Republicar o procedimento;
ll - Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas
propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
a
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
Ill- Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu
de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre
que possivel, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos | e III caput poderá ser utilizado nas
hipóteses de o procedimento restar deserto.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
(a Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, 06 de
janeiro de 2025.
a
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511

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